Bebê de alta periculosidade é mantido preso após sair de barriga da mãe

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto G1
 
Jornal GGN – Um bebê recém-nascido é mantido junto com a mãe, em cela na Penitenciária Feminina de Santana. A mãe foi presa pouco antes de dar à luz. Ela entrou em trabalho de parto um dia após ser presa e, em audiência de custódia, o juiz decidiu por manter a prisão e ela voltou para a cela da delegacia com a criança recém-nascida.
 
Jéssica Monteiro, de 24 anos, foi presa no domingo, 11, por tráfico de drogas pela Polícia Militar. Estava com 90 gramas de maconha em seu poder. No dia seguinte, entrou em trabalho de parto e foi encaminhada para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Mooca, em São Paulo. Na terça nasceu o bebê, a mãe foi liberada do hospital e levada de novo para a carceragem do 8º DP. Os dois ficaram na cela. Na quarta, dia 14, foi levada para a Penitenciária de Santana, onde ficará.

 
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que Jéssica vai ficar no Pavilhão Materno-Infantil, para mães e seus bebês. A rotina, neste caso, ‘é voltada para o exercício da maternagem’. A Peninteciária, informa a Secretaria, tem também área de amamentação, creche, ‘destinadas aos bebês a partir dos quatro meses’.
 
Mas a criança, recém-nascida, não ficou longe da mãe. Passou a noite com ela em uma cela da delegacia do Brás, antes de ir para o setor materno-infantil da Penitenciária.
 
O advogado da mãe e do bebê, Paulo Henrique Guimarães Barbezan, informou que a cela era pequena e sem condições mínimas de higiene para a mãe e bebê. Disse que pediu relaxamento do flagrante, mas a Justiça negou o pedido. Mesmo tendo direito a prisão domiciliar, isso também foi negado, diz ele.
 
O conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) Ariel de Castro Alves, a mãe foi presa com maconha e não tem passagem policial. É primária, tem bons antecedentes, tem outro filho de 3 anos, além do recém-nascido. “Por essa condição ela tem direito à prisão domiciliar e a responder pelo crime em liberdade provisória, de acordo com o estatuto da primeira infância”, disse ele, além da flagrante violação aos direitos humanos.
 
Alves ainda disse que os policiais tentaram garantir condiçoes adequadas de alimentação e higiene, mas a carceragem é precária. “É uma carceragem para presos do sexo masculino, ex-policiais, agentes penitenciários, seguranças. São presos que não podem ser mantidos em prisões comuns”, informou ele.
Jéssica foi presa em uma casa dividida por várias pessoas na região central de São Paulo. Segundo a polícia, houve apreensão de quatro porções de maconha no sutiã de Jéssica. Na mesma ocorrência foi preso Oziel Gomes da Silva com quatro porções, além de, na casa, terem sido encontradas doses de cocaína e frascos vazios de lança perfume. Na casa havia duas espingardas e oito munições. Os dois foram levadas como sendo a mesma ocorrência.
 
Jéssica nega, segundo o advogado, que estivesse com Oziel. Com ela foram encontradas três porções de maconha que eram para consumo próprio. As porções encontradas no quintal da casa foram atribuídas a ela. Que nega.
 
A defesa ainda informa que, ao sair da casa de Jéssica, policiais encontraram no meio da rua um homem com frascos vazios de lança perfume e porções de maconha, e os dois foram levados como sendo da mesma ocorrência.
 
O juiz Claudio Savetti D’Angelo, que fez a audiência de custódia, converteu a prisão em preventiva. “É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, supõe a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade. Além disso, não exercem atividade lícita comprovada”, disse ele. Ou seja, Jéssica, prestes a parir, era dotada de extrema periculosidade.
 
O advogado chegou a informar o juiz que Jéssica estava em trabalho de parto. E mesmo assim o juiz não considerou as medidas legais previstas em lei para proteger a criança.
 
Com informações do G1
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

11 Comentários

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  1. Bebê…..

    Masmorras Medievais. Uma Constituição para cada dia do ano. Ou conforme o cpf do cliente? Agora que enxergaram ou já existia no pelourinho e na senzala? Adriana Ancelmo não merecia passar por isto !!! Ah! Não é Adriana Ancelmo? Quando um criminoso ou criminosa tem condições de conviver com uma criança? Que tuipo de formação e valores pode passar a um Cidadão em construção? Ter filhos não diminui a responsabilidade de criminosos. Apenas aumenta. Ou se entrega a parentes ou a adoção. A única aberração nesta história é esta moça ser tratada de forma diferente, daqueles que são sempre tratados de forma diferente. Os mesmos que começaram a enxergar as tais Masmorras Medievais. Estiveram aí o tempo todo. O Brasil é de muito fácil explicação. 

  2. Não começou ontem, mas é triste o estágio atual da “justissa”

    Da desesperança no futuro ver que o “poder” que poderia mediar a alocação do país num caminho melhor é pior ainda que o lado podre dos políticos. Entendendo que historicamente a política brasileira desde os tempos coloniais vem assim pois sempre teve uma classe jurídica em grande parcela subserviente à elite atrasada e promotora da dilapidação ou protetora dos usurpadores do público.

  3. Fechem as porcarias de instâncias
    O ministro Celso de Melo pediu a liberdade, usando o estatuto da criança. Pelo que se vê as situações básicas de justiça tem que ir ao STF. Essas instâncias de auxílios privilégios deixam a desejar, além do trf, aquilo que ratifica fábulas.

  4. “As instituições estão funcionando” (Gilmar Mendes)


    Funcionando com a máxima rapidez e eficiência quando se trata de gente muito pobre como é o caso desta mãe. Já com o Mineirinho, MT, Careca, Caju, Angorá e outros bandidos realmente perigosos ninguém vê crime algum, mesmo apreendendo meia tonelada de cocaína, malas de dinheiro, um apartamento com 50 milhões de reais, nada disso é considerado suspeito de estar relacionado com crimes, segundo o nosso falido “sistema judicial”.

  5. Formação jurídica
     

    1.o-  Estágio-A prisão do infrator , sua condução à autoridade, as provas materiais e as provas testemunhais.

    Requisitos da prisão – Denúncia  ou flagrante delito.

    O fato Jéssica – foi denúncia ou flagrante delito?

    Sendo denúncia – de quem e por que?

    Sendo flagrante delito – qual a natureza e extensão do ato?

    Das provas – como foram conseguidas?

    Do delito – era de natureza individual?

    Das testemunhas – quem viu?

    2.o Estágio – A condução do infrator à autoridade judicial – o delegado.

    O delegado recebe os condutores e faz aquelas perguntas do primeiro estágio e mais as seguintes perguntas:

    1- como foi que vocês enfiaram a mão no soutien da moça em adiantado estado de gestação, e por quê?

    2-foi uma policial feminina que fez a apreensão?

    3-houve questionamento sobre a eventual posse da droga?

    4-a indiciada é usuária?

    5-O ambiente em que ela vive é isolado de eventuais usuários e ou, traficantes? Sendo residência coletiva

    ela residia em companhia de alguém?

    6-Quem, além dos condutores da suspeita  pode acusa-la de tráfico ou uso de entorpecente?

    7-A autoridade judicial interroga a pessoa suspeita para formar seu juizo e iniciar as investigações

    3.o Estágio – A apreensão do suspeito.

    Esse processo deveria ter parado por aqui.

    Por que não parou?

    É a partir desse estágio que servidores públicos de nível superior,  desde o delegado deveriam ter suficiente conhecimento da legislação para levar adiante  ou não essa investigação.

    O total desconhecimento das determinações legais que envolvem o assunto, seja, desde os requisitos mínimos para a apreensão da moça, a abordagem policial, as provas e sua valoração, as testemunhas que não as autoridades condutoras, o respeito aos direitos humanos em especial quanto ao  seu adiantado estado de gravidez , os direitos da maternidade e  infância principalmente , é que levaram a esse enorme descalabro.

    E pior, se não foi desconhecimento,  foi o absoluto desprezo pelo semelhante desvalido, aquele que não dá lucro.

    Os demais, juiz, ministério público do caso  nem merecem adjetivação.

    Esse fato é um escândalo mundial que bem mostra a cara da justiça que se distribui neste “país maravilha”.

     

      

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