A decisão do juiz Marcello de Sá Baptista, de permitir a continuação dos cultos do pastor Silas Malafaia, é demonstração ampla dos perigos da partidarização do Judiciário. Hoje em dia, juízes sem respeito à toga, tomam suas decisões políticas, depois tratam de fundamentá-las (ou não) com as alegações mais absurdas.
No caso em questão, o Ministério Público Estadual foi contra os cultos de Malafaia por uma questão clara de segurança sanitária. Não eram apenas os fiéis de Malafaia que estariam expostos ao coronavírus, mas todos com que eles convivam.
O juiz transformou o caso em direito ao culto e autorizou a lambança em um assunto de extrema gravidade.
Insurgindo-se contra o direito de todos, em uma cidade ameaçada por uma pandemia, apenas por convicção política.
Basta conferir o histórico de decisões desse juiz.
Na última segunda, 20, em audiência de custódia realizada no Rio de Janeiro, Luis Fernando, negro, foi apresentado a um juiz de direito com sinais de queimadura pelo corpo decorrente de tortura, mas ainda assim foi mantido preso. A decisão foi do Juiz Marcello de Sá Baptista, que foi contrário ao pedido da Defensoria Pública e do próprio Ministério Público, que pediam a liberdade do preso.
O caso trata, na visão do magistrado, de um suposto roubo cometido pelo autor e por mais um homem contra uma mulher, que os reconheceu na polícia, bem como os objetos apreendidos – a visão é distinta do delegado que apresentou o caso como furto. Ocorre que, como denunciou na audiência de custódia, Luis Fernando sofreu tortura pelos policiais com chutes na costela. Além disso, com os pés, os milicianos, que foram identificados pelo preso, mantiveram ele deitado no asfalto quente por um longo período.
Na audiência, as marcas do asfalto quente eram evidentes. O defensor público e colunista do Justificando, Eduardo Januário Newton, contou que a cena do preso apresentado com faixas que iam dos pés à cabeça para cobrir as graves queimaduras foi horripilante – “era um corpo todo queimado”.
O juiz, no entanto, não se comoveu com a cena, bem como tomou um caminho que não havia sido pedido nem por defesa ou acusação, ao manter Luis Fernando preso “pela garantia à ordem pública”. Newton criticou fortemente a decisão do magistrado: “morador de rua, negro e queimado: eis o risco à ordem elitista, racista e burguesa. Luís já recebeu sua pena, uma pena dita abolida: corpórea e recebida antecipadamente.”
O juiz Marcello de Sá Baptista negou o pedido de prisão temporária para os três policiais militares suspeitos de integrar uma milícia e que aparecem armados nas imagens de um circuito interno de TV no estacionamento de um shopping da Zona Oeste do Rio.
A decisão do juiz foi tomada no último sábado (24). Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), o juiz não justificou a decisão porque, segundo uma norma do TJ, não há necessidade de fundamentar as decisões tomadas durante o plantão.
O pedido de prisão temporária foi feito pela 35ª DP (Campo Grande), que investiga o caso.
No Conjur
O juiz Marcello de Sá Baptista, da 43ª Vara Criminal, condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a 6 meses e 6 dias de detenção em regime aberto por injúria contra o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter.
Anthony Garotinho é condenado por injúria contra o desembargador Luiz Zveiter, do TJ-RJ.
Reprodução
Na queixa-crime, o magistrado aponta um programa de rádio que foi ao ar em agosto de 2017 no qual o réu disse que Zveiter recebeu R$ 30 milhões de um empresário “todo poderoso” do TJ.
Também acusa Garotinho de injúria por texto publicado no blog do político, em julho de 2017, no qual foi dito que o desembargador recebeu propina de Fernando Cavendish, dono da Delta, e que seria o “braço” de Sérgio Cabral na Justiça.
Ao julgar o caso, Marcelo Baptista afirmou que as condutas imputadas ao autor geram lesão à sua honra subjetiva sem provas nos autos que confirmem as afirmações de Garotinho. Ele ressaltou ainda que o réu afirmou concretamente, sem falar em tese.
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USAM A LEI PARA TODO TIPO DE CRIME. É a mesma tática do direito de expressão. Falam um monte de merda e depois usam a liberdade de expressão como defesa. " Tenho direito de me expressar" gritam. Se esquecem ou nossa justiça esqueceu a tempos que o seu direito ""TERMINA" quando o meu começa. Quanto ao nosso Judiciário??? Faltaria cadeia pra tanto bandido.
Ciente da gravidade, caga conscientemente para a responsabilidade...
fazem isso porque têm certeza que não precisam responder pelo que deixam de fazer
analisando por aí, podemos dizer que não é o juiz que está errado, é o CNJ que garante
Para evitar aglomeração, Padre coloca nomes de fiéis nos bancos da igreja e celebra missa pela internet no Sul da Bahia.
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2020/03/20/para-evitar-aglomeracao-padre-coloca-nome-de-fieis-nos-bancos-da-igreja-e-celebra-missa-pela-internet-no-sul-da-bahia.ghtml
Porque o Malafaia não copia esse Padre?
Será que é por causa do dízimo, o qual só pode ser cobrado presencialmente?
Os vírus verde oliva e o toga preta são mais danosos que o Covid-19. Matam há muito mais tempo e são permanentes, se não forem extintos.
Em tese o Judiciário está dizendo que as aglomerações estão liberadas. Uma Pandemia num país onde não existe Executivo, Legislativo e Judiciário,não demora muito, vão começar os saques,invasões...
Este sujeito deve fazer parte daquela turma que só fez uma coisa na vida, estudar prá concurso, e assim chegou ao olimpo. Com aquele diploma em mãos, o céu é o limite, dane-se a Constituição, Ministério Público e tudo o mais, porque a lei é o gaiato. O Judiciário do país sem leis faz questão de atuar como o lixo da história.
Quer dizer que o comércio tem que fechar e as igrejas não???
Esse juiz só pode ser um beato paspalhão!!!
IRRESPONSÁVEL!!!
Pelo que li do despacho, diz o juiz que não há determinação legal a impedir a realização de cultos. Aos advogados de plantão, procede?
Eu acho o seguinte, já que rebanho ovino(que tem muito em comum com rebanho bovino.....) quer se reunir para orar e compartilhar um corona "bem gelado", que aproveitem.....mas eu daria uma ideia aos fieis.....se depois dessas "alegres" comunhões, os fies apresentarem sinais de contaminação, que processem o Malacheia e sua igreja.....que arranquem um monte de dinheiro desse cara....é só uma ideia......
As ovelhas jamais melindram o seu pastor...
Se o pastor mandar as ovelhas irem tomar no c*, elas vão.
Os empresários (sejam da área do comércio de produtos ou vendedores da fé) majoritariamente que apoiam o bolsonarismo, são essencialmente varejistas e assim seus templos de comércio (de produtos ou de esperança) dependem do fluxo contínuo. A questão destes é mesmo de desespero. Seus negócios resistem pouco sem as pessoas nas ruas. Um outro exemplo de desesperado e que está criando pendengas com os MPs é o Luciano Hang da Havan (conhecido por véio da havan"). Ele vinha abrindo lojas e contava com a abertura de muitas mais este ano. Algumas abertas já não vinham bem. Agora ele está avisando (ou chantageando) de seu desespero em fechar lojas e proceder demissões em massa.
- Ministério Público pede uso da PM para fechar lojas da Havan
Rede do empresário Luciano Hang permaneciam abertas "para serviço de pagamento", violando decreto estadual
https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/ministerio-publico-pede-uso-da-pm-para-fechar-lojas-da-havan,0dd4b1df16218cb1363e9b8d5fbea37d1vlbguz2.html
- Assustado, Véio da Havan anuncia em live que pode fechar lojas e demitir mais de 22 mil ‘colaboradores’
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/assustado-veio-da-havan-anuncia-em-live-que-pode-fechar-lojas-e-demitir-mais-de-22-mil-colaboradores/
- Loja da Havan em SC desrespeita decreto de fechamento do comércio
https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/19/loja-da-havan-em-sc-desrespeita-decreto-de-fechamento-do-comercio.htm