Barroso vota a favor de julgamento de Azeredo pela Justiça de Minas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) a favor do julgamento da Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, pela Justiça de Minas Gerais. No processo, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PMDB-MG) é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998. Barroso é o relator do processo. Faltam os votos de dez ministros.

Em seu voto, o ministro estabeleceu critérios gerais para evitar que a renúncia de agentes públicos que têm prerrogativa de foro provoquem a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. Ele ressaltou, no entanto, que as regras não podem ser aplicadas ao processo de Azeredo, por entender que as modificações na jurisprudência do STF devem ser válidas para casos futuros.

No voto, Barroso destacou também que a prerrogativa de foro, prevista pela Constituição Federal, apresenta disfuncionalidades, como o risco de prescrição das penas dos parlamentares que renunciam ao mandato para escapar do julgamento pelo Supremo.

O ministro propôs a criação de varas especializadas para julgar ações penais e de improbidade administrativa contra autoridades que têm foro privilegiado, como ministros de Estado e parlamentares. A proposta retiraria do STF o julgamento exclusivo dos processos.

Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal. O plenário do STF analisa, na sessão desta tarde, uma questão de ordem apresentada pelo relator para decidir a questão.

Nas alegações finais, o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

68 Comentários

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    1. Sinto muito, Nosde.
      Ele ta

      Sinto muito, Nosde.

      Ele ta certo -mesmo se nao esta seguindo a “jurisprudencia” dos demais favelados para outros casos.  Foi OS OUTROS casos que estavam errados.

  1. EH LOGICO.  Era isso que

    EH LOGICO.  Era isso que tinha que ser feito COM TODO MUNDO.

    Mas o “mensalao petista” foi a excessao.

    Nesse caso em particular vai ficar muito pior agora:  estamos falando de “processos” contra a direita…  em MINAS GERAIS.

  2. JUSTIÇA

    Esta “Imprudência” não serve  quando é para o PT.

     

    as modificações na jurisprudência do STF devem ser válidas para casos futuros.

  3. STF um grande balaio de gatos

    Ora se julga de uma maneira, ora de outra.

    Agora, no caso Azeredo o ministro defende que o processo vá para a primeira instância.

    No julgamento de Natan Donadon, em 2012, o STF decidiu que políticos que renunciarem ao cargo para perder o foro privilegiado não terão seus processos devolvidos à primeira instância.

    Donadon renunciou menos de 24 horas antes de ser julgado pelo STF.

    Apenas para registro e acompanhamento dos votos dos demais ministros, no processo de Donadon apenas Marco Aurélio Mello votou pelo retorno do caso à primeira instância.

    Vamos ver como votarão os demais ministros.

    1. “Ora se julga de uma maneira,

      “Ora se julga de uma maneira, ora de outra”:

      Toda favela judiciario eh assim.  Eu digo que esta certo agora como sempre deveria ter sido em todos os outros casos.

      Isso nao modifica em nada que a situacao so pode piorar pra esse processo daqui pra frente:  nao tem a ver com “justica”, tem a ver com “julgamentos” por favelados em Minas.

    2. Ampliando o balaio de gatos

      Assis,

      Tudo em paz?

      Não podemos nos restringir ao STF, pois o CN é outro imenso balao de gatos, idem o restante da classe política, a grande mídia, os fortes lobbies capazes de defender o indefensável, como o  CFM dos médicos, o dos bancos comerciais e suas taxas escorchantes.

      Os brazucas vivem permanentemente entregues às baratas, só que a maioria deles não sabe disto, daí viverem felizes. 

      Esta possível distinção de tratamento por parte do STF será mais um tapa na cara daqueles que demonstram algum interesse pelo futuro do patropi.

      Um abraço

    3. No caso Donadon, lembro de

      No caso Donadon, lembro de ter lido no Diário da Justiça que GM não votou nem no mérito e nem na dosimetria da pena imposta.

  4. O balaio do STF

    Nassif,

    O STF mandou o tucano para a 1ª instâmcia.

    E viva o brasilsil em dia repleto de novidades, agora faltando apenas pegar fogo.

  5. Era prá decidir só uma coisa, o resto é penduricalhos

    Então fica confirmado o julgamento de exceção que foi a AP470. Não nada a ver o “zédinho” ter origem familiares e políticas com a direita conservadora mineira; ter amigos e relacionamento de $$$ e mídia TODA a favor; ter o controle da ALMG; não considerar o poder judiciário mineiro amigos, mas serviçais e subalternos, pois ele e seus acólitos são proprietários da província do Aecioquistão.

    Foi “engraçado” o carnaval armado para esconder a decisão de voltar as couves para os carneiros de toga da terra, sob uma possível escolha de critério para regimentalizar as posteriores decisões sob renuncia de mandato para alterar o fórum de julgados.

    Obvio que a decisão não poderia ser outra, decidiram que não iriam decidir.

  6. Bem, eu não acho ruim;

    Bem, eu não acho ruim; entendo que foi a decisão foi acertada e assim como o Ivan, penso que o erro foi na AP 470 e continuar errando com outrso réus não modificará em nada a situação de nossos companheiros; ao contrário, legitimaria.

    De qq maneira foi uma demonstração de força deles e, vou insistir, não gosto dessa coisa de ministro do STF, tirando onda de parlamentar; hoje estavam lá deliberando acerca do fim foro privilegiado para os políticos mas tratando de ressaltar que para eles, ministros do STF, o foro privilegiado deveria ser garantido. Parece que a ” tendência mundial” do Judiciário usurpar prerrogativas de outros poderes vai se consolidando.

    Inegavelmente, os tucanos, sobretudo os de MG, tem tratamento VIP no plenário do STF, desde ontem, isso ficou evidente; aliás, se Min. Carmem Lucia estava impedida hoje, tb deveria ter estado no julgamento da AP 470; evidentemente, razões puramente políticas motivaram o impedimento.

    De resto, com todo respeito e apesar de concordar com a decisão do plenário; sobrou cinismo no julgamento da Questão de Ordem, até as caras dos ministros estavam diferentes. Tinha uns que riam a toa… Nem parecia o mesmo plenário que há bem pouco tempo desqualificava políticos e partidos. Não ouvi uma menção ao partido; um ataque a políticos ou política… Enfim, embora concordando com a decisão do plenário e achando ótimo pq ela evidencia a fraude cometida pelos ministros contra os réus da AP 470; foi revoltante constatar a diferença de tratamento dispensado a pessoas em idêntica situação. O STF, escancarou hoje, o que todo mundo já sabia; trabalhador para o Judiciário é lixo e a Justiça é distribuída em função de classes sociais. Hoje os ministros estavam leves, estavam a vontade, julgavam seus amigos; não tinha militante estressado e nem mídia fazendo pressão. Os militantes que acompanhavam a sessão eram do Partido dos Trabalhadores pq quem não tem mídia e nem Judiciário, precisa de militantes 24h.

    Não foi um dia perdido e nem uma “tarde triste” para o Brasil; só mais um dia de contatação da realidade.

     

    1. Gilson, quase morri de raiva

      Gilson, quase morri de raiva , num primeiro momento. Agora, pensando melhor, acho que foi um “Tapa  c/ luvas de pelica” no PIG e oposição odiosa.

  7. Do Relator, Luiz R. Barroso,

    Do Relator, Luiz R. Barroso, ter mandado o processo para a Primeira Instância não há muto o que se dizer, na medida em que ele não participou da Ação 470, e pelo que assistimos pelos infringentes vimos nele outro perfil, que nada tem a ver com o de seus pares mais antigos na Corte. 

    Espantoso foi ver Gilmar Mendes antes de declarar seu voto. Parecia estar num bar da vida, tomando uma cervejinha, tal a sua alegria, quase dando gargalhadas. Totalmente diferente daquele homem sisudo, que mal se referia aos réus da AP 470 e já demonstrava uma espécie de nojo.

    Para mim, hoje se viu a incoerência gritante desses ministros, que usam dois pesos e duas medidas, mesmo para casos idênticos.

    Joaquim Barbosa, seguindo o Relator, também diz que realmente o STF tem ficado mito sobrecarregado com essa avalanche de processos penais, que toda hora tem que interromper outros temas mais apropriados, etc. Veja que lá atrás ele pensava tão diferentemente que não aceitou desmembrar o processo do “mensalão”; nem ele, nem os demais, daí a esculhambação toda.

    1. Ministros voltaram a ser garantistas

      Isso denuncia ainda mais o julgamento do mentirão, dá prá ver que que os mesmos ministros que rasgaram a CF e apoiaram um rosário de discricionariedas na AP 470, agora volta à legalidade

    2. A COERÊNCIA DE JOAQUIM MAIS

      A COERÊNCIA DE JOAQUIM MAIS UMA VEZ ORGULHANDO OS CIDADÃOS HONESTOS DO BRASIL:

       

      “BRASÍLIA – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o processo chamado de mensalão tucano, que tem como réu o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), seja julgado em Minas Gerais. Foi assim que votou o ministro relator do caso, Roberto Barroso, acompanhado por seus colegas exceto o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que votou para que o julgamento fosse feito pelo Supremo.”

       

      “http://oglobo.globo.com/pais/”
       

      1. Na verdade ele foi

        Na verdade ele foi incoerente, porque na AP470 ele votou pelo desmembramento da ação, hoje ele só votou para o julgamento ser STF para tentar encobrir todos os abusos cometidos por ele contra os membros PT, então buscou mostrar isenção mudando seu entendimento sobre o que ele mesmo tinha defendido. Fica cada dia mais evidente que a AP470 foi sim um julgamento de exceção. E hoje, o Ministro Joaquim Barbosa só quis esconder esse fato, mas não conseguiu, porque na verdade, ele ainda não percebeu, mas foi apenas um fantoche dos demais ministros (com execeção dos Ministros Barroso e Teori, que não participaram da primeira fase do julgamento) para condenar os petistas, terminado o trabalho, foi jogado fora. Agora, tudo volta ao normal, ou seja, só pobres, p…, negros e petistas vão presos. Ou alguém achou que seria diferente?

  8. É NÓIS QUE MANDA ! uai. Se é

    É NÓIS QUE MANDA ! uai. Se é mineiro, tem de ir para minas, aquela que é apenas um “Retrato na parede”. E viva o STF e seus Cabras Machos ! Honestidade pouca é bobagem mesmo !

  9. penso STF como sendo um templo para embromações…

    ou adotam o lenga-lenga de sempre ou evitam-no zigue-zagueando por entre critérios inicialmente reconhecidos como ausentes ou inexistentes, mas que no decorrer do julgamento passam a prevalecer como se repletos de possibilidades para nortear e garantir qualquer deicisão

     

    depois ficam sacaneando a suprema corte paraguaia………………………ou seria copiando?

    1. Triste

      Peregrino, tudo bem, concordo que seja um bom negócio ser tucano nesse pais, pois a pessoa ganha uma espécie de imunidade, podendo roubar no atacado que nada lhe acontece. O problema não é Barroso que agiu dentro da lei e sim estes mesmos ministros que, no julgamento do “mensalão”, agiram de forma exatamente contrária do que vimos nesta tarde numa situação análoga. Para quem tem boa memória, até a moça que servia cafezinho num Banco foi julgada pelo STF. Se não me engano, o nome dela era Geise e foi acusada de fazer parte da “quadrilha’ pq enviou um beijo por email, para Fux isso era prova cabal de que ela fazia parte da “quadrilha”. Triste.

      1. Salve Avatar………………………….aquele abraço

        se o STF seguir como a Xanadu do PSDB, estamos perdidos………………..

        questão principal não é fazer justiça, é poder escolher como aplicar a justiça

         

        um poder que pode destruir um país a qualquer tempo

      2. Antes, direito penal do inimigo.Agora direito penal do amigo…

        O juiz Barroso não agiu “dentro” da lei, é bom que se diga. O que havia era um debate constitucional sobre a vigência da prerrogativa de foro ou foro por prerrogativa de função (não existe esta coisa de “privilegiado”) quando o mandatário renuncia a sua função para escapar daquela instância.

        Claro que se ele faz isto é porque pretende algum benefício (legítimo, dentro do critério da ampla defesa, diga-se).

        Então, entre duas concepções (a que vigorou na ação 470, e mandou os réus sem esta perrrogativa ao cadafalso do STF) e a possibilidade de julgar Azeredo, mesmo após a renúncia, Barroso preferiu afinar, com o argumento canalha de que voltava a normalidade.

        Bem, nem vou citar que o caso Donadon ainda está fresco.

        O Barroso feriu de morte um dos principais princípios que orientam nosso sistema constitucional: isonomia.

        Pegou os desiguais (Azeredo, que renunciou para escapar do STF e os réus da ação 470 que não detinham mandato) e os igualou no seu raciocínio, utilizando-os calhordamente como mmotivação para sua decisão, como se dissesse:

        “estou decidindo para recompor aquilo que deveria ter sido feito antes”.

        Balela. Ele sabe que são coisas distintas.

        Ora, bolas, Zé Dirceu, Pizolatto e outros não eram deputados que renunciaram para escapar a instância sem duplo grau de jurisdição. Azeredo sim, e para este havia previsão firmada no STF.

        E neste caso, a decisão do STF de desconsiderar a renúncia tem sido uma garantia de que não haverá prescrição e pressões indevidas nas comarcas do domicílio dos culpados e poderosos (aliás, esta é a premissa para a existência do artigo 102, dentre outras). Justamente o que o Barroso diz querer combater. É muita cara de pau.

        Logo o Barroso que atacou as mudanças constantes de jurisprudência para manipular os institutos de Direito, faz de novo para satisfazer o seu cinismo chamado de “consciência”, mas que no fim das contas significou apenas uma coisa: privilégio de poucos, e dureza da lei para os inimigos.

  10. Poxa…só eu vou achar

    Poxa…só eu vou achar bom?

    Nada de retrovisor, gente. Nada mudará a MERD@ que fizeram na AP470. Isso é imutável. Portanto…o tratamento DESIGUAL, no caso presente, AUMENTAM EM MUITO AS CHANCES NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. A AP 470 será tratada como ÚNICA na história do Brasil. O único JULGAMENTO POLÍTICO com cobertura da mídia no STF. Ficou feio…para os ministros que julgaram a ação. Quanto ao Barroso, gostei da sua interpretação: Há de se ter parâmetro em julgamentos criminais.

    O STF e a mídia fizeram o que NÃO QUERIAM…JOSÉ DIRCEU SAIRÁ DA CADEIA, REABILITADO PELA OEA, PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA em 2018, ELEITO PELO POVO. e COM O MEU votinho, claro.  

  11. Julgamento de azeredo volta a 1a. instancia

    Os deputados e senadores do PT são uns covardes, não vi ninguém subir na tribuna ca câmara ou do senado e denunciar essa farça que se chama STF.

    É revoltante ver o massacre que este partido está submetido e as pessoas que tem foro privilegiado não tem coragem de ocupar as tribunas dia e noite e se esguelar, contar pra nação o que está acontecendo. Nenhum senador do PT tem culhão pra pedir o impedimento de um cara com o barbosa,

    A crise deste país é causado inteiramente pelo o judiciário, estamos dominados por esta gente, em todas as instâncias, tomaram conta do estado, é coisa de avó pra pai, pai pra filho, cunhado, cuncunhado, amigo do amigo. é necessário criar uma barreira pra frear essa gente.

    Outro dia li que a filha de um ministro, simplesmente virou desembargadora, em uma lista de 3 pessoas, foi escolhida, mesmo não tendo a experiência e o saber jurídico dos outros dois. A próxima é a filha do tal fux,

    O judiciário é a desgraça deste pais. É gente sem voto, mas que domina o país de ponta a ponta.

  12. E o que estavam esperando?

    Não adianta.

    Em nosso país, o três ps que são presos.

    Antes o STF dividiu o foro, entre os não privilegiados e os “privilegiados”, no mensalão tucano.

    Depois, no que envolveu membros do PT, colocou tudo num balaio só e foi o Big Brother mais favorito dos canais de TV, o escândalo do século, condenou com penas duras, inclusive  com multas milionárias. Todos ficaram felizes.

    Agora, acabou de fazer o resto do serviço.

    Como diria alguém lá morro: tá tudo dominado.

    E o José Dirceu e o Delúbio continuam presos lá na Papuda.

    E o que estavam esperando?

    Quem não sabia disto?

     

  13. Usaram  apenas  o princío já

    Usaram  apenas  o princío já  consagrado  pelo sistema judiciário brasileiro, o dos 4P : se  não for  preto, pobre……

  14. Gente essa pedra foi cantada

    Gente essa pedra foi cantada aqui no blog por uma pessoa que se apresentou como Esmael, não sei se é o blogueiro, deu todos os detalhes de como a coisa iria se desenvolver, inclusive chamou atenção para alguns detalhes em caixa alta, na época não lembrei de salvar, mas o Nassif tem como resgatar o comentário, foi claro e cristalino como água, tudo que ele “previu” aconteceu.

    1. Fulvia: se você estiver se

      Fulvia: se você estiver se referindo ao artigo “A Renúncia de Azeredo”, em fevereiro pp, ali comentei que “(…) O desdobramennto do processo será só uma consequência, sem qualquer desmérito ao seu relator, íntegro na toca do lobo”. A idéia não era original, mas tirada de uma fala do jurista Ives Gandra. Aliás, a idéia está correta. O falso remete à AP 470. Inclusive, o voto contrário do ministro presidente foi combinado previamente com o pessoal da ABL e da Rede Globo, para não demonstrar seu servilhismo deslavado.

  15. Eu assisti o voto do Ministro

    Eu assisti o voto do Ministro Barroso na TV Justiça. Voto consistente. Propôs o fim do discricionarismo do STF em matéria penal. Coisa muito importante. Propôs também limitação ao foro privilegiado em seu voto.  O que vi foi mais uma vez o Ministro Barroso colocar seus colegas em contradição, pois aquilo que ele Barroso decidiu para o tucano Azevedo deveria ter sido a norma para os petistas e não foi. Como propôs jurisprudência nova a respeito da remessa a instância inferior e também a manutenção do processo no STF para casos futuros, entendeu o Ministro Barroso que a novidade jamais poderia ser aplicada ao caso em questão. O que está corretíssimo em se tratando de matéria penal uma vez que o código de processo penal prevê que lei posterior ao crime não pode agravar a situação do processado. Com isso deu mais um tapa na cara de Joaquim Barbosa e os tais legalistas que armaram o circo para a Globo na ação penal 470. O Ministro Barroso, como sempre foi um magistrado e mostrou mais uma vez as contradições dos seus pares na ação penal 470.

  16. Desta vez o STF está correto.

    Desta vez o STF está correto. Não se pode mudar legislação com processo em julgamento. Cumpra-se o que diz a CF, o CP, CPC etc. E o Barroso, na relatoria deste caso foi muito correto, o que não aconteceu com a AP. 470, descrita por ele como um ponto fora da curva.

    Mais um motivo para se ir às Cortes Internacionais contra a farsa do “mensalão”

  17. Quando o “B” é diferente

    Nassif: o voto do relator da AP 536 ficou nos conformes da lei, da justiça e da decência. E se a lei não é boa, o endereço para mudá-la é outro, que não o STF. Alias, o jurista Ives Gandra já havia declarado que com a finalização da AP 470 as coisas voltariam ao “normal” na Corte Suprema. O ministro Barroso fez como deveria ter se portado o douto Benedito, um relatório minucioso do caso, apontando os deslizes e desmandos imorais e ilegais, mas declinando da competência, como determina a lei. Mas o homem da AP 470, frequentador das rodas parisienses, do Moulin Rouge, do Bistrô, degustador contumaz de caviar com patê de fois gras, acompanhado de champanha, pessoa com passagens pela Chancelaria do governo Alemão, com trânsito livre por Washington e, atualmente, pela Flórida, onde tem empresa e ”domicilio”, conhecedor profundo da literatura mundial, à despeito da do seu Pais, este homem não soube por-se à altura do seu posto, com julgador na Corte Maior. E agora que cumpriu seu papel haverá de ser descartado, como serviçal inútil à causa que não era sua, mas que abraçou de devoção e afinco. Aliás, seu voto oportuno e discordante foi coisa já combinada com a trupe que o acompanha pelos palcos judiciais. Quando a ação retornar ao STF, então como Recurso Extraordinário, por volta de 2025 ou 30, a AP 536 já terá outros julgadores, outra mentalidade e outros rumos na jurisprudência. Que a Casa da Lei constitucional tenha deixado de ser um balcão de negócios político-partidário, como atualmente. Penso (e torço) para que até lá a decência haja retornado ao tempo em que ser ministro do STF era coisa de pessoa altruísta. Parece que já começou, mais é cedo para dizer, sabendo que já tem ministro plantando parente para o Quinto Constitucional nas Cortes locais.

    1. Em terra de cego, Joaquim Barbosa tem um olho de vidro.

      Barbosa pode ser um louco furioso, mas é coerente. Incoerente é o STF

      Quando, em 2007, no julgamento do ex-governador Cunha Lima, então deputado federal do PSDB-PB, (acusado de tentativa de assassinato) esse truque da renúncia foi aplicado. A Corte aceitou, justamente por falta de jurisprudência sobre o assunto. Joaquim Barbosa, relator do caso, indignou-se, o caso voltou a 1ª instância e Cunha Lima morreu sem ser julgado. Mas ficou decido na Corte que outros casos assim não ocorreriam.

      De fato, no caso Donadon, deputado federal do PMDB-RO, em 2010, portanto, dentro do “ciclo petista de direito penal”, tal entendimento prevaleceu. Donadon foi julgado e condenado no STF, apesar de ter renunciado antes do julgamento.

      No caso da AP 470, o “mensalão petista”, chegou-se ao extremo de julgar na última instância pessoas sem foro especial. O relator era Joaquim Barbosa. E a Corte avalizou o absurdo.

      É de se estranhar que, agora, ao julgar Eduardo Azeredo do PSDB-MG a Corte decida novamente como em 2007 e novamente declare que não há jurisprudência sobre o assunto e que “de agora em diante…”.

      Barbosa continuou coerente ao votar pelo julgamento no STF. Voltar à primeira instância é uma clara manobra protelatória que visa escapar do julgamento. Azeredo tem 66 anos incompletos, basta retardar o julgamento por mais 4 anos e alguns meses e, ao completar 70 anos, não poderá mais ser condenado. Foi assim com Mares Guia. Nada difícil, já que o caso é de 1998, 16 anos atrás, só chegou ao STF em 2009 e demorou mais 5 anos para uma não decisão.

      O que estranho é que todos sabemos da manobra, todos verificamos o absurdo dessa decisão em relação aos casos passados e as decisões tomadas. Todos enxergamos a enorme discrepância de tratamento entre o “mensalão petista” e o “mensalão tucano”.

      E vai ficar por aí?

      Todos continuaremos elogiando as belas vestes do rei nu?

      1. Jogo com cartas marcadas

        Sr. Sergio Saraiva: obrigado pelas observações sábias e oportunas. Mas digo que não há coerência na demência e no fanatismo ideológico. E como balcão de negociatas, como tem se prestado o STF, na maioria dos julgados políticos, falar de coerência ou seu contrário não faz qualquer sentido, a meu ver. Quanto ao exemplo do ex-um-monte-de-coisas Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, parece que Minas faz cátedra, após a Inconfidência, de atos poucos elogiosos de decência política e moral. Dizem que é por isto que estão querendo para candidato a presidente da República uma pessoa de lá, seja de que Partido for, com preferência por um da oposição. Quanto aos “absurdos” que todos enxergamos, gostaria de lembrar falta voz à “maioria silenciosa”, condenada à “vida de gado”, como canta Zé Ramalho. Ela só é notada (e anotada) no estouro da boiada. Agora, essa sua das “belas vestes do rei nu” é simplesmente genial à espécie. Abraço

  18. O STF está errado. Inclusive

    O STF está errado. Inclusive que parece ter havido outro caso semelhante em que um político renunciou e mesmo assim foi julgado pelo STF. Pra mim o único coerente nisso tudo foi o JB, apesar de que se o voto dele fosse decidir não sei se ele votaria da mesma forma. Tenho absoluta certeza que se o político no lugar do Azeredo fosse um do PT, a votação seria totalmente diferente. Azeredo foi absolvido pelo STF ou alguém espera alguma coisa da  justiça (kkkkk) mineira ?

    Mas isso eu já sabia. 

    1. E ficar esperando que essa

      E ficar esperando que essa decisão vai adiantar alguma coisa na OEA, coisa e tal, pra revisão do julgamento do mensalão I é devaneio de petista. Não vai. Parem de sonhar.

  19. Mas, o que foi que o ministro

    Mas, o que foi que o ministro Barroso julgou?

    Julgou que o “foro privilegiado” deve permanecer no STF, na máximo o governo deveria criar varas especializadas.

    Julgou que em caso de renúncia ao mandado para fugir ao julgamento já protocolado no STF o acusado ainda assim será julgado pelo STF.  Apenas, pontuou que seria a partir do caso de Azeredo pois o STF, dizia ele, tem várias decisões determinando que os autos sejam remetidos às instâncias inferiores. Esqueceu-se, ele, que o caso mais recente, o de Natan Donadon, os ministros mantiveram o julgamento no próprio STF.

    Barroso alegou que o trâmite na instância inferior seria mais rápida pois demandaria do voto de apenas um juiz enquanto no STF dependeria do voto do relator, do revisor, e dos demais ministros. Esqueceu-se Barroso, no entanto, que depois da decisão na instância inferior ainda caberão, recursos, mais recursos, mais recursos.

    Alguns dos votos dos ministros do STF no caso mais recente, o de Natan Donadon:

    “A Constituição garante a imunidade, mas não a impunidade”, se trata de “fraude processual inaceitável”, Cármen Lúcia.

    “Neste caso específico, verificando que o acusado pretende furtar-se a aplicação da lei penal e pretende obter o benefício que a lei processual prescreve, entendo que essa renúncia se opera em fraude à lei”,  ministro Ricardo Lewandowski.

     

    1. Acredito que Barroso está correto

      Não Assis, o julgamento de Barroso não foi tão simples assim. Ele como um bom constitucionalista não julgou com o peso da opinião pública e muito menos com a desavergonhada falta de interesse da mídia. Na verdade o que Barroso fez neste julgamento é criar uma Jurisprudência diferente neste julgamento e, aí sim, a partir deste, quem cair nas mãos do Supremo terá o rigor das Leis. Ainda sobre a criação de tribunais especializados ou paralelos ao STF para julgamentos de autoridades com foro privilegiado, o que vejo é que poderemos ter em breve um Supremo que todos sonhávamos: aquele que só irá decidir sobre questões constitucionais e não mais sobre vendas de pães de queijo mofados!

    2. Assis
      Me pareceu uma votação

      Assis

      Me pareceu uma votação orquestrada. Observe que nem a Carmen Lucia nem o Lewandowski votaram ontem. E o único voto perdedor foi o do JB.

  20. sábia decisão do grande

    sábia decisão do grande jurista reformador supremo da justiça brasileira, divisor doutrinário da nova ordem político-jurídica nos evangelhos da lei maioral secular AB/DB:

    “quem pariu matheus que julgue os seus… para as calendas greco-romanas”

  21. Resumindo…

    …NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não se faz justiça, se faz políticagem, mas é bom ressaltar que até na desgraça dos petistas, temos que agradecer a eles até nessa hora, qual outra forma do povo saber como agem os ministros da tal corte da justiça do nosso país? Dá nojo e raiva só de ver a cara desses e de demais figuras de um passado sombrio, que tentam de qualquer forma voltar ao poder execultivo; se depender de mim, podem me torturar, tirar meu sono, mas meu voto jamais terão.

  22. Se o crime não compensar, o STF compensa.

    Sinceramente, alguém esperava algo diferente? Durante meses assistimos neste blog a tentativa de inferir que o juiz (só no Brasil chamam juiz de ministro) Barroso ou o outro, o Lewandowski nos salvariam de tanta iniquididade.

    Impossível, a não ser que renunciassem e denunciassem a farsa da qual participam.

    Leiam os votos de Lewandowski e verão que ele anuiu com boa parte da “denúncia” do MP, guardando as principais divergências para detalhes, ou quando os holofotes iluminavam os bate-bocas de comadres no plenário.

    O Judiciário, STF à frente, sempre foi um poder anti-democrático (funcionou em todas as ditaduras e em conluio com estas) e seletivo (só pune uma parte, a mais desfavorecida da sociedade).

    Não seria diferente agora. Esta parte deformada da Democracia brasileira ainda está intacta

    Por mais que queiramos dizer que o voto do juiz tenha sido um retorno à normalidade, é preciso dizer: Sim, foi uma volta a normalidade, mas não aquela virtuosa, como querem alguns. 

    A AP 470 não foi uma exceção do Juidicário, ela é regra, basta pesquisar processos nas Comarcas do país e ver os abusos praticados pelos juízes e promotores, manipulando e distorcendo conceitos, condenando com indícios fracos, tudo para atender a paranoia e o populismo penal da sociedade.

    O voto do juiz é só mais uma sinalização que alguns merecem toda a atenção a direitos e coerência, enquanto a outros, somente o chicote. É esta normalidade que ele atende.

    É possível que tecnicamente (que palavra cretina em um contexto destes) o voto esteja correto? Claro. Mas o manejo das leis e princípios constitucionais com tamanha assimetria, ainda que sob a justificativa cínica da correção de rumos, pende sempre para o mesmo lado, o que nos remete ao fato de que é possível se fazer injustiça utilizando a lei e a “boa” técnica jurídica, como aliás, foi feita nossa História.

    Não, caros amigos, a AP 470 não foi uma exceção, ela foi a regra: A mídia escolhe quais os alvos os carrascos de toga  executarão.

    O voto do juiz também não: utilizar a “melhor” jurisprudência para beneficiar os “amigos”.

    A coragem que se esperava dele, e que faltou (tomara que seja só coragem), era dizer:

    “Não, não, amigos, casos como este, políticos por essência, merecem mesmo peso e mesma medida. Volta ao normal depois, agora, é: pau que deu em chico, dá em francisco.”

    Não é preciso muita “técnica” e sofisticação (aliás, nem diploma de advogado para ser juiz do STF precisa).

    Impossível se imaginar que uma decisão destas pacificará algo, na medida que os derrotados politicamente, nas urnas e na sociedade, conseguiram “punir” os vencedores com uma farsa penal, e agora quando se tem a chance da mesma corte corrigir seus erros, julgando corretamente os perdedores tucanos, vem o prêmio.

    É como se o STF dissesse: “Vale à pena ser golpista”.

    Fica a pergunta: Qual foi o último advogado que fez sua carreira como defensor de pobres que foi indicado ao STF?

    Como imaginar que um advogado ou que juízes e promotores, integrantes da elite econômica do país, possam esquecer seus laços de classe quando julgam?

    O Judiciário é o cão de guarda das elites. E no Brasil é difícil saber quem é mais feroz.

     

  23. Foro privilegiado???

    Na AP470 quem tinha foro privigeliado?

    Pelo que sei até funcionários do BB foram condenados pelo STF.

    Os condenados agora devem entrar a justiça contra a União e o STF pela condenação à revelia.

    Vamos aguadar a próxima temporada da Novela  AP470 A Farsa.

  24. Em que pese a raiva inicial,

    Em que pese a raiva inicial, a decisão me pareceu correta. O STF voltou aos trilhos. O ponto fora da curva, alcançado em velocidade máxima pela maioria circunstancial do plenário, cumpriu seu objetivo  principal e inarredavel que era o de prejudicar apenas o PT. Fica evidenciado que houve uma clara e escandalosa partidarização do Supremo quando não permitiu o desmembramento da AP-470. 

    1. Barroso apenas está ajudando

      Barroso apenas está ajudando ao recurso do Dirceu, pois ao mandar para a 1ª instancia o mensalão tucano, além de premiar os criminosos com a impunidade, dará justificativa para o fato de que Dirceu teve um julgamento diferenciado!

       

       

      1. Caro Callegari, concordo

        Caro Callegari, concordo plenamente com o objetivo expresso na primeira parte de seu comentário, aquela que se refere à impunidade do demotucano. Mas, em que, na prática, vai produzir algum efeito no caso dos petistas? Não creio que seja exitosa qualquer ação que se queira impetrar e que tenha como objeto mudar a apenação imposta aos réus da AP-470. Pelo menos internamente e, como se sabe, eventuais mudanças vindas de cortes internacionais, ainda que o Brasil tenha assinado acordos nesse sentido, não serão acatadas. Não creio em Papai Noel. TOMARA QUE EU ESTEJA ERRADO. 

  25. Um erro não justica

    Um erro não justifica outro…

    E deixa claro e evidente que o julgamento do mensalão do PT foi POLÍTICO!

    É preciso aguardar novos laudos do BB sobre a Visanet e ai, pedir novo julgamento ainda que seja fora do Brasil!

     

  26. Discutindo os critérios…

    Ao discutirem várias propostas para se criar um critério para quem se utiliza dos procedimentos legais para sair, ou voltar, ao tal de fórum com prerrogativa de função, os senhores doutos ontem quase criaram uma situação surreal: imagina-se, por exemplo, aquele “dono de um ranário” lá pelas tantas é interessante, como no caso do “Zédinho” voltar à primeira instância, mas em função de ser parlamentar o caso se encontra no STF4P’s. Ocorre que antes que ocorra o julgamento vem a Câmara ou Senado e cassa-lhe o mandato, então o processo volta à primeira não por “desejo” do parlamentar mas por uma ação (que pode ser “combinada” – jogo comprado) e o STF fica com a broxa na mão podendo o ranicultor parlamentar ser absolvido e TAM-tam-tam – ficha limpa novamente.

  27. Atenção galera!O que foi

    Atenção galera!

    O que foi julgado é se a renúncia de parlamentar é instrumento apto a quebrar o instituto do foro privilegiado.

    O processo do mensalão tucano já tinha sido desmembrado dede o seu início, sobrou apenas Azeredo, deputado, para o STF.

    Sobre o foro privilegiado, este está mantido pela legislação pátria:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    1. Não é isso

      O que foi julgado é se a renúncia de parlamentar é instrumento apto a quebrar o instituto do foro privilegiado.

      Assis, isso não valeu para  a AP 470, é isso que se discute. Os parlamentares que já não tinham mandato parlamentar foram julgados pelo STF. 

       

  28. Tucano não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    (…)

    As surpresas nunca acabam. O jornal “O Estado de S. Paulo” relatou:quando depôs pela primeira vez no Ministério Público, já há anos, Marcos Valério, entregou uma lista com 79 nomes; essa lista de Valério não é de petistas, não diz respeito ao chamado “Mensalão do PT”. Essa lista é sobre o chamado “Mensalão do PSDB”, de Minas. [Foi escondida pela PGR?]

    Numa carta enviada ao jornalista Luis Nassif e por ele publicada –com trechos reproduzidos pelo “Estadão” – o advogado Marcelo Leonardo conta que seu cliente, Valério, entregou uma lista com os nomes de 79 parlamentares e ex-parlamentares. Lista com os valores e os recibos do chamado “Mensalão do PSDB”. Fato esse, o dos “79”, que, estranhamente, seguia sem os habituais vazamentos no MP [e PGR] e inédito nas manchetes, apesar de existir há tempos.

    O advogado de Valério acusa o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza de ter usado dois pesos e duas medidas. Diz ele:

    – “No caso (do mensalão mineiro) ele (o procurador) não ofereceu denúncia contra os deputados, ele entendeu que era ‘caixa dois’ eleitoral e que o crime já ‘estava prescrito’.

    O mesmo procurador entendeu e encaminhou, de maneira diversa, o caso do [caixa 2 do] PT”, constata o advogado Marcelo Leonardo.

    Já o ex-procurador Antonio Fernando afirma:

    – “Faz tanto tempo que saí de lá (da procuradoria), quase quatro anos, que, sinceramente, não tenho lembrança desse caso específico…” [Procurador esquecidão…].(…)”

    Texto na íntegra

    http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2012/11/o-mensalao-dos-79-tucanos.html

  29. O Joaquim não dá ponto sem nó

    Todos sabem que o Joaquim votou a favor do desmembramento do processo no julgamento da AP470. Agora, no caso do mensalão tucano votou a favor da permanência do processo no STF. Isonômia do Joaquim, vontade de julgar com o mesmo furor o filho único do PSDB com que julgou o PT? Nada disso, o Joaquim pensou longe, não queria abrir uma brecha para o PT tentar desmanchar a a GRANDE OBRA dele. Votou em causa própria.

  30. Respeito os argumentos que

    Respeito os argumentos que afirmam que o STF respeitou à lei, ao renunciar ao mandato Azeredo não era mais deputado e por isso não caberia mais o julgamento no supremo, porém um tribunal tem que ter critérios não pode interpretar a lei de uma forma para uns e de outra forma para outros, a maioria dos réus da 470 não deveriam ter sido julgados no supremo.

    A sensação que fica é de injustiça e a desconfiança de que a suposta volta à normalidade na verdade objetivou assegurar a impunidade aos tucanos e evitar o desgaste de um julgamento em ano eleitoral. 

     

    1. E vc tem toda a razão, na

      E vc tem toda a razão, na medida em que, aceitamos a decisão pq entendemos acertada, porém, resta a frustração por constatar que, para um grupo de pessoas, não existe NEM lei. A bem da verdade, o Judiciário sempre foi isso; onde a lei atrapalha o meu amigo ou ajuda o inimigo eu entro com meu entendimento para decidir a questão. O problema com o julgamento da AP 470 e com o da 536, foi deixar isso claro para o país inteiro. O que por um lado é bom e por outro frustrante; bom pq existe a possibilidade de manter um mínimo de segurança, até para que possamos reclamar, como foi o caso da AP 470 ( com o tal do ” precedentismo” que eles querem copiar dos EEUU, isso vai acabar, tb ) e frustrante pq fica decretado que, independente do modelo que se adote, a Judiciário está aí para garantir privilégios e não para distribuir Justiça. De qq forma, parece que temos um problema maior que o elitismo do Judiciário, agora e que é a possibilidade desse micro grupo de não representantes, assumir o poder de fato.

  31. Para exemplificar a

    Para exemplificar a partidarização do Supremo, se é que ainda há alguma dúvida, no dia anterior , POR UNANIMIDADE, foi considerada INCONSTITUCIONAL  a Lei 100, produzida no maior e mais sofisticado LABORATÓRIO DE REFINO DE CORRUPÇÃO do país, montado em Minas – Minas não, desculpem;  AOCIOQUISTÃO, exatamente no período do governo do Azeredo. Pois muito bem; nenhum Ministro se lembrou que a constituição prevê PUNIÇÃO para os responsáveis pela agressão à seus preceitos. E DAÍ???????? Ah! E daí……. que eram TUCANOS. 

    Essa agressão à constituição produziu, agora, uma segunda INJUSTIÇA que penalizou apenas os servidores (inocentes úteis em sua grande maioria, excetuando-se a  generosa cota destinada ao aparelhamento da máquina) que, em última análise, foram as únicas vítimas desse descalabro demotucano.

    Faz-se necessário destacar que a tal Lei 100 serviu, à época em que foi parida, para permitir adequar o Aocioquistão às regras exigíveis para a obtenção de novos empréstimos que, claro, foram contratados tanto com organismos internos quanto externos.  Releva lembrar que o Estado é, considerando seu PIB, O MAIS ENDIVIDADO da Federação. Dívida essa que aproxima-se da casa do 100 BILHÕES DE REAIS. 

  32. suprema piada

    “No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.”

    Vai avaliar?

    KKKKKKKK: quando a piada é boa só nos resta gargalhar.

  33. O próprio Merval ontem no

    O próprio Merval ontem no jornal das dez disse com todas as letras que o supremo ora julgava de um jeito, ora julgava de outro, a mesma causa.

  34. Hummmmmm…Quer dizer que a

    Hummmmmm…

    Quer dizer que a Teoria do Dominio do Fato foi aposentada?

    Ela foi feita para ser a bala de prata do PT?

    Vai ser usada uma vez só?

    Essa justiça…

    Tá vendo né barbosa…

    Você acabou de ser julgado e CONDENADO!

    E olha que seus conteporaneos, estão ainda inebriados pelo PIG!

    Imagina o que dirá a HISTÓRIA longe do alcance temporal do PIG? 

    Quando não causa injustiça, produz pouca justiça…

    Pouca eficiência.

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