Paulo Bernardo: Telefónica não poderá manter controle da Vivo e TIM

Do G1

Telefónica não vai poder manter controle de Vivo e TIM, diz ministro
 
Acordo prevê que espanhola aumente participação na Telecom Italia. Operação será analisada no Brasil pela Anatel e pelo Cade.
 
Fábio Amato
 
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira (24) que a Telefónica não vai poder manter o controle de Vivo e TIM no Brasil, caso se confirme a operação que vai elevar a participação da empresa espanhola na Telecom Italia.

“Uma empresa [de telefonia] não pode controlar a outra, elas não podem fazer essa concentração. Seria mais de 50% do mercado [de telefonia celular] na mão de um grupo, e um concorrente a menos no mercado”, disse o ministro.

Nesta terça, foi anunciado que o grupo Telefónica, que controla a Vivo no Brasil, está aumentando sua participação na Telecom Italia, que no Brasil controla a TIM, sob um acordo complexo que fortalecerá a influência da companhia sobre a importante rival na América do Sul, enquanto permitirá a sócios italianos saírem de um investimento não lucrativo.

A operação prevê que a Telefónica elevará sua participação na Telco, a holding que controla a Telecom Italia de 46,2% para 66%, inicialmente, via um aumento de capital de € 324 milhões direcionado a pagar dívida da empresa, disseram os sócios da Telco em comunicado.

 
Em uma segunda fase, a Telefónica planeja elevar sua participação na Telco para 70%, equivalente a quase 16% da Telecom Italia, por meio de um segundo aumento de capital. Mais adiante, a empresa poderá comprar o restante da participação de todos os sócios da Telco.
 
De acordo com Bernardo, a operação, feita na Europa, afeta a operação das controladas Vivo e TIM no Brasil. Entretanto, ele apontou que uma análise a fundo só poderá ser feita quando o negócio for comunicado oficialmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
 
“A operação só vai ser analisada quando for oficializada [para a Anatel e o Cade]. Vamos ver se isso está de acordo com a legislação brasileira”, disse o ministro. Segundo ele, confirmado os termos do acordo, a Telefónica teria um ano para se desfazer do controle de Vivo ou TIM.
 
Ele apontou ainda que, no caso da venda da TIM, a empresa não poderia ser comprada por outros concorrentes do setor (Claro, Oi e Nextel). Assim, um novo grupo terá que assumir o controle da operadora – o mesmo vale se a decisão for pela venda da Vivo.
 
Antes do acordo, a participação da Telefónica na Telco (de 46,2%) era equivalente a cerca de 10% das ações da Telecom Italia. O Mediobanca tinha fatia de 30,6% e Intesa Sanpaolo e Generali de 11,6% cada. O acordo permitirá à Telefónica tomar controle sobre toda a participação de 22,4% da Telco na Telecom Italia após vários passos.
 
As ações da Tim fecharam o dia com valorização de mais de 9%.

 

Redação

5 Comentários

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  1. “Acordo prevê que espanhola

    “Acordo prevê que espanhola aumente participação na Telecom Italia. Operação será analisada no Brasil pela Anatel e pelo Cade”:

    Sancionada.

    1. já podes trabalhar na anatel

       

      para não deixar dúvidas sobre o atravessamento da presidenta no assunto vamos ao texto da lei que rege o mundo das telecomunicações:

       

      TÍTULO II

      DAS COMPETÊNCIAS

      Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

              I – instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado;

              II – aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;

              III – aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;

              IV – autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.

              Parágrafo único. O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.

              Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

              I – implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;

              II – representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;

              III – elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;

              IV – expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

              V – editar atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público;

              VI – celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;

              VII – controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;

              VIII – administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;

              IX – editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;

              X – expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;

              XI – expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções;

              XII – expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;

              XIII – expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;

              XIV – expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;

              XV – realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência;

              XVI – deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos;

              XVII – compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;

              XVIII – reprimir infrações dos direitos dos usuários;

              XIX – exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;

              XX – propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público;

              XXI – arrecadar e aplicar suas receitas;

              XXII – resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto à nomeação, exoneração e demissão de servidores, realizando os procedimentos necessários, na forma em que dispuser o regulamento;

              XXIII – contratar pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

              XXIV – adquirir, administrar e alienar seus bens;

              XXV – decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao Conselho Diretor;

              XXVI – formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento;

              XXVII – aprovar o seu regimento interno;

              XXVIII – elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento da política do setor definida nos termos do artigo anterior;

              XXIX – enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério das Comunicações e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;

              XXX – rever, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior, submetendo-os, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, ao Presidente da República, para aprovação;

              XXXI – promover interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum.

  2. ministro incompetente é assim

    a presidenta desautoriza o ministro das comunicações a falar sobre comunicações. tem mais alguma dúvida?? 

    eu acho que o que o ministro disse não é opinião, é o que diz a lei. mas como a presidenta é dona da caneta que escreve as leis, pode mudá-las a bel prazer, assim como lula fez ao criar o monstro da tchau. o bando de barata tonta.

    http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/09/25/dilma-desautoriza-ministro-sobre-negocio-entre-donas-da-vivo-e-da-tim.htm

    Dilma desautoriza ministro sobre negócio entre donas da Vivo e da TIM

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    Do UOL, em São Paulo

    25/09/201314p3 > Atualizada 25/09/201316h03    Comunicar erro Imprimir

    A presidente Dilma Rousseff desautorizou, nesta quarta-feira (25), a declaração do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, sobre a negociação entre a Telecom Italia, dona da TIM, e a Telefónica, dona da Vivo no Brasil.

    A Telefónica, dona da Vivo no Brasil, negocia o controle da Telecom Italia, dona da TIM no país.

    Segundo a presidente, o que foi dito pelo ministro representa sua opinião pessoal, e não a visão do governo. Ainda segundo Dilma, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliar o acordo entre as companhias.

    Ontem à noite, o ministro havia afirmado que o grupo espanhol Telefónica não poderá ter o controle das operadoras Vivo e TIM no Brasil porque isso é contra a legislação do país. 

    As duas empresas são concorrentes diretas no país: a Vivo possui 28,7% do mercado de telefonia celular no Brasil e a Tim, 27,2%.

    “Uma empresa não pode controlar a outra, elas não podem fazer essa concentração. Isso significaria uma concentração muito grande nas mãos de um grupo e iria diminuir um concorrente no mercado, o que, para nós, é uma coisa muito negativa”, disse o ministro ontem.

    (Com Reuters)

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