Bretas receber denúncia sem esperar buscas é contraditório, dizem advogados

Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios

Por Sergio Rodas

No Conjur

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autorizou buscas e apreensões contra 75 alvos, incluindo 33 residências de advogados, mas nem esperou as operações serem efetuadas para receber denúncia contra 26 réus. Para criminalistas, o procedimento é contraditório e incomum.

Em 24 de agosto, Bretas autorizou buscas e apreensões em endereços, tanto residenciais quanto profissionais, de advogados. Quatro dias depois, ele recebeu a denúncia. Em 9 de setembro, foi deflagrada a operação.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. “Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo”.

É uma contradição receber a denúncia e depois receber os resultados das buscas e apreensões, disse José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Se as buscas eram necessárias para fornecer subsídios ou indícios que pudessem induzir a alguma certeza razoável de que existe crime praticado e de que o alvo da busca é o seu autor, então qual é a razão de se receber a denúncia antes? Afinal, para abrir a ação penal é necessário que haja prova da materialidade do crime e pelo menos indícios razoáveis de autoria”, avaliou Batochio.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr. afirmou que “não é comum, nem coerente, nem lógico” receber a denúncia sem esperar o resultado das buscas e apreensões.

“A busca e apreensão é um meio de obtenção de prova que serve para instruir uma investigação que vai amparar uma denúncia. Se há elementos para se oferecer uma denúncia, não se precisa da busca e apreensão. E se a busca e apreensão é determinada porque é importante, o normal é que se espere o resultado da medida para então receber a denúncia. Ainda que a lei permita a busca e apreensão no curso do processo, não é nada usual.”

O fato também não passou despercebido para os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Antônio Nabor Bulhões, que assinam uma reclamação protocolada pela OAB no Supremo questionando a condução das ações penais.

“Ora, como se imaginar, sem grave incongruência lógico-jurídica, possa um Juiz determinar a realização de medidas tão graves quanto buscas e apreensões em escritórios de advocacia e em residências de advogados, no âmbito de investigações criminais, quando já oferecida e recebida a denúncia com a instauração da consequente ação penal relativamente aos mesmos fatos apenas a título de justificação de que tais medidas invasivas estariam sendo utilizadas “para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e a materialidade dos delitos imputados”? Não faz o menor sentido!”, defendem.

Ataque à advocacia
Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas, desrespeitando as prerrogativas da advocacia. As medidas foram executadas em 9 de setembro.

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

Entre os abusos cometidos na decisão, há duas ordens de busca e apreensão em casas de desembargadores — um deles com mandato no TRE de Alagoas e outro casado com uma advogada que foi alvo. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que apenas o Superior Tribunal de Justiça poderia ter emitido as ordens.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.

Redação

4 Comentários

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  1. Os advogados que ponham as barbas de molho. Aí vem uma nova modalidade de lawfare, intimidadora, específica e da qual o brasil é um laboratório.
    Essas medidas têm a ver com Wassef, Flávio Bozo e o paipai bozão, sem prejuízo da presença do sejumoro. Parece uma briga de cachorro grande atrás de um muro.Facções da PF divididas protegem os interesses do filho do bozo e seu advogado, enquanto fazem cortina de fumaça e amarram os advogados do Lula.Vingança, proteção e jogada política? Assunto bom para um xadrez.

  2. quando se noticia que o suposto juiz sequer teria jurisprudência sobre a ação e completam-se duas semanas sem qualquer manifestação concreta de instância superior tenha sido feita – ao contrário um silêncio insuportável é o que se observa – fica demonstrado que o judiciário no país está completamente deformado e disfuncional.

  3. Contraditório e incomum, OK. Mas é ilegal, tem algum tipo de “vício”?
    Pessoalmente, acho que o Bretas tá ferrado. Então, está usando os meios que forem necessários para ter sobrevida e não parecer o que já está escancarado (sic).
    Eu até deveria aconselhar para que voltasse aos bancos universitários. Mas suspeito que, dependendo do,banco, não lhe fará nenhuma diferença.

  4. Brasileiros clamam por justiça pelo (STF) temos um criminoso solto é descumpridor da CF/88, mentiroso, traidor, laranja de alguns “empresários” chefão da quadrilha “ex-juiz-Moro” tudo comprovado pela INTERCEPT cadeia ao ex-juiz-Moro.

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