Alexandre de Moraes vota favorável à prisão após recurso em segunda instância

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes  (Arquivo/Agência Brasil)

da Agência Brasil

Alexandre de Moraes vota favorável à prisão após recurso em segunda instância

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (6) a favor da execução de penas de condenados após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. A manifestação de Moraes é considerada importante dentro da Corte diante de um impasse sobre a questão.

Durante julgamento na Primeira Turma, o entendimento de Moraes, somado aos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, levou à execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). A defesa do parlamentar recorreu ao STF alegando prescrição da pretensão punitiva, mas o recurso foi rejeitado, e o mandado de prisão deverá ser expedido nos próximos dias.

Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. O ministro disse que resolveu manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.

 

“O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, argumentou o ministro.

Prisão

Em um novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou das outras sessões porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Teori Zavascki, morto em um acidente de avião.

Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão ocorreria apenas no fim dos recursos no STJ.

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado. No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte. Nessa semana, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação novamente.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

12 Comentários

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    1. Somebody, não é

      Somebody, não é inconstitucional pois, na prática,no Brasil, não há mais constituição. Cada juíz – do supremo ao da esquina dum rincão do país – é a constituição. Afinal, um deus não se subordina a um reles papel – e nossos juízes se sentem deuses, com seu auxílio-olimpo (rs). A nossa constituição é comprida e não cumprida. Resumindo, estamos fodidos rs 

       

  1. Esse careca defensor do PCC
    Esse careca defensor do PCC sabe que ser julgado em única instancia jamais será aplicado a tucanos.

    Como se trata de atentado a CF isso tem data pra terminar: tão logo Lula seja guilhotinado.

    Lula foi condenado injustamente e sem direito a recurso…não teve direito nem mesmo a uma segunda instância, uma vez que o TRF4 foi um puxadinho do Moro e Globo.

    O povo precisa ser informado dessa arbitrariedade sem tamanho

  2. Tá facil decidir, não tem

    Tá facil decidir, não tem ninguem graudo do PSDB na linha do tiro. Agora falando de um pequeno do PSDB, a onde anda o Eduardo Azeredo?

  3. A galera deste blog quer

    A galera deste blog quer converter convertidos.

    Só se escreve a favor do PT.

    Jesus não veio na terra pra salvar sem pecados.

    Só os pecadores.

    Sendo assim, por que não vão pra outras aragens ?

  4. Mas a Constituição não
    Mas a Constituição não autoriza isso.
    Nenhuma interpretação, seja de quem for, pode alterar a Constituição. Nem mesmo o STF pode. A possibilidade é
    por emenda a Constituição ou através do poder constituinte.
    O resto é jabuticaba.

  5. Na Filosofia

    Moraes da História: minha tia Carmelita perdeu a sanidade mental quando, em seguida ao parto do filho que se chamaria ?!!, o marido sumiu com a criança. Entre outras expressões desconexas, vivia nos perguntando, com o olhar posto na lua: – Moro no vidrinho? Seria, indago, uma premonição, lá nos anos sessenta, de uma profeta que captou o outro (verdadeiro) sentido da colonização brasileira. Moro? 

  6. Cursinho
     

    O nosso baldo ministro demorou para demonstrar aproveitamento  no cursinho de sentença.

    Na forma ele até pode ter conseguido elabora-la, mas no conteúdo…

    Ele chegou crú, assim como o  Toffolli,  e assim como ele, se não arranjar logo um padrinho, só vai dar vexame.

     

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