Jornal GGN – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 27 de agosto, suspender a tramitação e o prazo prescricional de uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff contra Jair Bolsonaro (sem partido) até o fim do mandato do líder do Executivo.
Rousseff acusa Bolsonaro de injúria por um vídeo publicado no perfil do Twitter do mandatário em agosto passado. As imagens são de uma discussão sobre o relatório final da Comissão da Verdade, quando Bolsonaro ainda era deputado federal.
“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro na ocasião.
Weber entendeu que a queixa de Dilma não tem relação com as funções presidenciais, uma vez que, apesar de o vídeo ter sido publicado enquanto Bolsonaro já exercia seu mandato, a gravação compartilhada reproduz discurso proferido quando ele ainda era deputado.
Assim, a ministra decidiu pela suspensão temporária do presidente à persecução penal. “Concluo, assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à persecução penal prevista no artigo 86, § 4o, da Constituição Federal”, concluiu.
Com informações do UOL.
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Mudemos o termo técnico para “impunidade derivada do cargo”.
Aos da direita, o céu do mercado e todas as suas benesses. Aos da esquerda, o inferno mesmo.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Injuriar, caluniar e difamar as pessoas faz parte do exercício das funções presidenciais pelo Bostonaro
Será que vão usar pesos e medidas diferentes para o Jairo BolsoRato e para o Flávio BolsoRato?
Um NÃO será julgado por atos anteriores ao mandato e outro $ERÁ julgado por atos anteriores ao mandato?
Só que eles fazem questão de usufruir da merda do foro privilegiado.
PGR’s chapas brancas burraldos
Tô aqui matando o tempo. Fiz essa sequencia e achei-a interessante:
…, 0,021, 0,145, 0,381, 0,681, 1, 1, 1,618, 2,618, 6,853, 46,963, …
O produto dos números equidistantes é aproximadamente 1. Por exemplo, 1×1=1; 0,618x,1,618=1, etc. Cada número da primeira metade da sequencia é igual ao número que o sucede elevado ao quadrado, enquanto cada número da segunda metade é igual à raiz quadrada do número imediatamente anterior, ao mesmo tempo em que é igual ao seu numero anterior elevado ao quadrado. Isso não se aplica aos vizinhos da unidade.
…, 0,000453, 0,021285, 0,145986, 0,381964, 0,618033, 0,786150…, 1, 1, 1,272019, 1,618033, 2,618033, 6,854096, 46,978631, 2206,991770, ….