Barroso, os direitos das crianças e o incrível voto em favor do homeschooling

O Ministro Luis Roberto Barroso vive surpreendendo. A principal responsabilidade de um jurista é a fidelidade a princípios. Princípios são centrais para a interpretação das leis. Sem os princípios, fica-se como biruta de aeroporto, julgando cada caso de acordo com os movimentos de opinião pública.

Em torno dos princípios, tem que haver conhecimento sobre cada caso analisado, para saber a decisão que melhor reflete o princípio.

Tome o caso do voto do Ministro Luis Roberto Barroso em relação à família que, por convicção religiosa, recusava-se a vacinar o filho. Ele votou contra baseado no princípio do direito indisponível da criança. Ou seja, nem os pais podem ir contra direitos dos filhos.

Até aí tudo bem, cumpre um princípio constitucional em cima de um tema pacificado pela opinião pública mais informada.

Vamos, agora, a outro tema, não tão óbvio quanto a vacina e que, por isso mesmo, exigiria conhecimento mais aprimorado da matéria: o homeschooling, a proposta de ensino doméstico para as crianças.

A Constituição é clara em colocar o acesso à escola como direito básico de toda criança. A ideia do homeschooling nasceu de um ultra-liberalismo próprio do supremacismo branco americano, a ideia de que a escola incute ideias exóticas às crianças, daí a necessidade de não permitir que se eduquem fora de casa.

Na votação do tema no STF, segundo o voto de Barroso,  a Constituição Federal cuida exclusivamente do ensino oficial escolar, ministrado em estabelecimento público ou privado, mas não proíbe o ensino domiciliar, de que resulta uma autorização implícita. “Para essa orientação, uma leitura não paternalista e oficialista da Constituição permite reconhecer o direito de opção dos pais para recusarem as instituições formais de ensino e assumirem a responsabilidade pela formação educacional de crianças ou adolescentes na intimidade do lar, mantida a obrigação de avaliações oficiais periódicas”. Um supremacista branco não definiria de outra maneira: a responsabilidade do Estado por oferecer educação é atitude “paternalista”.

Rosa Weber limitou-se a mostrar o que diz a Constituição: “compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola”. Esse modelo, segundo a ministra, foi regulamentado no plano infraconstitucional por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que falam na obrigatoriedade dos pais em matricularem seus filhos na rede regular de ensino.

Poderia ser apenas mais uma manifestação a mais do liberalismo superficial de Barroso. Mas o problema é muito maior.

Os abusos domésticos

Nem se diga os modernos estudos de educação sobre a importância da escola na sociabilização das crianças, na sua formação para conviver com a diversidade, com o trabalho coletivo, com a interação com colegas. Fixemo-nos apenas em um ponto central: as famílias desajustadas, onde existe o abuso infantil.

Trata-se de uma pandemia generalizada. Nem todo pai que defende o homeschooling é abusivo. Mas é óbvio que todo pai abusivo defende a homschooling, pela relevante razão de que a convivência com a escola seria a única alternativa para a defesa dos filhos vítimas e para denúncia desses abusos.

Para entender essas armadilhas da vida familiar, é relevante o trabalho “Abusos de vulneráveis no âmbito familiar”, de Juan Carlos Moreira Cavalcante Milhomens e José Alves Maciel.

Segundo Azevedo, “a violência intrafamiliar vem sendo estudada há cerca de 4 décadas, no Brasil, onde ocorre com pessoas de laços sanguíneos ou mesmo responsáveis legais, tanto pela magnitude quanto pelas repercussões do problema. Então, Ribeiro, dispõe que dada a explanação da magnitude destes acontecimentos que houve a passagem da violência sexual com um caráter endêmico, tornando-se um problema de saúde pública a ser enfrentado pela sociedade como um todo”.

Há pesquisas que estimam que cerca de 20% das crianças e adolescentes sejam, hoje, vítimas de atos de violência e abuso domésticos.

Outros trechos do estudo:

(…) O abuso intrafamiliar possui um número crescente de casos, onde o estupro e a corrupção de menores mostra-se como os casos que mais aparecem, estando, anteriormente, entre os crimes contra a liberdade sexual.

(…) Nem sempre há a percepção de que estes atos vêm ocorrendo, especialmente, se eles se iniciam quando a criança é muito nova, esta acaba acostumando-se com tais atos, visto que quem os prática é uma pessoa próxima, a qual ela conhece e confia

(…) Os pais tem um papel fundamental dentro das casas, são os responsáveis por comandar a família, tanto financeiramente quanto em relação as regras, culturas e crenças, havendo, por parte das crianças e dos adolescentes, grande dependência, levando consideração que os mesmos não podem trabalhar durante o período que estão estudando, não conseguindo sustentar-se sozinhos, e, durante a infância, não possuindo maturidade biológica e emocional para se cuidarem sozinhos.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 76% dos casos de estupro de vulnerável (relação entre adulto e criança ou adolescente com menos de 14 anos) o agressor é um parente próximo da família e o abuso acontece em ambiente familiar. Em 2018 o Brasil registrou 66.0451 casos de violência sexual. Desse total, 81,8% foram mulheres e 53,8% tinham até 13 anos.

Segundo Juliana Martins, coordenadora institucional do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “a escola é um ator importante na hora de identificar essa violência, porque o professor pode notar uma mudança brusca de comportamento dessa criança”.

Repito: uma das grandes vulnerabilidades do Supremo é a incapacidade de se aprofundar em temas específicos, para melhor cumprir os princípios constitucionais. Brandem os conceitos jurídicos como um jurista; e tratam dos temas especializados com a profundidade de mesas de bar. Data vênia.

Temas com as implicações do homeschooling mereceriam discussões abertas, concurso de especialistas, para permitir aos Ministros fundamentar sua decisão, não a subordinação da decisão ao marketing do liberalismo mais superficial.

Luis Nassif

Luis Nassif

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  • Talvez por respeito, gentileza ou elegância, o Nassif atribuiu o gesto/atitude/opinião/voto ministerial a um neo/ultraliberalismo ex-machina. É pura e simplesmente o preconceito de sua supremíssissima autoridade que enxerga os achaques sexuais na perspectiva que a filósofa Grada Kilomba cravou para a psique da branquitude, coisa de preto ou pobre, o que dá no mesmo. As crianças brancas da elite é outro departamento, chamado, maybe, homeschooling.

  • Cada ministro do Stf tem um gabinete com 30 funcionários. Será que existe a preocupação de contratar especialistas em assuntos específicos referentes aos direitos da população? Educação é um direito básico do cidadão mas na sociedade harvardiana de Barroso, assim como para Ernesto Araújo e bolsonaros, só tem direitos os cidadãos americanos que moram em um país onde o “novo já chegou”. Até que o novo chegue aqui Sua Sumidade Barroso se aborrece em ter que se manifestar sobre assunto tão irrelevante como a proteção dessas crianças brasileiras, por isso a displicência com que trata a questão da educação. Pra que se preocupar com essas crianças que insistem em morrer com tiros de fuzil e se alimentam de luz no Brejo da Cruz. Direitos devem ter os filhos dos setubals e lemanns em ter tutores e não se misturar como ocorria em sociedades “modernas”absolutistas. Essa gente merece a guilhotina.

  • Hahahaha....
    Uai.. Estão a reclamar do STF por ser...eh... STF?
    O protetorado tem recebido aplusos aqui quando legisla sobre vacinas.
    Não que eu concorde sobre as patacoadas da bozo entourage.
    Mas cada qual seu cada qual.
    Quem estabelece regras sobre fármacos é o congresso com normatização dos órgãos sanitários.
    E ponto.
    O protetorado decidiu até como serão registros estaduais, contrariando a estrutura vertical de agências sanitárias.
    E agora vocês reclama quando ele segue usurpando funções??????

    Eita... Tá osso...

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