Ameaça de retrocessos na garantia de livro acessível é tema de reunião na PFDC

Movimentos de defesa de direitos da pessoa com deficiência 
estiveram reunidos com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão 
para tratar dos riscos da incorporação do 
Tratado de Marraqueche à legislação nacional

Um decreto presidencial tornando constitucional o chamado Tratado de Marraqueche pode colocar em risco a autonomia e a liberdade das pessoas com deficiência no que se refere ao direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação. O alerta foi feito por representantes do Movimento Cidade para Todos (MCPT) e do Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis (Molla), que estiveram reunidos com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

No encontro, os movimentos sociais destacaram que, desde janeiro de 2016, com a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146), as pessoas com deficiência passaram a ter assegurado o direito de acesso à leitura em igualdade de condições com as pessoas sem deficiência. Para isso, o poder público deveria incentivar a produção e a comercialização de livros acessíveis estimulando, inclusive, o cumprimento da medida por parte das editoras, que só poderiam participar de processos comerciais com órgãos de governo se ofertassem seus acervos também em formatos acessíveis.

No entanto, em 2015 o Congresso Nacional aprovou o Tratado de Marraqueche – que traz uma série de compromissos no que se refere à reprodução e a distribuição de obras, livros e textos em formato acessível a pessoas com deficiência visual.

De acordo com o movimento, embora as diretrizes previstas no tratado representem avanços significativos para muitos dos países que assinaram o documento, no caso do Brasil o ordenamento pode representar um retrocesso nas garantias dos direitos das pessoas com deficiência, visto que o arcabouço legislativo brasileiro já disciplina, de modo até mais extensivo, os campos que o Tratado se propõe a regular.

“A adoção do Tratado de Marraqueche causará enormes prejuízos em muitos pontos: no elenco dos gêneros de obras permitidas, na restrição da quantidade de agentes autorizados para a adaptação, no desatendimento aos requisitos de desenho universal e na retomada da conceituação médica de deficiência – que vigorou em um paradigma já superado, em que não havia o devido respeito a autonomia da pessoa com deficiência, vista como mera destinatária de assistencialismos”, pontuaram.

O grupo também alertou que, com a nova orientação, os custos dessa produção seriam transferidos das editoras para o governo – visto que essas instituições são mantidas por meio de subsídios, já que não possuem fins lucrativos.

Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, as diretrizes do Tratado de Marraqueche constituem acordo de proteção comercial, não havendo, portanto, o status de direitos humanos que permitiria ao documento ser incorporado à legislação nacional na forma de uma emenda constitucional. Assim, caso seja publicado o decreto presidencial que o incorpora à legislação nacional, caberia atuação por parte do Ministério Público Federal.

Saiba mais – A garantia do direito ao livro acessível já vem sendo objeto de atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de seu Grupo de Trabalho Direitos da Pessoa com Deficiência. O GT vem trabalhando, sobretudo, no estímulo a políticas públicas para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão. Saiba mais aqui e aqui.

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2016/agosto/pfdc-pede-ao-ministerio-da-educacao-informacoes-sobre-providencias-para-aquisicao-de-livros-acessiveis/

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2015/setembro/debate-reune-leitores-com-deficiencia-editoras-e-governo-na-bienal-do-livro/

 
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/ameaca-de-retrocessos-na-garantia-de-livro-acessivel-e-tema-de-reuniao-na-pfdc

 

Redação

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