Barroso manda travestis para prisão feminina

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que duas travestis fossem transferidas para presídios femininos. A decisão foi divulgada nesta segunda, dia 19, mas não se estende a todas as travestis, mas o entendimento pode servir de base para casos semelhantes.
 
As duas estão presas desde 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP). Uma delas, condenada a seis anos por extorsão mediante restrição de liberdade. A defesa pedia que respondesse ao crime em liberdade ou regime mais leve para cumprimento de pena. Caso negado, pedia a transferência para local adequado com sua orientação sexual. A detenta está em cela com 31 homens e, conforme relata a defesa, sofrendo ‘influências psicológicas e corporais’.

 
Barroso não atendeu ao pedido de liberdade, mas definiu que fosse transferida. A decisão também serviu para outra travesti, condenada no mesmo processo.
 
O ministro tomou por base a resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que trata do acolhimento de pessoas LGBT. Segundo a resolução, pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas conforme o gênero, e manter os cabelos e demais características de acordo com sua identidade de gênero.
 
Com informações da Folha
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

6 Comentários

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  1. Em geral travestis são

    Em geral travestis são violentadas se presas com homens. Então é melhor assim. Mas acho que por esse criem a travesti poderia responder em casa.

    1. Não acho nada!

      “Mas acho que por esse criem (sic) a travesti poderia responder em casa.”

      Qual a eficácia de manter um idoso de 86 anos na cadeioa? E anos após o crime?

      Humano, demasiadamente humano!

  2. O X da questão

    O problema é que a custódia fica dependente da declaração do preso, que pode se utilizar de qualquer argumento para ficar em um presídio feminino. Como constatar o gênero , de fato? Sabemos que não há investigação para isso e que prevalecerá a declaração do preso. Isso abre margem para muito picareta que se declarará travesti para ficar em um presídio feminino. Mesmo para aqueles que afastam a hipótese, como pensam as presidiárias mulheres?

    Por outro lado, a possibilidade de violação sexual dentro da prisão contra travestis aumenta, mesmo que não sejam somente eles as vítimas, pois tais fatos ocorrem independentemente do gênero.

    Penso que a solução mais justa seria criar uma prisão específica para os gêneros, o que é difícil, face à realidade em que vivemos, ou, melhor ainda, criar prisões seguras, onde impere a lei para todos, independentemente de gènero, cor, raça, nacionalidade, etc., o que também não me parece viável.

    Prisão domiciliar porque o cara fez uma opção diversa de seu nascimento natural é que não dá. Isso seria um privilégio e uma discriminação inaceitável. Seria uma carta branca para travestis cometerem crimes.

    Não obstante a opinião, não existe lei que ampare o pedido e creio que individualidades e opções não podem criar privilégios.

     

     

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