Bolsonaro e o racismo

 

 

A imprensa comemorou o fato do MPF ter tomado providências contra Jair Bolsonaro em razão do discurso que ele fez na Hebraica do Rio de Janeiro. Sem dúvida o MPF agiu corretamente. A Lei 7716/89 deve ser cumprida e o deputado não tem imunidade parlamentar quando destila racismo em público fora do Congresso Nacional. Além de responder civilmente pelos danos, Bolsonaro também deve ser criminalmente denunciado.

Todavia, o MPF não terá cumprido inteiramente seu papel se a denúncia se limitar a pessoa do deputado racista. O vídeo registra que Bolsonaro foi aplaudido intensamente por várias pessoas que estavam presentes na Hebraica. O racismo deles é evidente e deve ser coibido. No mínimo eles devem ser denunciados por incentivo à prática de ilícito penal na forma do art. 286, do Código Penal

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Limitar a perseguição civil e penal a pessoa de Jair Bolsonaro não resolverá o problema que ele representa. Afinal, assim que Bolsonaro se tornar inelegível – em virtude da condenação criminal – outra pessoa poderá ocupar o lugar dele e encontrará intacta a platéia que aplaudiu o deputado do PP.

O sucesso eleitoral de Bolsonaro prova satisfatoriamente que o racismo se tornou um fenômeno político relevante no Brasil. Sua prática indiscriminada deve acarretar consequencias criminais para aqueles que o difundem e consomem: os políticos e aqueles que os incentivam.

Se não perseguir criminalmente todos os envolvidos, o MPF perderá sua credibilidade (se é que o órgão ainda tem alguma). O remédio contra o racismo existe, mas não surtirá efeito se não for utilizado para neutralizar todos aqueles que incentivam o racismo. 

Comentário em vídeo sobre um tipo de racismo muito mais profundo e politicamente importante que o manifestado por Bolsonaro: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1522340427789780&id=100000415136357

Fábio de Oliveira Ribeiro

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