Atenção, o bloco dos juízes chicaneiros vai passar…, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O Ministro Luiz Fux entendeu que a defesa não sofreu nenhum prejuízo, pois o advogado protocolou centenas de petições no processo. Todavia, ele se esqueceu de algo essencial: o prejuízo diz respeito à violação do princípio constitucional do juiz natural, sendo irrelevante se o réu ficou ou não indefeso

O Ministro Luiz Fux entendeu que a defesa não sofreu nenhum prejuízo, pois o advogado protocolou centenas de petições no processo. Todavia, ele se esqueceu de algo essencial: o prejuízo diz respeito à violação do princípio constitucional do juiz natural, sendo irrelevante se o réu ficou ou não indefeso

Atenção, o bloco dos juízes chicaneiros vai passar…

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Em 15 de abril de 2021 o STF decidiu, por ampla maioria, que o juiz da 13a. Vara Federal de Curitiba não poderia ter julgado os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia, confirmando assim a decisão monocrática tomada pelo relator. A questão relativa à cidade para a qual os processos serão remetidos ficou em aberto. Fachin quer que Lula seja julgado em Brasília. Alexandre de Moraes entende que o julgamento deve ser realizado no local dos fatos, ou seja, em São Paulo.

Várias coisas chamaram atenção durante esse julgamento. A primeira foi a ênfase exagerada dada por Fachin à acusação contra Lula feita pelo MPF. O juiz não precisa humilhar o réu referindo-se ao mérito da demanda quando o que está a ser julgado é uma questão prejudicial. A segunda foi o estranho voto do Ministro Nunes Marques, ele não só rejeitou a prejudicial como julgou o mérito da sentença condenatória cometendo um erro imperdoável. Ele esqueceu que o próprio Sérgio Moro admitiu que o caso do Triplex não tinha qualquer relação com os supostos problemas na Petrobras.

A posição adotada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello foi lastimável. Ele preferiu referendar a versão jornalística-lavajateira do código de processo penal desprezando a jurisprudência dominante no STF no sentido de que o réu tem direito de manejar HC para levar ao conhecimento da Corte questão prejudicial rejeitada nas instâncias inferiores. Ao submeter o julgamento de Lula ao crivo da opinião publicada, Marco Aurélio renunciou à autonomia conferida ao STF. Segundo ele, o juiz deve deixar a turba linchar um réu porque a justiça das ruas tem mais valor que a do Tribunal.

Antevendo uma derrota, Fux tentou interromper o julgamento. A manobra foi contornada quando Lewandowski pediu a palavra e rapidamente votou, sendo imediatamente seguido por outros Ministros. Ausente da sessão, Luís Barroso se conectou ao sistema do Tribunal e também proferiu seu voto, obrigando o presidente a encerrar o julgamento proferindo seu voto.

O Ministro Luiz Fux entendeu que a defesa não sofreu nenhum prejuízo, pois o advogado protocolou centenas de petições no processo. Todavia, ele se esqueceu de algo essencial: o prejuízo diz respeito à violação do princípio constitucional do juiz natural, sendo irrelevante se o réu ficou ou não indefeso (essa seria uma questão prejudicial diferente). Além disso, é evidente que Lula foi prejudicado ao ser conduzido coercitivamente e preso por uma decisão proferida por um juiz que deveria ter declinado da competência ao reconhecer que o caso não tinha nenhuma relação com a operação que ele havia sido encarregado de julgar.

É preciso ser cauteloso ao comemorar essa decisão do STF. Ao dizer que a Lava Jato continua, Fux insinuou que Lula ainda pode ser vítima do método ilegal que transformou um punhado de juízes daquela Corte em eleitores privilegiados com poder excepcional de escolher qual candidato não pode disputar a eleição presidencial. 

Na quinta-feira que vem os Ministros do STF serão obrigados a decidir três questões:

1a. – em que cidade Lula será processado, Brasília ou São Paulo;

2a. – se o pleno do STF pode revisar decisão proferida pela turma da Corte;

3a. – se a decisão do pleno acerca da incompetência da 13a. Vara Federal de Curitiba tem ou não precedência sobre a decisão da turma acerca da suspeição de Sérgio Moro.

Via de regra, a decisão da turma não pode ser modificada pelo pleno do STF. Isso equivaleria a suprimir a competência da turma, algo que o pleno não pode fazer sem cometer uma violência contra o Regimento Interno do STF.

A ambivalência do Tribunal ao julgar o caso Lula (a suspeição foi julgada na turma, a incompetência pelo pleno) pode ser creditada à estranha decisão de Fachin de enviar aquele Agravo Regimental  para ser julgado pelo pleno e não para a Turma. Num caso idêntico ele mesmo tinha feito algo diferente (vide https://jornalggn.com.br/editoria/cidadania/a-facada-processual-de-fachin-por-fabio-de-oliveira-ribeiro/).

Mesmo que a maioria dos juízes do pleno se recusem a revisar a decisão da turma (algo que me parece provável), aquele órgão pode decidir que sua decisão sobre a incompetência tem “precedência” sobre a decisão da turma sobre a suspeição. Essa manobra teratológica (chicana), entretanto, não anularia a decisão no sentido de que Sérgio Moro é suspeito.

O problema seria o efeito do Acórdão. A decisão que decreta a incompetência possibilita o reaproveitamento dos atos praticados pelo juiz até a sentença. A que decreta a suspeição anula todos os atos que ele praticou. Para o réu prejudicado, é claro que a suspeição é melhor. Aqueles que, como Luiz Fux, desejam a continuação da Lava Jato certamente querem ver Lula julgado com base no processo instruído por Sérgio Moro.

Já não se trata apenas de salvar a imagem de Sérgio Moro (algo que Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux e Edson Fachin gostariam de fazer) e sim de abrir uma brecha para que Lula seja condenado novamente obrigando-o a percorrer todas as instâncias alegando que a decisão da “suspeição” dada pela turma deve ser respeitada até a questão chegar novamente no STF.

A velhacaria do STF provocaria novo tumulto eleitoral renovando o vácuo político excepcional que levou Bolsonaro ao poder. Um segundo show com a prisão de Lula para consolidar a imagem vitoriosa da Lava Jato e do candidato presidencial Sérgio Moro não poderia ser descartado nesse caso.

É difícil prever como alguns juízes do STF decidirão essa questão. Alguns já demonstraram que topam fazer qualquer coisa para prejudicar o ex-presidente petista, outros certamente decidirão contra a chicana. O mistério fica por conta dos indecisos, dos silenciosos e daqueles que fazem cálculos eleitorais antes de votar.

Os inimigos de Lula na imprensa reagiram mal à decisão tomada pelo STF. Eles ainda não conseguiram perceber que qualquer decisão judicial proferida sob coação jornalística não tem valor jurídico. O ódio não apenas cegou os comentaristas do G1 e os impediu de ver que o STF não pode transformar Raul Seixas em jurista https://www.linkedin.com/posts/f%C3%A1bio-de-oliveira-ribeiro-272376155_manifesta%C3%A7%C3%A3o-activity-6788453093114728449-My2l. Eles também não notaram que ficará eternamente registrado nos anais do STF que fracassou a tentativa de Merval Pereira de obrigar o STF e imitar, durante o julgamento de Lula, a cena memorável que existe no filme The Lady from Shangai https://www.linkedin.com/posts/f%C3%A1bio-de-oliveira-ribeiro-272376155_incidente-activity-6787776149939400704-eQxQ

A carnavalização da Justiça está chegando ao fim. Todavia, a história do Brasil não tem fim e o recomeço do carnaval jurídico é sempre uma possibilidade.

Redação

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador