As informações delatadas e as divulgadas de Pedro Barusco

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A nona fase da Operação Lava Jato, que teve como enfoque as possíveis relações do PT com o esquema de corrupção, motivou novas informações seletivas pela imprensa
 
 
Jornal GGN – O depoimento feito em novembro do último ano por Pedro José Barusco Filho, ex-gerente da Petrobras, em acordo de delação premiada nas investigações da Operação Lava Jato, foi requentado pela imprensa, logo após a nona fase ser deflagrada, nesta quinta-feira (06). A parte do relato privilegiada foi que o PT poderia ter ficado com até US$ 200 milhões, entre 2003 e 2013 de propina nos contratos da estatal.
 
O tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teria recebido parte desse suborno, equivalente a US$ 4,5 milhões até março de 2013. As investigações dessa última fase concentram-se no levantamento de mais informações e possíveis provas sobre Vaccari no esquema. 
 
Leia também: Fase My Way da Operação Lava Jato mira Renato Duque e João Vaccari
 
Entretanto, no mesmo testemunho, Barusco afirmou que além da Diretoria de Serviços, então comandada por Renato Duque e que ontem prestou depoimento à Polícia Federal, a Diretoria de Óleo e Gás, liderada por Graça Foster e Ildo Sauer, também recebia propina de 1% a 2% sobre o valor dos contratos, mas que os diretores não sabiam da corrupção.
 
“O pagamento de propinas dentro da Petrobras era algo ‘endêmico’ e institucionalizado”, disse. Barusco contou que não teve “espaço para conversar essas coisas com Ildo e com Graça Foster”, que “nunca houve conversa nesse sentido” e que, se eles sabiam, “conservaram para si”.
 
Também na mesma delação em novembro à Polícia Federal e Ministério Público, Pedro Barusco deixou claro que o esquema da Petrobras não se resumia ao PT. O ex-gerente-executivo de Serviços assumiu que recebia propinas, em troca da aprovação de contratos, desde 1997 ou 1998, ainda durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A parte específica do depoimento só foi tornado público no dia 5 de fevereiro. 
 
Resposta
 
O tesoureiro do PT emitiu uma nota pública, por meio de seu advogado, a respeito das acusações de que o partido teria se beneficiado com até US$ 200 milhões. “Há muito ansiava pela oportunidade de prestar os esclarecimentos que nesta data foram apresentados à Polícia Federal, para de forma cabal, demonstrar as inúmeras impropriedades publicadas pela imprensa nos últimos meses”, publicou.
 
A nota informa que o PT “não tem caixa dois, nem conta no exterior, que não recebe doações em dinheiro e somente recebe contribuições legais ao partido, em absoluta conformidade com a Lei”. E conclui que o tesoureiro “permanece à disposição das autoridades, para prestar todos e quaisquer esclarecimentos, e que sua condução coercitiva, desta data, entendeu-se desnecessária, pois bastaria intimá-lo, que o Sr. Vaccari comparece e presta todas as informações solicitadas”.
 
Leia a nota, na íntegra:
 
Publicado por Stanley Burburinho
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

39 Comentários

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  1. O PT não tem caixa 2? 
    Não

    O PT não tem caixa 2? 

    Não foi o própiro PT que disse que o mensalão não existiu, e sim, um caixa 2 de campanha!

    Assim que ocorre no reina da mentira! Uma mentira contada desmente uma outra!

     

    1. Será que não lhe ensinaram conjugação verbal?

      Já ouviu falar em presente, pretérito perfeito, imperfeito, etc,

      Com este tipo de conclusão “argumentativa”, o sr. vai looonge!

      Ou ia…

  2. O tesoureiro do partido da

    O tesoureiro do partido da Presidente é submetido a uma clara ilegalidade por parte da “justiça” e a Presidente, o ministro da justiça, a AGU, não dão um pio, não falam nada. Não se questiona a conduta do Juiz, seja no CNJ, no STF, ou memso na mídia, não se faz a troca do diretor da PF, que, no mínímo, poderia combater vazamentos.

    Não há estratégias de comunicação, não há estratégia juridica, não há estratégia de bastidores, pelo menos aparente não haver, seja do Govenro ou do PT.

    Estão chegando no tesoureiro, pertinho da Dilma e ela não faz nada. Daqui a pouco chegam nela e ai ? Nâo poderá reclamar.

  3. Essa idéia de LADRÃO

    Essa idéia de LADRÃO PARTIDÁRIO me incomoda!

    Qualquer desvio, é PETISTA e até mesmo petistas ficam ressabiados…

    A Petrobrás só tem LADRÃO PARTIDÁRIO?

    Essa mídia golpista…

  4. A estratégia

    A estratégia está bem clara: Criminalizar as doações eleitorais feitas ao PT que, por enquanto, estão cobertas pelo manto da legalidade. Estão “semeando provas” para tentar encontrar alguma coisa que empreste veracidade para um roteiro já delineado.

  5. e a Statoil?

    Nota da imprensa na bota para que o pig nativo tente pensar.

    A Statoil é o gigante do petróleo da Noruega que faz o impairment sem que a globo deles que não tem jornalistas analfabetos faça o circo, como de costume.

    ROMA, 6 FEB – Statoil è un’altra big del petrolio a soffrire il calo dei prezzi. Il colosso norvegese riporta una perdita di 8,9 miliardi di corone (1,04 miliardi di euro) nel quarto trimestre 2014, contro l’utile di 14,8 miliardi di corone del 2013 e attese di un profitto di 9,6 miliardi. Statoil ha ridotto gli investimenti del 10% e incrementato il taglio dei costi a 1,7 miliardi di dollari per confermare il dividendo sui livelli dei trimestri passati.

  6. pvova do nada consta.

    Acho que há um conclusão clara: Nada há que condene o pt, ou que não condene também e em escala maior o psdb ou pmdb, então na falta de condição legal de criminalizar o pt, usa-se o escandalo da imprensa. Senão era só esperar o final do “inquerito” e mandar prender os corruptos favoritos. O pt está limpo.

    A violencia da prisão coercitiva injustificada de um dirigente de um partido político com tantos benefícios feito pelo país, bolsa família, cotas, pleno emprego, etc, etc, assusta. É de uma violância assustadora. Assusta ainda mais a falta de reação dos juristas.

    Os responsáveis pela justiça não creem na justiça. Acreditam que a justiça é falha na condenação dos que “devem” ser condenados  e buscam nas manchetes da imprensa a condenação que querem. Eles descrêem na justiça muito mais que nós, mortais. Deviam pedir demissão e entrar na politica para tentar mudar o que eles acham que precisa ser mudado.

    O “eu não preciso de provas…” foi desastroso e dá podres frutos..

  7. O alvo certo

    Eu já ouvi na velha e carcomida imprensa brasleira que as doações legais ao PT eram ilegais.

    De fato há uma tentativa de criminalizar o PT por todos os lados.

    Isso já se deu antes, até sequestro de Abilio Diniz foi colocado na conta do PT.

    Isso não vai parar. 

    O pior é que toda a campanha contra o PT que há anos a velha imprensa martela dioturnamente está surtindo efeito.

    É óbvio que hove crime e que os criminosos devem pagar por isso E certamente não são só políticos do PT, mas a velha impensa, movida por intresses os mais escusos mira   exclusivamente no partido.

  8. esse estratagema é usado

    esse estratagema é usado desde 2003 quando lula assumiu.

    tucanos temerosos de serem presos pela privataria

    criminosa em que se meteram,

    aliaram-se – colusivamente – com alguns membros do juriputriciário e

    a grande mídia golpista para derrocar o pt…

    isso ocorreu com vargas e com jango….

    e todos sabem no que deu…

    regime autoritário.

    agora esse mesmo conluio   cria a estratégia do golpe judicialesco,

    o estado de eceção baseado, ora, ora, no judiciário…

    é o nonsense instalado….

    macartismo contra um partido vira uma coisa natural, legal….

    o agente público – vi na tv ontem – diz que vaccari é acusado por coisas legais e ilegais…

    é   o  fiim da picada, meu!..;

  9. Sobre a Condução Coercitiva
    Ao julgar o HABEAS CORPUS 107644, o Min. RICARDO LEWANDOWSKI julgou a prática de condução coercitiva legal mesmo sem indiciamento prévio:  “I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituiçãoe no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária.”

    1. Em nome das Leis e da Constituição…

      A Constituição e as leis autorizam muitas coisas. Por exemplo, a tirar a vida de outro quando presentes os requisitos da legítima defesa.

      Não se nega o instituto da condução coercitiva, o que se questiona diz respeito a necessidade e oportunidade de sua aplicação. Uma simples intimação resolveria a pendência. Ou até um simples telefonema ao advogado do investigado.

      O sujeito tem endereço fixo e certo, nunca se negou a prestar esclarecimento, não estava em fuga e ao que parece nenhum crime (flagrante) estava em curso em sua residência.

      Para que o show, então?

      Para que o Jornal Nacional, o Bom Dia Brasil e tantos outros esgotos armassem seus circos de horrores. E para que a pressão cinematográfica fragilizasse o conduzido.

      Essas arbitrariedades o cidadão só se dá conta quando ocorre com ele próprio ou com entes da família. Nas dos outros é refresco.

       

      Obs.: Os argumentos não tratam de inocentar esse ou aquele, mas apenas de alertar para arbitrariedades que se cometem em nome da lei e da democracia.

      1. Me parece que a denúncia de

        Me parece que a denúncia de desvio de 200 milhões de dólares é um indício forte que justifica a condução coercitiva.

        1. Denuncia?
          Não achei no portal

          Denuncia?

          Não achei no portal do MPF que foi anunciado dias destes referente aos processos. Nem nas notícias do portal.

          Voce tem o link?

          1. Não olhou o noticiário???

            Não olhou o noticiário??? “Pedro Barusco afirma que PT recebeu até 200 milhôes de dolares, por intermédio de Vacari e Duque”. Mensalão foi fichinha! Não sou tucano! Acho até o PT deve reforçar a investigação para apurar a menção ao pagamento de propina desde 1997. Pode até fazê-lo mediante uma CPI também. Dou apoio. Mas o fato é que vindo todo esse lamaçal do pelo PT é dose!!

        2. É difícil drenar a bilis de cabeça de(anti) torcedor….

          Prezado colega, note que:

          1) Ninguem denunciou o conduzido por “200 milhões de dólares”. Não personalize a generalização nem generalize a personalização. Isto ,é por enquanto, uma investigação de denúncia de um bandido confesso (que pode até ser verdadeira).

          2) Vamos insistir, quem sabe o sr.perceba por repetição: Um convite ao conduzido seria suficiente para atender a TODOS os requisitos da investigação. Caso houvesse uma negativa, aí sim poderia se empregar a coerção.

          Difícil entender a diferença entre convite para depoimento e condução coercitiva INJUSTIFICADA?

          Creio que não. A menos que seja este o tipo de espetáculo que lhe apraz.

        3. Cuidado… O próximo pode ser você.

          CONJUR

          MOMENTO CRÍTICO

           

          No Brasil, exceção virou regra: prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio

           

          Por Marcos de Vasconcellos8 de fevereiro de 2015, 10p9 

          A Justiça brasileira passa por um momento crítico, em que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados. Quem aponta o problema é o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio (foto), que afirma acompanhar com incredulidade as notícias sobre a famigerada operação “lava jato”, que vê como um reflexo do Judiciário. “O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança.”

          Dizendo-se impressionado com a condução coercitiva de acusados que não resistiram a ir prestar depoimento, como no caso do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, Marco Aurélio alfineta, com seu humor peculiar: “A criatividade humana é incrível! Com 25 anos de Supremo, eu nunca tinha visto nada parecido. E as normas continuam as mesmas”.

          Não é só pela televisão e pelos jornais que o ministro poderá analisar as decisões do juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos relacionados à “lava jato” na 13a Vara Federal em Curitiba. Habeas Corpus de acusados têm chegado ao Supremo, mas, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, a maioria tem sido rejeitada com base na Súmula 691. Editada pela corte em 2003, a súmula veda o reconhecimento pelo Supremo de HC contra decisão do relator do caso em corte superior que indeferiu liminar em Habeas Corpus, exceto em caso de flagrante ilegalidade.

          Para Marco Aurélio, a súmula é um erro e precisa ser corrigida, pois coloca o ato do relator do caso acima do ato do colegiado, isso porque não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas permite que a corte reveja a decisão da turma que julgar o caso. Ou seja, quando houver decisão colegiada sobre os pedidos dos acusados na “lava jato” ao STJ, o Supremo poderá revê-las.

          Além de subverter a hierarquia da Justiça, a Súmula 691, ainda na visão de Marco Aurélio, é perigosa ao criar situações de exceção, como no caso do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. Ele conseguiu um HC de Teori Zavascki enquanto outros investigados tiveram seus pedidos negados logo de cara, com base na súmula. Teori argumentou que a diferença entre o caso de Duque e dos outros é que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a existência de depósito bancário supostamente ilícito no exterior, circunstância que poderia propiciar a fuga do investigado.

          “Dessa forma, o que vinga é o misoneísmo, a observância do estabelecido sem observância do contrário. Uma obediência cega à norma, que nos faz lembrar do Padre António Vieira, que disse que a pior cegueira é a que cega deixando os olhos abertos”, pontua Marco Aurélio.

          *Texto alterado às 12p8 do dia 8 de fevereiro de 2015 para acréscimo de informação

           

    2. Vou colocar a

      Vou colocar a íntegra.

      __________________________________________________________________________

      Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. NULIDADE PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.     I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.     II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI.     III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos.     IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária.     V – A custódia do paciente ocorreu por decisão judicial fundamentada, depois de ele confessar o crime e de ser interrogado pela autoridade policial, não havendo, assim, qualquer ofensa à clausula constitucional da reserva de jurisdição que deve estar presente nas hipóteses dos incisos LXI e LXII do art. 5º da Constituição Federal.     VI – O uso de algemas foi devidamente justificado pelas circunstâncias que envolveram o caso, diante da possibilidade de o paciente atentar contra a própria integridade física ou de terceiros.     VII – Não restou constatada a confissão mediante tortura, nem a violação do art. 5º, LXII e LXIII, da Carta Magna, nem tampouco as formalidade previstas no art. 6º, V, do Código de Processo Penal.     VIII – Inexistência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente e do pedido de diligências, aliás requeridas a destempo, haja vista a inércia da defesa e a consequente preclusão dos pleitos.     IX – A jurisprudência desta Corte, ademais, firmou-se no sentido de que não há falar em cerceamento ao direito de defesa quando o magistrado, de forma fundamentada, lastreado nos elementos de convicção existentes nos autos, indefere pedido de diligência probatória que repute impertinente, desnecessária ou protelatória, sendo certo que a defesa do paciente não se desincumbiu de indicar, oportunamente, quais os elementos de provas pretendia produzir para levar à absolvição do paciente.     X – É desprovido de fundamento jurídico o argumento de que houve inversão na ordem de apresentação das alegação finais, haja vista que, diante da juntada de outros documentos pela defesa nas alegações, a magistrada processante determinou nova vista dos autos ao Ministério Público e ao assistente de acusação, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade processual. Pelo contrário, o que se deu na espécie foi a estrita observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório.     XI – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade in concreto do crime, bem como pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. Ademais, o paciente evadiu-se do distrito da culpa após a condenação.     XII – Ordem denegada. 

       

  10. O dinheiro? Onde está o

    O dinheiro? Onde está o dinheiro? Quem é o titular da conta-corrente? Onde estão os documentos que provam a existência da conta-corrente e sua movimentação? Quem transportou o dinheiro para o exterior, como e quando isto ocorreu? O dinheiro foi utilizado no Brasil como “caixa 2”? Quais foram as empresas que prestaram serviços ao PT e receberam o dinheiro? 

    É fácil dizer: os corruptos receberam 200 milhões de dólares. É mais fácil ainda acreditar na denúncia por conveniência partidária. Justiça, porém, só se faz com provas. Onde estão as provas?

    Mas há uma outra pergunta que deve ser feita. Onde está a prova de que os jornalistas tratam a delação como um verdadeiro prêmio para a oposição transformando delator em herói e delatado em criminoso condenado apesar da inexistência de condenação baseada em provas? 

    Não entramos na era do “jornalismo digital”. De fato continuamos na era da escandalização da notícia para fins partidários. Petistas são culpados porque foram acusados, portanto, a delação é uma manchete concedida como prêmio de consolação ao PSDB. E de manchete em manchete a imprensa segue transformando acusação em verdade, a verdade publicada vira Parecer pseudo-jurídico escrevinhado para que se possa defenestrar a Presidenta. 

     

    “Dilma Rousseff sabia!” – É o que veremos estampada num próximo número da Veja. 

  11. Que a direita não pense que

    Que a direita não pense que na tentativa de DESTRUIR O PT, conseguirão os votos QUE NÃO TEEM. Sou PT, sem carteirinha, mas de coração. Só digo que se tentarem CRIMINALIZAR O PARTIDO, meu próximo candidato sera A GUILHOTINA no pescoço da DIREITA. Se é para retroceder…que seja em direção à Revolução Francesa em terras tropicais.

    1. Eu também. Tenho simpatia

      Eu também. Tenho simpatia pelo Psol do Rio de Janeiro, que tem  a graça (e a coragem) do Jean Willis e o Freixo. Mas se continuarem a crucificar os petistas vou querer vestir a camisa. Quem são esses cretinos que querem cassar no tapetão o voto de 52 milhões de brasileiros e especialmente o meu voto. Não dou procuração pra juiz, procurador, policial federal, jornalistas pendurados no saco dos patrões nem políticos golpistas me representarem.

  12. Caro Nassif e demais
    Por

    Caro Nassif e demais

    Por favor, auxiliem este anarfa. Berusco abriu 19 contas em 9 bancos suiço. Nada disso precisa declarar no Imposto de Renda?!

    Saudações

      1. Caro Luís
        Desculpe por não

        Caro Luís

        Desculpe por não retornar, mas só agora via  sua pergunta.

        Foi instalado aquele supercomputador, que controla ganhos, gastos, etc etc, Se ele tem um determinado salário, declarado, mas padrão superior a ele, o cruzamento não identificaria isso?!

        Tem coisas, e muita coisa errada por aí.

        Saudações

  13. Por cansaço e depressão, poupo a minha mente

    Daniel Quireza, a coisa está tão irritantemente deprimente, permita-me essa construção, que vou poupar a minha cabeça e usar o seu comentário para reforçar a estupidez e incompetência do governo Dilma, onde, claro, ela não só está incluída como é a maior culpada.

    “O tesoureiro do partido da Presidente é submetido a uma clara ilegalidade por parte da “justiça” e a Presidente, o ministro da justiça, a AGU, não dão um pio, não falam nada. Não se questiona a conduta do Juiz, seja no CNJ, no STF, ou memso na mídia, não se faz a troca do diretor da PF, que, no mínímo, poderia combater vazamentos.

    Não há estratégias de comunicação, não há estratégia juridica, não há estratégia de bastidores, pelo menos aparente não haver, seja do Govenro ou do PT.

    Estão chegando no tesoureiro, pertinho da Dilma e ela não faz nada. Daqui a pouco chegam nela e ai ? Nâo poderá reclamar”.

    1. Nesse caso especifico o

      Nesse caso especifico o Vacari não ocupa nenhum cargo de governo assim não caberia à AGU ou MJ se manisfestar. Se ocupasse creio que somento o STF teria a prerrogativa de envolve-lo em alguma ação judicial.

      Como membro do PT, cabe ao partido apoiar sua defesa repudiando o episodio e deveria entrar com algum recurso no CNJ contra o juiz Moro.

      Se não usar os instrumentos corretos o episódio seria mais explorado pelo PIG.

       

       

    2. A maior contribuição do PSDB


      A maior contribuição do PSDB ao aparelhamento existente nas instituições brasileiras, foi a incorporação do cartel midiático, que limita a defesa de seus adversários.

      A luta continua árdua.

    3. petrobras

      Ronaldo , você disse tudo é irritante a reação deste governo,o que está por trás deste inútil ministro da justiça continuar no cargo.

  14. O tesoureiro da campanha em

    O tesoureiro da campanha em 2014 da Presidenta Dilma foi Edinho Silva. E na de 2010 foi Filippi Júnior, como foi de Lula em 2008.

    Afinal, o que tem a ver Vaccari Neto diretamente com a campanha de Dllma? Aonde entra o Vaccari Neto? Como tesoureiro do PT, pós Delúbio. Para atingir o PT. Pro PT explicar as doações das empreteiras, que doaram pra todas as campanha, menos a do PSOL – em quem votei.

    Muita farinha, pouco pirão. Todo ele pro PIG.

  15. Próximos capítulos de “Império”

    Zé Alfredo ” O Comendador” foi preso pela PF e agora, em delação premiada vai dizer que pagava propina para o PT

  16. Se prenderem o Eike Batista,

    Se prenderem o Eike Batista, certamente lhe oferecerão o benefício da delação premiada caso ele apresente uma denúncia contra o PT. Não precisa provar nada, o importante é gerar um factóide, que poderá ser desmentido depois, sem consequências. No momento, vale tudo…

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