As novas regras para cartões de crédito

Regulamentação que reduz número de tarifas entra em vigor

Medida do BC que padronizou e reduziu o número de taxas é válida desde o último dia 1º, mas pagamento mínimo de 15% vigora a partir de junho 

Por Gleyson Pereira
Da Agência Dinheiro Vivo

A primeira etapa das novas regras para a cobrança de taxas de cartões de crédito passou a vigorar desde o último dia 1º. A resolução do Banco Central reduziu o número de tarifas de 40 para no máximo de cinco e padronizou os tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais. Por esta razão, o consumidor deve prestar atenção no detalhamento da fatura, como forma de identificar cobranças indevidas diante das últimas normas, alertam especialistas.

Além dessas novas medidas, também passou a valer o compromisso de melhoria dos serviços prestados firmado pela Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços) com o Ministério da Justiça.

O acordo implica o não envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor, como também a o envio de um guia com as principais informações para o usuário. As empresas também se comprometem a fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.

A partir de 1º de junho começará a segunda etapa da regulamentação: o pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito vai subir dos atuais 10% para 15%. A exigência passará para 20% partir de 1º de dezembro deste ano. “É uma medida importante para desestimular a entrada no rotativo cujos juros são elevados e evitar o endividamento”, avalia a coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci. 

O QUE ENTROU EM VIGOR EM MARÇO

MENOS TARIFAS

Cartões poderão cobrar apenas cinco tipos de tarifas. O consumidor só pagará taxas referentes à anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.

PADRONIZAÇÃO

Bancos terão de oferecer ao consumidor um modelo mais básico, com anuidade mais barata, que serão aceitos na rede conveniada. Cartões convencionais, que oferecem mais serviços ou benefícios, como aqueles que incluem programas de milhagem, serão classificados como “diferenciados”.

INFORMAÇÃO MAIS CLARA

Empresas emissoras dos plásticos devem enviar ao cliente uma lista detalhada de valores e serviços relacionados ao cartão com antecedência de 45 dias do início da cobrança. Não haverá envio sem solicitação do cliente.

O QUE PASSA A VALER A PARTIR DE JUNHO

PAGAMENTO MÍNIMO

O consumidor deverá pagar pelo menos 15% de sua fatura mensal de cartão de crédito a partir de junho. A exigência passará para 20% partir de 1º de dezembro deste ano.

CANCELAMENTO

O consumidor poderá cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. No entanto, toda a dívida deverá ser quitada.

PRAZOS

Medidas entram em vigor em 1º de junho para contratos firmados a partir desta data. E em 1º de junho de 2012 para os contratos firmados até 31 de maio de 2011. 

Luis Nassif

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