Caso Bruno e os direitos individuais

Por Jorge André Irion Jobim

CASO DO GOLEIRO BRUNO. PRINCÍPIOS VILIPENDIADOS

Tão logo começaram a despontar na grande mídia as noticias a respeito do desaparecimento de uma namorada do goleiro Bruno do Flamengo, independentemente do fato dele ser culpado ou não, eu já fiquei certo de que ele estava inexoravelmente condenado. É o preço que ele irá pagar por ter notoriedade e atrair para si tantas atenções. Fosse ele uma pessoa sem qualquer projeção, e o caso já estaria esquecido como outros tantos com a mesma ou maior dimensão. Frise-se que minha indignação é com alguns princípios universais do direito que são sistematicamente vilipendiados a cada vez que ocorre um acontecimento para o qual a imprensa resolva dirigir sua atenção.

Afinal, como exercer o contraditório e a ampla defesa contra uma mídia sensacionalista que usurpa as competências do Ministério Público para acusar, e a do Poder Judiciário para julgar? Embora a imprensa não admita qualquer limite em relação à sua atividade, o segmento nefasto do qual estou me referindo, acusa sem qualquer limitação, sem obediência a qualquer das prerrogativas que qualquer suspeito ou acusado tem em virtude dos princípios constitucionais. Tudo baseado em meras suspeições ou até mesmo em virtude de boatos ou denúncias anônimas.

Depois o julgamento prévio é feito em programas televisivos de apresentadores ou apresentadoras que nunca passaram perto de uma faculdade de direito, muitos deles que apenas despontaram para a mídia, pelo fato de terem o corpo bonito. Ora senhores, corpo não é cérebro. Beleza não é conhecimento ou sabedoria. Quem tiver estômago para agüentar, basta acompanhar algum destes programas e não esperaremos muito para percebermos as barbaridades que são ditas no transcorrer dos mesmos. Imperam em tais programações, o desrespeito ao nome, à dignidade, à imagem, à privacidade e à vida íntima das pessoas. Tudo isso, apesar do fato de todos estes bens também terem proteção constitucional.

Após tal tipo de imprensa ter atuado inquisitorialmente como acusadora, ter feito a análise das provas, ter proferido seu julgamento, tudo sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, ela joga seu veredito para cima da população como se fosse uma decisão em que a verdade impera definitiva. E é evidente que aquela parcela populacional já alienada, imbecilizada por tais programações, sem capacidade de discutir tal “verdade”, aceita tudo e passa a reproduzir o pensamento que lhe foi imposto de cima para baixo. A seguir, são criadas as turbas de acusação que vão para as portas dos tribunais gritar por justiça sem sequer saberem o verdadeiro e elevado significado da palavra que vociferam raivosamente.

Cabe aqui a pergunta: afinal, nós estamos procurando justiça ou simplesmente buscando alguém para lhe atribuir culpabilidade ainda que indevidamente, com o simples objetivo de saciar a sede de vingança que é insuflada pela mídia na sociedade?

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS 

Luis Nassif

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