Arrecadação de direitos autorais pode sofrer alteração

Está prevista para a quarta-feira (30) a votação, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da proposta que altera as regras para a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e à exibição de obras audiovisuais.

 

As novas regras estão no substitutivo do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa (CLPCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.). O projeto tem origem em uma sugestão da Casa do Compositor Musical.

O texto extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e cria, em seu lugar, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas. “A relação dos artistas e produtores com o Ecad tem sido conflituosa”, justifica o relator.

Segundo ele, o Ecad executa com proficiência o recolhimento antecipado dos valores devidos aos artistas pelos direitos sobre as suas obras, mas os registros dos repasses não são publicados com regularidade, o que dificulta a fiscalização.

O deputado ressalta que o objetivo é assegurar o recebimento do dinheiro pelos artistas. “Se você conversar com cem compositores, todos vão dizer que o Ecad não cumpre a função de distribuir o valor arrecadado, e há compositores obrigados a viver de favores pessoais. Aonde está indo o dinheiro? Então, o projeto dá transparência, acaba com uma estrutura dirigida pelo mesmo grupo há 15 anos e, principalmente, cria a certeza de que o artista vai receber o dinheiro devido”, explica.

O projeto original criava uma nova lei sobre direitos autorais, e o substitutivo apenas modifica a lei atual (9.610/98). A lei garante ao autor o direito exclusivo sobre a sua obra literária, artística ou científica. Segundo a legislação, depende de autorização prévia e expressa do autor o uso de qualquer obra, por meio de quaisquer modalidades. As informações são da Agência Câmara.
(Redação – Agência IN)

 

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Redação

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