Após criminalizar atos do PT, parlamentares tentam descriminalizar caixa dois

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Após tornar o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu por criminalização da lavagem de dinheiro por meio de doações oficiais, declaradas à Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu abertura a uma caçada de campanhas eleitorais, de diversos partidos, por uso de caixa um e dois disfarçados em doações legais.
 
A decisão tomada nesta terça-feira (07) carregou um peso maior do que a simples aceitação da denúncia contra o peemedebista, o quarto político a enfrentar processo no STF pela Operação Lava Jato. Significou a validação de uma das principais teses do Ministério Público Federal (MPF), ainda que nem todas com provas suficientes, de que as campanhas eleitorais foram alimentadas por contrapartidas de empresas que cometiam irregularidades em estatais, a principal delas, a Petrobras.
 
Na denúncia contra Raupp, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou que os R$ 500 mil doados pela empreiteira Queiroz Galvão na disputa ao Senado, em 2010, do peemedebista foi uma compensação do apoio político de Raupp para manter Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da estatal, de onde o ex-diretor pode manter o esquema de corrupção deflagrado em diversos contratos.
 
A denúncia não envolve nem sequer o caixa dois, já criticado por juristas, como o ministro do STF Gilmar Mendes, e por políticos publicamente, como o senador tucano Aécio Neves. É a criminalização do caixa um, mas quando usado como ferramenta de lavagem de dinheiro.
 
Se concluída com essa tese dos procuradores da República,  poderá não apenas impactar em todo o sistema eleitoral vigente, como também condenar boa parte do atual Congresso Nacional. E é neste cenário que os parlamentares vivem estado de pânico, segundo noticiou reportagem da Folha de S. Paulo, introduzindo: “o medo pautará o Congresso enquanto houver Lava Jato”.
 
De forma disfarçada, e às vezes nem tanto, senadores e deputados já tentavam emplacar projetos contra eventuais consequências da Operação, desde o último ano, como o projeto das 10 Medidas Contra a Corrupção, que foi modificado pelos deputados, incluindo a punição a juízes e procuradores e retirando a criminalização do enriquecimento ilícito, a facilitação para confisco de bens de corrupção e a prescrição de crimes.
 
Agora, parlamentares sinalizam que devem reagir frente à decisão recente da Segunda Turma do STF, que aceitou a denúncia contra Valdir Raupp. Fala-se em colocar em pauta um pacote de medidas “para que não sejam presos” os deputados e senadores apontados por caixa um e dois como lavagem de dinheiro e irregularidades.
 
Entre os projetos pretendidos, estão o de anistia ao caixa dois, mas também anistia a doações oficiais nos casos em que o dinheiro original for considerado, na Justiça e na Lava Jato, de fonte ilícita. 
 
É a prática do que na teoria resumiu Aécio Neves (PSDB-MG), agora com mais força na mira das investigações e das delações da Odebrecht, durante um encontro com parlamentares, ministros de Temer, em Brasília.
 
Em evento social, de comemoração aos 50 anos de carreira do jornalista Ricardo Noblat, Aécio chegou a admitir o uso de caixa um e que a origem pode ter sido, sim, ilícita. “Os recursos transferidos ao PSDB foram feitos oficialmente, em caixa um”, disse, ao se explicar sobre a arrecadação de recursos para as campanhas do PSDB em 2014.
 
Admitiu também que, como presidente do PSDB, pediu apoio para “inúmeros candidatos”, com o adendo que “jamais solicitou que a ajuda fosse feito por caixa dois”. Na suspeita levantada de que a origem, essa sim, seria ilegal, concluiu: “Vamos nos auto-exterminar? É preciso salvar a política. Não podemos deixar que tudo se misture”.
 
A referência foi, por fim, a uma tentativa de distinguir, como já havia feito o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do uso de caixa dois para o enriquecimento ilícito. “Visto de longe tem-se a impressão de que todos são iguais no universo da política e praticaram os mesmos atos”, tentou defender-se.
 
“Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção”, completou, no encontro, o senador tucano.
 
A manifestação foi validada, posteriormente, por um dos ministros do STF, Gilmar Mendes, em entrevista recente dada à BBC Brasil. Disse ao jornal que o caixa dois precisa ser “desmistificado”, porque “necessariamente ele não significa um quadro de abuso de poder econômico”.
 
Gilmar repassou a responsabilidade às empresas doadoras: “Por que um candidato de oposição vai pedir recurso no caixa 2? Isso talvez tenha mais lógica para a estratégia de quem doa. ‘Ah, eu quero doar no caixa 2 para não ser conhecido, para não ser pressionado'”.
 
Tais discursos recentemente manifestados serão endossados pelos parlamentares nos próximos dias nas pautas do Congresso, a fim de provocar uma aceitação de pautas que promovam a anistia a tais ilícitos. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. não deixam de ter razão

    as considerações dos políticos, sobre a criminalização de contribuições, não deixam de ser razoáveis só por estarem em campo oposto ao PT. Evidente que só se preocupem com isto quando estão sendo as vítimas. Ficaria bem melhor para eles se tivessem manifestado tais opiniões quando eram os petitas os alvos.

    O cerne da questão é que o fato de se receber contribuição eleitoral por sí só não pode ser suficiente para sustentar uma condenação. Pode no máximo ser base para abertura de investigação, mas nunca para aceitar denúncia e iniciar processo sem evidenciar as diversas etapas de uma negociação de crime de corrupção. Tem que provar o pagamento e também a execução da contra partida pelo político, com atos documentados e não meras elocubrações.

    Se voltarmos a aplicar as leis com todas as etapas exigidas estas dúvidas, se receber dinheiro é crime o não, desaparecem no ato. Mas nossos operadores do direito adoram criar regras automáticas para fazerem seu trabalho sem esforço.

  2. aecinho bonitinho na foto….

    Comentando a foto:

    toda a quadrilha psdb com a mão levantada e o affice boy anastasia fazendo isto pelo chefe aecinho.

    Quanta vassalagem!

  3. vai ser moleza

    Este é o melhor dos mundos para os poderes fortes e ocultos.

    Um parlamento de criminosos em polvorosa por medo de mais denuncias e na perspectiva do perdão das falcatruas vai votar com tranquilidade não apenas o fim da CLT, da aposentadoria, da Petrobrás, da Amazônia, mas vai revogar a lei abolição.

  4. Os Petralhas tem de estudar 

    Os Petralhas tem de estudar  o novo Código Penal e o novo Código Processual Penal.

     

    A questão é clara, qualquer pessoa física ou jurídica, só é culpada depois de transitado em julgado o processo que lhe imputa a transgressão, e como todos sabem cada caso é um caso e tem sua peculiaridade e a ele se aplica a lei correspondente, no caso do réu ser Petistarum se aplica a ele “Juris Petistarum Rés”, uma nova espécie de Direito Brasileiro que vem sendo testado em casos específicos, sua base legal é que basta ao juiz ter lido qualquer livro, de qualquer época, de qualquer regime, que o juiz pode condenar o “Petistarum Res”, neste tipo de direito não é necessário ao juiz ter provas do crime, caso o relator tenha provas irrefutáveis de sua inocência, pode escondê-las ou mesmo se inquerido a respeito, mentir e escamotear, bastando para isto dizer que delas não tem noticia e que é desnecessário traze-las ao processo, outra peculiaridade deste tipo de julgamento é que se o juiz relator for também o presidente do tribunal ele pode ameaçar outros juízes, ofender, tentar não deixar que um juiz não dê seu voto, pode mudar a Constituição, leis, códigos e quaisquer instituto afim de que seu trabalho persecutório seja coroado de sucesso , para aumentar sentença, impor maior peso a este ou aquele fator independentemente da jurisprudência criada pela própria corte em julgamentos semelhantes, pode ignorar quaisquer meios e leis que protegem o acusado “Petistarum Res”, são consideras provas contra o “ Petistarum Res” meras conjecturas, suposições, noticias falsas, não se aceitará em hipótese alguma qualquer documento, perícia que possa beneficiar o réu, mesmo que tenha sido produzida pela própria corte, o juiz pode confessar que aumentou  a pena para que o réu vá para a cadeia e ao juiz é dado o beneficio de não errar o alvo  “Non Aberratio Ictus” qualquer que seja o acusado “Petistarum Res”, para que esta tese  entre em consonância com o Juiz Relator nestes julgamentos ficam abolidos o instituto ”actore incubit onus probandi” Ao autor cabe o ônus da prova,  “Actore non probante, rés absolvitur” (Se o autor não prova, o réu é absolvido.) e também o “Cogitatione poena nemo patifur” (Os pensamentos não implicam punição).

    ESMAEL LEITE DA SILVA 

  5. “Por que um candidato de

    “Por que um candidato de oposição vai pedir recurso no caixa 2? Isso talvez tenha mais lógica para a estratégia de quem doa. ‘Ah, eu quero doar no caixa 2 para não ser conhecido, para não ser pressionado'”.

    Lembrando que agora o PT é oposição, esse axioma do peculiar pensamento gilmariano cotinua valendo?

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