As falhas no texto do financiamento privado de campanhas, por Janio de Freitas

Da Folha

Enganações

Janio de Freitas

Esqueceram ou ignoravam. A solução aprovada na Câmara para reverter a proibição, decidida na véspera, do financiamento eleitoral por empresas, não proporciona, como desejado pela maioria dos deputados, que as doações continuem e nem seja mais verificável a ligação entre o doador e o candidato. Para isso, faltou no texto aprovado um pormenor indispensável.

Vista por muitos como golpe baixo, o que levou vários deputados à decisão de recorrer à Justiça, a manobra criada por Eduardo Cunha libera as doações desde que feitas aos partidos, que as repassam aos seus candidatos. O doador a ser informado na prestação de contas do candidato à Justiça Eleitoral? O partido.

Mas o Tribunal Superior Eleitoral, ao perceber que alguns candidatos e empresas vinham usando o partido como recebedor/repassador, encobrindo o beneficiado, aprovou no ano passado um ato simples e eficaz. Uma resolução passou a exigir a identificação do doador inicial na prestação de contas.

A emenda à Constituição agora aprovada pela Câmara manteve o dinheiro de empresas para os candidatos, mas a ninguém ocorreu incluir uma frase para neutralizar a resolução moralizadora. E, como é esperada retração de doadores identificados, a omissão arruína grande parte do ganho obtido pelos defensores do dinheiro empresarial.

A falha no texto aprovado pela Câmara leva o problema para o Senado, que ainda vai se definir sobre o tema. E, dentro do problema geral, um outro, do PSDB. A reviravolta dos deputados peessedebistas, que em menos de um dia votaram o fim das doações empresariais e a sua continuidade, foi criticada por peessedebistas do Senado.

Não só pelo fisiologismo dos seus companheiros na Câmara, como por haver, entre os senadores peessedebistas, defensores das doações por pessoas e identificadas na origem e no destinatário.

Na segunda-feira, Eduardo Cunha e Renan Calheiros apresentaram o anteprojeto de ambos para retirar da Presidência da República a escolha dos dirigentes de estatais. Em vez de decidir quem são, a Presidência passaria a indicá-los ao Congresso, que os sabatinaria e aprovaria ou não. É claro que o anteprojeto nascia do desejo de rejeições: o desejo de aprovações não faria pensar em sabatinas e julgamentos, a norma atual o satisfaz.

Na quarta, Renan Calheiros recuou. Dispensava indicação ao Congresso, sabatina e avaliação. Na quinta, lá do Oriente Médio onde dá uma folga à política brasileira, Cunha comunica igual recuo.

Ambos, e para isso existem as comunicações internacionais, alegaram que “a sabatina é um detalhe”, o que pretendem “é a transparência das contas das estatais”. Mas não disseram a verdade. Quiseram ferir o Executivo, e é fácil constatá-lo. A evidência está na Constituição, no Orçamento e na vida institucional ativa: o Tribunal de Contas da União existe como “auxiliar do Congresso para a fiscalização” do que envolva bens e recursos públicos.

O único sentido possível do anteprojeto de Cunha e Calheiros seriam as sabatinas e as rejeições. No entanto inconstitucionais, porque usurpadores de atribuição do Executivo. Daí o recuo rápido e forçado.

Na segunda, Joaquim Levy disse, em seminário do FMI, que o Brasil viverá em 2015 sua “mais grave recessão” nas últimas duas décadas e a “recuperação será lenta”, porque “a nossa [lá deles, neoliberais] estratégia é para o longo prazo”.

Saído dali, Levy disse aos jornais e TV brasileiros que “temos bastante chance de ver uma segunda metade do ano favorável”. Se alguém falar em facilidade de mentir, em cinismo e em desrespeito à população, será tido como grosseiro. A mentira, o cinismo e o desrespeito, não.

Na quinta, Gilmar Mendes respondeu a Mario Sergio Conti que paralisou o julgamento do STF, quando já encaminhada a decisão contra doações eleitorais de empresas, porque havia indício da intenção de aplicá-la nas eleições de 2014.

Gilmar Mendes pediu vista do processo e o engavetou em abril de 2014. As eleições foram em outubro. E Gilmar Mendes continua retendo o processo e impedindo a conclusão do julgamento por mais sete meses e meio. Por causa das eleições passadas? Sua violência judicial, evidente abuso de poder, coincide com as manobras da Câmara para manter o dinheiro de empreiteiras, bancos e outras grandes empresas na condução das eleições. 

Redação

6 Comentários

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  1. Ao nominar esses “escovões de

    Ao nominar esses “escovões de latrina” de espertos

    matam de vergonha os ladinos refinados que operam

    a quilômetros dessa corja de meliantes.

  2. Quando o E. Cunha perceber a falha no texto

    não apenas vai votar um texto novo turbinado, como ainda vai aproveitar a deixa para enfiar mais uns 20 jabutis com isenções fiscais e mordomias novas por nossa conta. Afinal, em terra de povo que não se interessa por politica, quem não tem moral nenhuma é rei.

  3. O texto de Jânio, como

    O texto de Jânio, como sempre, impecável. Os personagens postos cumprem perfeitamente o roteiro aberto pelo título. Eduardo Cunha, Renan Calheiros, Joaquim Levy, Gilmar Mendes. Perfeito!

  4. UNIÃO VACILA E SANTANDER VENCE DISPUTA DE R$ 4,8 BI

    UNIÃO VACILA E SANTANDER VENCE DISPUTA DE R$ 4,8 BI

    BRASIL247, 8 DE JUNHO DE 2015 ÀS 06:34

    247 – O banco espanhol Santander obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal sobre uma obrigação bilionária sobre a cobrança do imposto Cofins, incidente sobre instituições financeiras desde a vigência da Lei 9.718, de 1998.

    Na discussão, a Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional deixou de recorrer quanto a exigibilidade da Cofins e­ somente o Ministério Público Federal apresentou recurso, que foi rejeitado sob alegação de falta de legitimidade.

    Com isso, o Santander fará a reversão de R$ 4,8 bilhões em provisões. O banco também aproveitou para anunciar um reforço de provisão de R$ 1,6 bilhão, que deve ser usada para se prevenir contra calotes, em meio à crise da Lava Jato e o aumento de recuperação judiciais.

    O Ministério Público Federal ainda poderá recorrer da decisão do Supremo e o caso do Santander ainda será julgado quanto ao PIS.

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