Carga Tributária no Brasil – 2009 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)

Anexo A, tabela 00, Receita Tributária por Tributo e Competência – 2008 e 2009

Estudos Tributários no 21
3/9/2010, Carga Tributária no Brasil – 2009 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)

Receita Federal do Brasil

http://www.receita.fazenda.gov.br/historico/esttributarios/estatisticas/default.htm

Neste trabalho busca-se aferir o fluxo de recursos financeiros direcionado da sociedade para o Estado que apresente características econômicas de tributo, independente de sua denominação ou natureza jurídica. Portanto, na análise de pertinência ou não de inclusão de uma receita no cômputo da Carga Tributária Bruta (CTB), o juízo econômico prevalece sobre o jurídico.

Em geral, consideram-se no cálculo da CTB os pagamentos compulsórios (definido em lei) realizados por pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive as de direito público, para o Estado, excluindo-se aqueles que configurem sanção, penalidade ou outros acréscimos legais.

CTB 2009
em PDF(http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudoTributarios/estatisticas/CTB2009.pdf)
CTB 2009 – Apresentação

apresentações power point em ppt.(http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/estudoTributarios/estatisticas/CTB2009Apresentacao.ppt)

6. AJUSTES METODOLÓGICOS
Os ajustes metodológicos visam ao aperfeiçoamento do trabalho e podem
ser realizados, por exemplo, no caso em que se obtém fonte de informação mais fidedigna ou
quando se reinterpreta o enquadramento de um tributo, alterando-o para outra categoria. Sempre
que possível, os ajustes metodológicos são aplicados às informações dos anos anteriores,
preservando a consistência intertemporal da informação. A seguir explicam-se os ajustes
realizados neste trabalho.
a) Arrecadação Federal. Nas edições anteriores, os valores informados dos tributos federais
pagos por Darf (IR, II, IE, PIS/Cofins, ITR, IOF, CSLL, Cide e algumas contribuições
sociais e econômicas) correspondiam ao montante recolhido, subtraindo-se as restituições.
A partir desta edição, passa-se a considerar, também, ajustes relativos às retificações e
compensações. Retificações referem-se a erros no pagamento, podendo afetar positiva ou
negativamente a arrecadação. Compensações são realocações de pagamentos entre os
tributos, tendo efeito neutro sobre a carga tributária total. Esse ajuste é importante na
medida em que confere maior fidelidade à efetiva distribuição da arrecadação entre os
diversos tributos.
b) Arrecadação Estadual e Municipal. Como já vinha ocorrendo com a arrecadação federal,
os valores de arrecadação estadual agora são líquidos de multas e juros. Para as tabelas
contidas neste trabalho, utilizaram-se os dados da Execução Orçamentária para os Estados e
os da Consolidação das Contas Públicas, no caso dos municípios, dados obtidos oriundos da
STN. Nas séries divulgadas anteriormente utilizavam-se os dados do Confaz, que incluem
multas e juros.
c) Inclusão de Outras Taxas Federais. Com o objetivo de tornar mais abrangente o cálculo
da carga fiscal, além das taxas federais recolhidas em documento de arrecadação de receitas
federais (DARF), passou-se a incluir também as arrecadadas em guia de recolhimento da
União (GRU),
d) Nova Composição de Contribuições Previdenciárias. As rubricas Entidades
Filantrópicas, Retenção de 11% da NF e Retenção de Órgãos Públicos encontram-se
agrupadas na rubrica Contribuição do INSS, Regime Geral, nos códigos 2110 – Previdência
Social – Empregador e 2120 – Previdência Social – Empregados, respectivamente.
e) Reclassificação da Cide Remessas A Cide-Remessas encontra-se agora posicionada na
categoria Tributos sobre Bens e Serviços e não mais em Tributos sobre a Renda.

Redação

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