A Lei do Agro, por Rui Daher
A Lei Áurea foi sancionada em 13 de maio de 1888, por Dona Princesa Isabel, extinguindo (?) a escravidão no Brasil, e que a tornou “Redentora”.
Dura pois, há 132 anos. E a pergunta que não pode calar é, extinguiu? Branquelo, de imigrantes árabe, espanhol e italiano, acho que não. Deixo, então, para vocês: “Sentem-se livres, ainda pobres”?
Deixo-os, no entanto, em consciência e não revanche, ao que acontece no Brasil, em que nascemos ou viemos residir.
Vejam.
Os luminares Ricardo Quass Duarte e Fernando Pellez (uai, nenhum Silva ou Santos?), mestres em direito pela USP, Columbia University, e titulagens mais, publicaram no “Valor” (12/05), “A Constitucionalidade da Lei do Agro”. Tudo acham válido, desde que para tirar direitos cidadãos.
Em resumo: usam a Carta Magna para validar que produtores brasileiros, inadimplentes, não importam conjunturas ou perrengues, possam perder terras e implementos por dívidas contraídas.
Não importa, e aí serei, como sempre, esfaqueador de fígados, como o produtor se ferrou. Que percam as terras, embora as estejam trabalhando e produzindo nelas há décadas. Fodeu-se um ano? Esperem o próximo para ganharem os imerecidos patrimônio e dinheiro, seus bostinhas.
Quanto ganham de honorários em causas vencidas para os estrangeiros fora-da-lei?
Trecho:
“O que o legislador pretendeu com tal alteração, não foi que mais estrangeiros se tornem proprietários de imóveis rurais, mas sim, que mais estrangeiros financiem as atividades do agronegócio brasileiro. E, para tanto, é necessário que eles tenham a segurança jurídica de que, em caso de inadimplemento, o imóvel rural constituirá uma garantia válida e eficaz (…) executada de forma ágil e independentemente de autorizações e procedimentos burocráticos”.
Sacaram? Procurem o endereço de seus escritórios. Sacaram por que só me restam o GGN e CartaCapital para escrever? Sacaram por que tais sacripantas devem TNC?
Procê, Ariano Ariano Suassuna.
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