Barroso determina que governo complemente plano para conter covid-19 em tribos indígenas

Do Migalhas

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou nesta sexta-feira, 7, que o governo Federal complemente o Plano de Barreiras Sanitárias para Povos Indígenas Isolados e de recente contato, apresentado na semana passada como medida para conter a disseminação da covid-19 nas aldeias.

Barroso atendeu pedido da AGU, que afirmou não ter contemplado amplo estudo desenvolvido pela Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil por falta de tempo hábil, já que as contribuições foram apresentadas na véspera do prazo final para entrega.

Na decisão, o ministro afirmou que o plano entregue pelo governo representa “um primeiro passo” no enfrentamento à pandemia nas aldeias, mas frisou a necessidade de definições mais precisas das barreiras sanitárias.

S. Exa. enfatizou “a densidade, o detalhamento e a precisão” do material elaborado pela Apib e disse que os dados são “essenciais” para a efetividade das ações.

“Como reconhecido pela União, não houve tempo para a incorporação ao Plano apresentado de contribuições importantes trazidas pela Articulação dos Povos Indígenas. É imperativo maior detalhamento, para que leve em conta particularidades e vulnerabilidades de cada povo indígena, bem como preveja ações imediatas.”

O ministro também sugeriu que a nova versão do plano incorpore informações apresentadas pela PGR, pelo CNJ e pela DPU.

Um dos pontos destacados pela Apib, pela PGR e pela DPU é que há diferença entre barreiras sanitárias, que requerem protocolos e estratégias sanitárias; e BAPEs – Bases de Proteção Etnoambiental, já existentes e que fazem a defesa territorial. E que a existência de BAPEs não dispensa a constituição de barreira sanitária. O plano foi considerado pela Apib, PGR e DPU como excessivamente genérico.

“As barreiras sanitárias, cuja instalação foi determinada por meio de cautelar, têm a função de conter a disseminação da covid-19 nas áreas ocupadas pelos PIIRCs. Por essa razão, não constituem apenas instrumento de defesa territorial e de limitação da movimentação.”

Conforme os especialistas, as barreiras devem conter, por exemplo, equipamentos de proteção, protocolos de quarentena, redução da movimentação de equipes e monitoramento epidemiológico. O relator enfatizou que as BAPEs podem servir de barreira sanitária desde que sejam adaptadas para essas medidas.

Na conclusão da decisão, o ministro explicou que, após a apresentação da complementação pelo governo Federal, decidirá sobre o conteúdo e implementação do plano.

“Saliento, por fim, que estamos diante de um quadro gravíssimo e emergencial, de modo que, sem prejuízo do enorme esforço de diálogo institucional e intercultural empreendido até aqui, é preciso que ações concretas sejam efetivadas. Portanto, após transcorrido o prazo para complementação do Plano, este Juízo decidirá sobre seu conteúdo e alcance, seguindo-se a fase de sua implementação.”

Processo: ADPF 709

 

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