Banco Central reduz alíquota para recolhimento compulsório

Percentual de recolhimento sobre recursos a prazo cai de 31% para 25%; valor liberado chega a R$ 49 bilhões

Brasília(DF), 06/10/2015 – Notas de dinheiro – Real é a moeda usado no Brasil – Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Jornal GGN – O Banco Central anunciou a redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 31% para 25%, o que vai liberar R$ 49 bilhões em recursos para os bancos, com efeito a partir de 16 de março.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, a medida integra a chamada Agenda BC#, no âmbito da ação “redução estrutural dos recolhimentos compulsórios”.

Ao mesmo tempo, o Bacen aumentou a parcela dos recolhimentos compulsórios considerados no Indicador de Liquidez de Curto Prazo, o LCR, “o que significa uma redução estimada em outros R$ 86 bilhões na necessidade de as instituições carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade necessários para o cumprimento do LCR”.

O LCR determina que as instituições precisam manter uma reserva mínima de ativos líquidos para absorverem choques em cenários de estresse de liquidez. Já os recolhimentos compulsórios podem incentivar a redistribuição de liquidez no sistema e de suporte à estabilidade financeira, como ocorreu ao longo da última década.

Redação

1 Comentário

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  1. Com a redução do empego formal dificilmente haverá expansão do crédito destinado ao consumo.
    Os funcionários públicos, das estatais e os pensionistas do INSS já tem acesso a taxa mais baixa que o restante dos tomadores de crédito, pelo crédito consignado.

    Pode ocorrer até um efeito ao contrário, com o aumento da liquidez sendo direcionado para compra especulativa do dólar, não mais do que isso.

    Hoje com a restrição do fornecimento de talão de cheque, praticamente não haverá efeito no crédito do pré-datado, onde o lojista toma o recurso.

    A alma do capitalismo é o crédito, mas sem emprego com carteira assinada e com salário mínimo em US$ 240, quase não existe a possibilidade para a o crédito formal.

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