Portaria federal muda forma de acesso das estatais ao crédito

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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O Diário Oficial da União publicou hoje (3) resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que introduz alteração nos limites de exposição por cliente. A nova resolução ajusta o conceito de cliente em relação à administração pública federal.
 
A resolução foi aprovada no dia 30 de outubro, quando o CMN decidiu aumentar o acesso de empresas estatais ao crédito. Até agora, as instituições financeiras podiam comprometer até 25% do patrimônio de referência com o setor público. A resolução separa o limite da União das empresas estatais.
 
Agora, o banco poderá verificar o risco e o comportamento dessas empresas para examinar o grau de dependência econômica da estatal em relação ao Orçamento da União. Caso seja comprovado que a estatal se sustenta com receitas próprias, a empresa será tratada como cliente à parte, podendo pegar mais recursos emprestados.
 
De acordo com o Banco Central, a mudança não foi feita para beneficiar as empresas estatais, mas em cumprimento às normas internacionais para o crédito ao setor público, alteradas em abril deste ano.

 
“O sistema financeiro tem limite máximo de exposição muito longe desses 25%. Na prática, não é uma alteração muito significativa”, disse, após a reunião do CMN, Caio Ferreira, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central.
 
Como as estatais do setor elétrico e a Petrobras estão excluídas do limite de 25% nas operações com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a mudança terá pouco impacto sobre o crédito para as empresas públicas.
 
Ainda de acordo com a resolução, as entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão ser tratadas como um único cliente apenas quando apresentarem relação de dependência econômica entre si. Na mesma linha, a União será tratada como um cliente independentemente das entidades que controla.
 
A resolução alinha o conceito de cliente público adotado no Brasil ao prescrito internacionalmente no documento Supervisory Framework for Measuring and Controlling Large Exposures, divulgado em abril de 2014 pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. Reconhecendo que entidades públicas controladas pela União que operam em setores econômicos distintos podem não apresentar dependência relevante, a norma possibilita maior convergência entre os limites prudenciais e os riscos efetivos de operações com tais contrapartes, informou o Banco Central.
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

2 Comentários

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  1. Quem provoca inflação?

    No governo Sarney, os mesmos que  formulariam o Plano Real oito anos depois afirmaram que a Conta-Movimento do BB era quem provocava inflação no Brasil. Era mentira ou o Mailson da Nóbrega é um néscio. Acabaram com a Conta-Movimento, o BB teve um grande prejuízo e Mailson entregou o Ministério da Fazenda para a equipe de Fernando Collor com a módica inflação de 84% AO MÊS, provável recorde mundial dos últimos 50 anos. E Mailson, sem pudor, continua aparecendo nas páginas da Folha de São Paulo e na tela da GloboNews criticando a política econômica dos governos do PT. Façam-me um favor!

  2. Duro, mas DURO MESMO é ver um

    Duro, mas DURO MESMO é ver um DROGADO (LOBÃO) ser “promovido” a LÍDER revolucionário. Isso tá mais pra chefe de gang!

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