Aras recorre habeas corpus do STF, concedido aos presos do grupo de risco em cadeias superlotadas

Segundo o PGR, a decisão do ministro Edson Fachin contraria o princípio da individualização da pena e apresenta riscos à população

FOTO: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO

Jornal GGN – O procurador-geral da República Augusto Aras recorreu nesta sexta-feira, 18, sobre a liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede prisão domiciliar a todos os presos do grupo de risco da Covid-19, cumprindo pena em regime semiaberto em cadeias superlotadas e que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.

Segundo Aras, a decisão contraria o princípio da individualização da pena e apresenta riscos à população. “Os pedidos de soltura ou progressão de regime hão de ser analisados de forma individual, sem fórmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU [Defensoria Pública da União], sob pena de violação ao princípio da individualização da pena”, disse. 

“Ademais, não há como assegurar que os apenados eventualmente liberados mediante ações coletivas respeitarão as recomendações gerais voltadas para a prevenção da disseminação do vírus, como isolamento social e uso de máscara de proteção facial”, completou. 

Na quinta-feira, 17, Fachin atendeu o pedido DPU, que solicitou habeas corpus coletivo para este grupo de detentos, que soma quase 41 mil pessoas, entre idosos e portadores de comorbidades.

Em sua decisão, Fachin entendeu que situação se trata de uma questão de saúde pública, por isso a concessão foi feita. “As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, afirmou o ministro.

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Redação

2 Comentários

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  1. Qual foi a providência assumida por Augusto Aras, no sentido de liberar os presos que já cumpriram suas penas, que estão quites com a sociedade?
    Afinal, são cerca de 700 mil detidos com centenas de milhares deles naquela situação irresponsável e, por que não, covarde? Afinal, nunca se viu ninguém reclamando pelo cumprimento da Justicia em relação aos direitos dos presos. Como a lei é feita pela turma do andar de cima, nenhum do andar de cima vai preso por roubar um litro de leite da padaria, até porque o do andar de cima não se presta a isto, o negócio dele é roubo expressivo, roubo de dinheiro público, e nestes casos o ladrão do andar de cima irá recorrer, recorrer e recorrer de uma sentença, e aí já se foram 15 ou 20 anos e um determinado tipo de perdão cairá do céu.
    Já o pobre coitado que roubou um litro de leite, deverá ser preso, pois, diferente dos crimes dos ladrões de terno Armani, o dele é inafiançável. E ainda vem um PGR recorrer da medida de Edson Fachin, quando poderia olhar para o conjunto desta obra de ficção chamada Sistema Prisional Brasileiro, algo estruturalmente falido mas aguardando ansiosamente pelos Centros de Detenções privados.

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