Jornal GGN – O Itaú Unibanco recebeu um auto de infração da RFB (Receita Federal) em que consta uma cobrança de Imposto de Renda no valor de R$ 11,844 bilhões, acrescido de multa e juros, e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no valor de R$ 6,866 bilhões, acrescido de multa e juros. No entendimento da Receita, a instituição financeira teria deixado de recolhê-los, em relação ao exercício de 2009, no âmbito da operação societária de associação entre os bancos Itaú e Unibanco. De acordo com comunicado divulgado ao mercado, a RFB discorda da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco.
A Receita Federal também sugere, no auto de infração, que deveriam ter sido efetuadas operações societárias de natureza diversa, que teriam gerado um ganho tributável – porém, da forma sugerida pela RFB, a operação sequer encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras. Neste sentido, o banco contestou o auto de infração, “afirmando serem apropriadas as operações realizadas, sendo descabido, portanto, o entendimento da RFB de que houve ganho tributavel”, segundo afirma o fato relevante.
O Itaú também considera “remoto” o risco de perda no procedimento fiscal em referência. “O Itaú Unibanco reafirma que as operações realizadas em 2008 foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, quais sejam, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no estrito cumprimento dos requisitos normativos e que continuara tomando todas as medidas necessárias a defesa de seus interesses e de seus acionistas”, diz a instituição financeira, afirmando que se compromete a manter os acionistas e os mercados informados sobre o desfecho de tal procedimento.
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