Barroso não garante diplomação de candidato enquadrado como ‘ficha suja’

Jornal GGN – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso, suspendeu o processo de um candidato beneficiado pelo esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, pelo menos cinco candidatos enquadrados na Lei acionaram a justiça em busca de sua diplomação para assumirem cargos públicos em janeiro, uma vez que o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encurtou o período de inelegibilidade para certos crimes.

Barroso é responsável pela análise de casos vistos como urgentes durante o recesso do TSE, e deve avaliar cada caso, e a tendência é que os demais processos sejam paralisados no aguardo de um posicionamento do plenário do STF.

Até o momento, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral para obter sua diplomação. A aposta nos bastidores é que a medida tomada por Marques será revista pelo Supremo.

 

 

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