As pérolas de Gabriela Hardt na sentença que condena Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa de Lula divulgou no final da tarde desta quarta (6) uma nota à imprensa expondo as pérolas da juíza Gabriela Hardt na sentença em que condena o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão no caso Atibaia.

Entre os erros cometidos pela magistrada está a frase “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes. José Aldemário Pinheiro Filho é o nome completo do ex-sócio da OAS, Léo Pinheiro.

Mesmo admitindo que a Lava Jato não conseguiu provar ato de ofício praticado por Lula para que tenha sido beneficiado pela OAS, a juíza condenou o ex-presidente por “corrupção passiva” envolvendo o “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas”. Detalhe: esse “pagamento” teria ocorrido no ano de 2014, quando o petista já não era mais presidente nem exercia qualquer função pública, esvaziando o tipo penal em que foi enquadrado.

A defesa também considerou um “absurdo” que Hardt, para condenar Lula, descartou uma prova pericial alegando que ela não tinha valor porque a perícia técnica havia sido contratada pelos advogados do ex-presidente.

A perícia, segundo a defesa, demonstrou que os R$ 700 mil em “vantagens indevidas” que a Lava Jato afirma que a Odebrecht pagou ao ex-presidente em forma de obras no sítio de Atibaia, na verdade, foi “sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração)”. A prova, extraída do sistema da própria Odebrecht, foi “descartada sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”, afirmou a defesa.

Os advogados de Lula ainda destacaram que o ex-presidente foi condenado a uma “pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato”.

“Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, assinalou a defesa.

“Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”, acrescentou.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

54 Comentários

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  1. O afã de condenar antes de cair fora foi tão grande que nem prestou atenção nas besteiras que disse. Mas, claro, o TRF-4 cumprirá a sua parte na indiscutível perseguição. Confirmará a condenação e ainda aumentará a pena, como na indecorosa condenação no caso do triplex comprovadamente da OAS.

  2. Era obvio e ululante que a acusação iria ignorar provas pois o objetivo da condenação sempre foi perseguição política ao ex presidente

    O TRF4 irá rapidamente confirmar a sentença com votos prontos e iguais e Lula terá sua segunda condenação. A pergunta que faço aos juristas de plantão é se as penas serão somadas ou unificadas.

  3. Lula não foi condenado pela justiça, pois existe e um dia irá confirmar sua inocência. A condenação foi mais uma perseguição política a grande homem que tanto fez pelo Brasil. Foi o presidente que mais cumpriu a constituição. Sua condenação não o atinge mais e sim aqueles que o condenaram. A verdade é algo que tem brilho sereno e intenso e que o um dia é revelado. Espero que o STF devolva a nossa justiça o seu brio pára que o nosso país não sirva de chacota junto a opinião mundial.

  4. Quem não é agente público não pode ser sujeito ativo do crime de corrupção passiva e, consequentemente, não pode praticar ato de ofício.
    Enquanto isso, Aécio Neves segue impune.

    1. “Mesmo tratando-se de crime próprio, nada impede que um sujeito que não tenha a qualidade de funcionário público (exceto o corruptor) responda pelo delito em estudo, como coautor ou partícipe, em duas hipóteses: (1) a condição de funcionário público sendo elementar do crime comunica-se aos demais participantes que dela tenham conhecimento, nos termos do disposto no art. 30 do Código Penal; (2) o tipo penal expressamente permite a prática da corrupção passiva por meio de interposta pessoa, diante da expressão: ‘direta ou indiretamente’ “. Autor: VICENTE MAGGIO https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/742704040/o-crime-de-corrupcao-passiva-codigo-penal-art-317

  5. Coincidência?
    Depois do TR4 condenar o presidente Lula em 12 anos e um mês, a atual condenadora de plantão o condena novamente aos mesmos 12 anos e um mês ,acrescidos dos 10 meses em que está preso.
    Seria mera coincidência ,ou para evitar a prescrição ou,ainda,um código da juizada para indicar Que,assim como outros agentes públicos, estão sendo chantageados pela mão invisível do golpe e obrigados a emitir tais aberrações?

  6. como brasileiro nato , de um modo geral sinto asco de o assim ter vindo a este mundo, e de modo triste ter nascido nesse paiseco tupiniquim, composto e formado em grande parte de gente de mal, e sem nenhum tipo de caráter, hipócritas da pior escória, atrasados, preconceituosos , antipatriotas , analfabetos políticos, não é por menos que esse país sempre foi e sempre será considerado uma republiqueta bananeira, aos olhos de qualquer pessoa ou de qualquer pais minimanente avançado,,,,, vejo que o grande problema que aqui existe são principalmente as pessoas da dita classe média que aqui estão, essa corja só agem com o intestino e sem razão…. deveriam ser a mola mestra do crescimento e do avançar de toda a sociedade, mas é exatamente o contrário sendo tudo aquilo de ruim que já mencionei acima, lamentavelmente.
    No caso do ex Presidente Lula essa escória pensa que reluz , não fazendo a menor questão de se enrubescerem, diante de tanta injustiça e imoralidade.

  7. O uso do cachimbo deixa a boca torta. essas pessoas não sabem distinguir a diferença entre advogado, e juiz. Deviam ser destituídas do cargo, por incapacidade intelectual. Antes, dizia -se que a justiça não olha, não vê, não escuta. Podemos acrescentar. não pensa! Só obedece!
    Que triste fim de vida moral desta juíza! Ou ela esquece que somatiza-se em nosso corpo nossas ações?

  8. Exigencia de ato de ofício para caracterizar corrupção passiva caiu há vários anos no STF. Se basear nessa linha de defesa é tolice dos advogados do Lula. Eu já falei durante anos e anos aqui que os advogados são absolutamente incompetentes. Vão esperar as condenações chegarem a 50 anos pra vocês perceberem isso?

    Ato de ofício

    O decano do STF dedicou parte de seu pronunciamento à análise do chamado “ato de ofício” para configurar o delito de corrupção passiva. Para ele, basta a perspectiva de um ato decorrente das atribuições funcionais do agente público. “Não se exige a prática efetiva de um determinado ato de ofício. É possível até que este ato nem venha a ocorrer. E se ocorrer a prática efetiva do ato de ofício em troca de vantagem indevida, aí estaremos em face de uma causa especial de aumento de pena”, explicou. Para o decano do STF, a votação parlamentar traduz “de modo expressivo um exemplo conspícuo e clássico de ato de ofício por parte dos parlamentares”.

    Nesse sentido:

    Como restou decidido pelo STF na Ação Penal º 694, de relatoria da Min. Rosa Weber, “o ato de ofício não é elementar do tipo (art. 317 do CP), apenas causa de aumento da pena”. Assim, para a imputação do delito de corrupção passiva, seria apenas “necessário o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente”. Em verdade, segundo o STF, atualmente, evidencia-se corrupção passiva, inclusive, “diante do recebimento direto ou indireto de vantagens financeiras sem explicação causal razoável”.

    1. Um detalhe: Lula não era agente público quando, supostamente, recebeu a suposta vantagem indevida.

      kkkkkkkkkkkkkkkkk

      Quando empresas rés financiam encontros de magistrados e promotores em spas, elas fazem isso em razão do cargo que essas autoridades exercem. Juízes e Promotores só não são processados e condenados porque não retribuem com um ato de ofício.

      Fux cancela festa de aniversário com 150 convidados que seria paga por advogado

      https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,fux-cancela-festa-de-aniversario-com-150-convidados-que-seria-paga-por-advogado,1021240

      Acessa a matéria acima e passa a vista nela, Zé Bonitinho, digo Li de Brusque, e vê se deixa de vomitar fezes pela boca

    2. Rosa Weber é a que condena sem provas, daí que ela prescinde do ato de ofício. Isso deve ser uma flexibilização criada para condenar petista porque em corrupção grossa sobram atos de ofício, como mostram os casos de Beto Richa, Aécio Neves, Romero Jucá, Michel Temer. Como nunca encontram atos de ofício de petistas, tiveram que construir narrativas nas quais qualquer coisa pode ser considerada crime. Os advogados de Lula podem até estar errados nessa linha, mas não sobra muita coisa para a advocacia se o judiciário se alia à acusação e passa a construir narrativas também. Aliás, as narrativas ou discursos tem se tornado sua especialidade. Em nome do combate à corrupção, do melhor interesse da criança, do direito à saúde, o judiciário tornou-se a saúva que vai destruir o país.

      1. Rosa Weber empunha sua enceradeira hermeneutica para encerar pretos, pobres, putas e petistas, mesmo que não tenha provas dos crimes a eles imputados. Ela pode não ter provas, mas têm convicção.

        Eu tentei encontrar um comentário do Rodrigo Roal sobre as enceradeiras hermeneuticas. O comentário foi publicado neste site mas foi apagado.

  9. POVÃO NAS RUAS! NÃO EXISTE OUTRA SOLUÇÃO! NAS RUAS E SEM MEDO! DENUNCIANDO AS ARMAÇÕES E A PARCIALIDADE DESSA CASTA DE PRIVILEGIADOS QUE DESGRAÇA A DEMOCRACIA BRASILEIRA!

  10. A maioria dos magistrados são heranças, bisavô, avô, pai pra filhos… Sempre foram cooperativistas e sempre livraram os reais corruptos por benefícios e garantias além também de receberem parte do bolo…. Existem exemplos é lógico… Sobre as desonestidades dos muitos magistrados a nossa história já os revelaram, revelam e revelará quem são!

  11. Hermenêutica, hermenêutica…
    A construção de casuísmos e chicanas jurídicas – até mesmo essas que são – de si e per si, aberrações -exigiriam um certo refino intelectual e elegância formal…
    Nem isso…
    A magistratura – e é triste ter de quase aceitar esta generalização – movida pelo ódio e pelo medo
    de classe revela ser um terreno desprovido de competência jurídica – isso por si só seria inaceitável
    a qualquer estado postulante à democracia -; junte-se aí uma total falta de visão de mundo e perspectiva
    histórica. Temos assim moros, hardts, lesbos, gebran, laus,, paulsen, toffolis, fachins, barrosos…
    E por aí toca a banda…
    Pragmáticos(?), sem dúvida que sim, na defesa de uma estrutura que os acolhe, preserva e distingue entre os mortais…
    Mas pragmáticos muito assemelhados às conjecturas de ação e reação de Skinner, uma vez que alimentados e movidos por ódio…
    Pragmáticos judiciosamente treinados e alimentados em gaiolas de ouro. Finamente vistosas…
    Mas não esqueçamos…
    Quando em gaiolas, os pássaros perdem totalmente a noção sequer da floresta…
    E a floresta?!
    Ah! Ela continua a existir…
    Libidinosa,selvagem…
    Teimosamente continua a existir…
    E nas noites sem Lua…
    Continua a atormentar quaisquer intenção de sonho que possa existir nas gaiolas….

  12. Se lula é o dono do triplex,onde está a escritura do imóvel em seu nome? Que eu saiba,você só é dono se tiver esse documento em mãos.. pode ser que tenha cometido os outros crimes financeiros mas você ser condenado pelo que não tem não é sacanagem,é o cúmulo da crueldade,principalmente porque me parece que alguns x-9s estão atribuindo o lula como culpado de coisas que seus subordinados fizeram e estão jogando a culpa toda no chefe pra saírem ilesos, típica artimanha dos correligionários que são mais realistas que o rei,fizeram a Merda e que o último a saber pague pelas consequências…mas o destino é implacável e mais cedo ou mais tarde a verdade aparecerá…

  13. Se alguém não gritasse “Vamos quebrar tudo!”, a Revolução Francesa não teria começado. Aqui, só quem tem coragem de dar este grito são os direitosos corruptos, entreguistas e anti-povo.

  14. Já perdi as esperanças nessa ONU. Infelizmente Lula foi condenado à prisão perpétua e nada poderemos fazer contra isso. Nem a ONU. Está tudo dominado mesmo! O que os generais não conseguiram fazer contra Lula na década de 80, estão conseguindo fazer agora.

  15. É pra ficar perplexo! Juíza gagueija todo o tempo.
    Mim lembrei de quando dois rapazes foram pagos para mentir sobre um caso, chegou na hora perguntou para o promotor, como foi mesmo que o senhor disse que era o nome da rua que eu vi tudo? Kkkk
    Não bastava o circo de Soleil agora vamos manter o circo de Curitiba. Kkkkk
    Mas não tem jeito , mais dias menos dias a verdade quebra os ferrolhos e toma liberdade

  16. O post informa que são 29 comentários.
    São exibidos 5 e link para “Comentários mais antigos”.
    Porém, ao clicar no link, os “comentários mais antigos” não são exibidos.

  17. Como uma desqualificada dessa passou em concurso ese tornou juíza?! Que sentença grotesca!!! Acho que um estagiário faria melhor. Pensar que uma pessoa são duas foi o fim da picada. Pior que isso, só condenar um civil por corrupção passiva…

  18. Sei não, viu! Perguntas INDUTIVAS?. Será que um PRESIDENTE IRIA SE SUJAR por 170 mil reais???????????. Muito rápido essa sentença. Com tantos criminosos soltos e tantos processos que leva ANOOOOOOOOOOOSSSS sem fim…para se chegar uma conclusão. Brazil zil zil. A RAIVA da elite é que Lula cobrou muito IMPOSTOS deles para investir em projetos socias – dinheito este, que eram de exploração dos pobres…Mexe no bolso de rico?. Bem aventurada foi a viúva que doou a única moedinha que tinha pra igreja.

  19. Lula foi condenado pelo fato de ter mantido os Diretores em seus postos na Petrobrás, logo, por essa lógica,
    o Sr. Flavio vai ser condenado por ter mantido o Queiroz.

  20. O DIREITO É UNO, INDIVISÍVEL, EVOLUI E SE RECONSTROI.

    NASSIF, eu não consigo entender o por quê de os defensores de Lula agirem com tanta lhaneza os procuradores e juízes algozes do Eterno Presidente “Cabra da peste” do Brasil. Não adiante a defesa apresentar argumentos verossímeis contra sentenças previamente alinhavada. O complô judicial tem que ser enfrentado buscando brechas na legislação facciosa, perscrutando o espírito das leis, forçando novas interpretações doutrinárias, de modo a provocar fissuras nos Códigos protetivos da Magistratura. A caixa preta deve ser alumiada, para desnudar o corporativismo incrustado na falsa moralidade do judiciário.
    O Estado Democrático de Direito já não impera no Brasil. O País está sob forte interferência externa, com espias para todo lado monitorando declarações e movimentos das três esferas do poder, tendo as Forças Armadas em rédeas curtas com ameaças de publicidade de arquivos da época da ditadura.
    O que resta, então, ao cidadão Lula aprisionado sem a formação concreta de sua culpa, sentenciado apenas em convicções proferidas pelos “vestalinos” procuradores de qualquer esfera do direito e os juízes de piso ao teto. Ora, a guerra ainda não foi perdida; as batalhas, sim, fragorosamente perdidas por falta de estratégia e por afagar o inimigo. Parece até que a defesa trabalha para ser derrotada, vez que apresenta os mesmos argumentos nos diversos processos e já sabe de antemão qual será o veredito. Isso tem até nome no Estatuto da Advocacia: litigância temerária. Deixo claro que não estou acusando nenhum dos defensores do Nosso Amado Presidente, são apenas indignações que afloram do meu íntimo quando tomo conhecimento de mais uma “lacrada” do judiciário. Os doctoris fazem de conta que detêm a verdade e condenam o réu à prisão perpétua, em regime fechado, isolado e incomunicável, tornando letra morta o Art.5º da Constituição Federal que juraram defender.
    Os autos dos processos têm inúmeros erros de interpretação e de aplicação da norma jurídica. O Estado representado pelos Magistrados não foge à responsabilização objetiva nem os juízes, da responsabilização advinda do múnus que representa. Temos o Conselho Nacional da Magistratura, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público, instâncias que podem ser acionadas quando ficar patente a desídia de parte do agente público. Existe a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, onde os operadores do direito devem obediência e a elas se enquadram. É comum ouvir-se dizer “a raposa tomando conta do galinheiro” quando se aciona tais Órgãos para denunciar magistrados e procuradores. Porém, a intenção da defesa é arranhar a pretensa invulnerabilidade dos “doutores da lei”, incomodando um universo paralelo onde habitam esses deuses da toga, que vivem refestelados em acolchoadas poltronas, com serviçais a rodo, comendo lanchinhos gourmet, usando indumentária Armani ou Louis Vuitton, desfrutando de viagens individual, familiar ou grupal, para aqui ou acolá, tudo total free e all included e em salas VIP, conduzidos por chauffeurs em automóveis novos customizados, sendo remunerado com vencimentos dentro do teto e acrescidos de auxílios indenizatórios diversos e especiais, agraciados com descanso anual de 30 dias em janeiro e julho e finalmente a aposentadoria integral, com dolo ou sem dolo. Tudo isso às expensas do cidadão que deveria ser a razão de existência da justiça, mas é por ela tratado como “o vulgo”. Esses senhores precisam sentir que o poder não transforma o exercente em divindade, que vivem num plano material onde a punição existe para purgação dos pecados aqui cometidos contra seus semelhantes.
    Mas, e daí? Pergunta o cidadão comum. “Não vai dar em nada, são eles com eles mesmos!”. Tudo bem, eu aceito o argumento, plagiando Paulinho da Viola. O advogado de defesa não é um ADÊVOGADO, é, sim, por excelência, advocatus, o que foi chamado a prestar assistência a um acusado, e seu mister exige múnus latus sensus, que serão aplicados tanto num simples litígio paroquial como também nas altas cortes internacionais. E o cidadão continua: “os Tribunais Latinos Americanos e a OEA são subjugados aos EUA, a ONU é um Órgão Político com poder de veto das potências nucleares, a donde o “seu” advogado vai ter respeito, ou ao mesmo ser ouvido? O cidadão tá certíssimo, porém ele desconhece um provérbio africano que diz mais ou menos assim: “Se você se sente pequeno diante do poderoso não esmoreça, imagine uma pessoa dentro de um quarto com um mosquitinho a lhe infernizar”. Resta então aos nossos diligentes defensores do Imortal Presidente do Brasil seguirem para a Corte Internacional de Justiça, também conhecida como Tribunal de Haia, cidade holandesa, e de lá atrair a atenção do mundo para as arbitrariedades cometidas pelos fiscais das leis e os aplicadores de justiça neste imenso e maravilhoso País.
    O DIREITO É UM SÓ AQUI E ALHURES, APENAS EXIGE ALGUÉM PARA DIZÊ-LO.

  21. Alguém pode me dizer como é que alguém demonstrando tamanha incompetência e parcialidade passou no concurso para juiz federal? Talvez seja mesmo muito ódio a um Estadista que fez pelo Brasil e pelo povo o que essa turma de justiceiros vingativos jamais fará nem em infinitésima fração.
    De qualquer forma quanto mais injustiça, desumanidade, humilhação mais LU>A se agiganta aos olhos dos brasileiros de boa vontade e sem ódio no coração.

  22. Perseguição implacável à LULA, somente LULA, enquanto os delatores corruptores livres gozam debochadamente do butim rapinado ao longo de dezenas em governos anteriores e atuais, e a multidão de corruptos vai um a um escapando à lei, seja por prescrição seja por pura recusa de investigar, processar e julgar.
    É a anarquia, a inversão de valores, a subversão dos costumes, dos mais nobres princípios que informam a Constituição. Não merecemos judiciário tão desqualificado!

  23. Em várias passagens da sentença a Juíza faz menção a Léo e José Aldemário como a mesma pessoa. Até mesmo os leigos, que acompanham esse imbróglio por meio da Imprensa, sabem que Léo é alcunha de José Aldemário. Trata-se de simples erro material, perfeitamente perdoável dentro de uma sentença de 360 páginas e que envolve 13 réus. Dentro do contexto em que o parágrafo está redigido, é perfeitamente possível concluir que a Juíza se referia aos delatores e aos corréus que adotaram linha de defesa contrária aos interesses do ex-presidente. Ademais, essa incorreção não altera em nada a cadeia de raciocínio adotada na sentença, com base no farto conjunto de provas (elas existem sim: sessenta e poucas testemunhas, perícias, quebra de sigilo de mensagens (“Maradona” que o diga) etc.). De qualquer modo, deve ser frustrante procurar uma grande injustiça na sentença e encontrar apenas um pequeno erro material, num universo de 360 páginas.

  24. Contra Lula, Vale-Tudo, rasteira, dedo no olho, chute no saco. Direito, Justiça, não no TRF4. Como Operador do Direito, tenho vergonha do que estão fazendo.

    1. Fernando, essa juiza colou a sentença que o Moro escreveu, mão sabe dar sentença, tudo isso indica que ela e Moro passou no concurso de juiz através de padrinho do PSDB. Moro deu uma entrevista no Roda Viva e cometeu graves erros elementares de português, essa juiza também !

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