A troca do bujão de gás por lenha é bem mais grave do que se pensa.

A troca do bujão de gás por lenha é bem mais grave do que se pensa.

Tags do Blog: ameaça à saúde pública, saúde pública, crime contra as relações de consumo, preço do gás,

O aumento desproporcional do preço do gás fazendo com que as pessoas comecem a cozinhar com biomassa tipo lenha ou carvão, está sendo visto por todos como simplesmente mais uma maldade do Governo Federal do que algo extremamente grave.

A não divulgação dos riscos para uma população que se desacostumou de uso de lenha ou carvão para cozinhar é algo extremamente grave. este substituído por queima de Biomassa pode ser caracterizado como um CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte no seu site de mídia sobre a popluição do ar caudada pela cocção de alimentos através de combustíveis sólidos (lenha, carvão ou mesmo excrementos de animais) no artigo intitulado “Contaminación del aire de interiores y salud” o seguinte:

“Datos y cifras

Unos 3.000 millones de personas cocinan y calientan sus hogares con fuegos abiertos y cocinas en los que queman biomasa (madera, excrementos de animales o residuos agrícolas) y carbón.

Cada año, más de 4 millones de personas mueren prematuramente por enfermedades atribuibles a la contaminación del aire de los hogares como consecuencia del uso de combustibles sólidos para cocinar.

Más del 50% de las muertes por neumonía en menores de 5 años son causadas por partículas inhaladas en interiores con aire contaminado.

Cada año, 3,8 millones de defunciones prematuras debidas a enfermedades no transmisibles, en particular accidente cerebrovascular, cardiopatía isquémica, neumopatía obstructiva crónica y cáncer de pulmón, son atribuibles a la exposición al aire de interiores contaminado.”

Como nas últimas décadas o uso de gás de GLP se vulgarizou para lares mais pobres, as pessoas não dispõem de instalações com ventilação e chaminés, como ainda há na zona rural, que permitam a minoração dos danos dos particulados gerados pela queima de combustíveis sólidos (que não são gerados com o GLP).

Se a Petrobrás que ainda possui controle estatal partiu para uma política de aumento dos preços do GLP para adapta-lo aos preços internacionais, há uma clara evidência que o uso de biomassa para cocção, claramente sendo esta usada como substituto do GLP haverá um aumento de mortes causadas por doenças já elencadas no próprio artigo da OMS citado, onde nos 4,3 milhões de óbitos atribuídos a cocção são distribuídos como segue:

“12% se deben a neumonía

34% a accidente cerebrovascular

26% a cardiopatía isquémica

22% a neumopatía obstructiva crónica, y

6% a cáncer de pulmón.”

Chama-se a atenção que grande quantidade de óbitos (principalmente aos devido a pneumonia) são em crianças com menos de 5 anos, logo não é necessário esperar muito tempo para as mais débeis começarem a sentirem os efeitos mórbidos dos particulado.

Como no artigo 7º da lei 8137 está tipificado como crime:

….

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

Ou seja, quando o governo sobe o preço acima da capacidade de pagamento pela população e esta fica induzida a queima de biomassa em ambiente fechado e instalações inadequadas, haverá um aumento de particulados no ambiente que certamente produzem danos sérios a saúde ou até mortes. O que era de se esperar que no mínimo a Petrobrás ou o próprio governo fizesse uma campanha institucional esclarecendo os riscos do uso de combustíveis sólidos, os malefícios eles produzem e as possíveis formas de mitigar os riscos.

A ausência de indicação ou a simples omissão de informação, poderia ser classificado como afirmação falsa, e se este processo de uso continuar sem um esclarecimento público, tanto a direção da Petrobrás como os responsáveis pela saúde da população deveriam ser indiciados por homicídio doloso.

Redação

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