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  1. Supermercado do RJ corta hora extra e adicionais, e salário cai

     

    Supermercado do RJ corta hora extra e adicionais, e salário cai pela metade

    do UOL  

    30/11/201715p4 > Atualizada 30/11/201718h01

    Marina Lang
    Colaboração para o UOL, no Rio

     

    Divulgação/Rafael Rodrigues/Comerciários

    Funcionários fecharam as portas da unidade do supermercado em Copacabana

    Funcionários fecharam as portas da unidade do supermercado em Copacabana

    Quando o contracheque chegou no final de outubro, Jefferson da Silva Garcia, 33, tomou um susto: seus rendimentos haviam caído pela metade. Ele trabalha como locutor da rede de supermercados Mundial, que tem 18 lojas no Rio de Janeiro e emprega mais de 9.000 funcionários.

    Em média eu recebo R$ 2.200, mas, no fim do mês, veio R$ 1.100.

    Jefferson da Silva Garcia, locutor

    A redução salarial atingiu outros empregados e levou a uma paralisação momentânea no começo de novembro. Trabalhadores, sindicato e a empresa estão em negociação, e os funcionários ameaçam entrar em greve na próxima terça-feira (5).

    “Não tenho medo de represálias. Não há líder aqui. Trabalho no Mundial há 15 anos, tenho uma vida aqui. Só quero meus direitos”, declarou Garcia.

    Leia também:

    Quem ganhar menos que o mínimo terá que pagar INSSEstudo liga origem do sobrenome a tamanho do salárioRobôs tirarão empregos de 800 milhões até 2030

    Por que houve os cortes?

    A rede havia cortado o pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas aos domingos e feriados e reduzido as horas-extras a que os funcionários tinham direito em contrato, de duas para uma.

    A mudança no pagamento aconteceu por causa de um decreto de agosto, assinado pelo presidente Michel Temer, que passou a considerar os supermercados como uma atividade essencial da economia. Na prática, significa que as lojas podem abrir normalmente em horários especiais, como domingos e feriados. Embora isso já aconteça em muitas cidades, em outras era negociado por intermédio de sindicatos, pleitos trabalhistas e legislações locais.

     

    Divulgação/Rafael Rodrigues/ComerciáriosParalisação na loja de Copacabana aconteceu no dia 7 de novembro

    De acordo com um comunicado do Planalto, agora, “as empresas podem abrir aos domingos e feriados sem precisar pagar multas, pedágios ou passar por severas negociações”, sem se referir, contudo, ao salário dos trabalhadores.

    O UOL procurou a Associação Brasileira de Supermercados para comentar o assunto, mas nenhum representante foi localizado. À época, a entidade comemorou a assinatura do decreto como uma “vitória” do setor.

    Em vez do adicional, um vale-compras de R$ 30

    A rede de supermercados Mundial declarou à reportagem que a questão dos feriados –cujo salário do dia trabalhado foi substituído por uma ajuda de custo fixa de R$ 30, pago por meio de um vale-compras que só pode ser usado na própria rede– foi fruto de uma negociação feita com o próprio sindicato.

    Questionado, o representante legal do Sindicato dos Comerciários do Rio disse que a medida foi uma concessão feita porque funcionários de supermercado já haviam perdido seus pagamentos relativos a domingos e feriados. O motivo: a convenção coletiva da categoria não havia sido assinada.

    Para o advogado trabalhista Álvaro Quintão, reduzir a remuneração dos trabalhadores não é correto. “Na atividade essencial, o domingo é considerado um dia útil, e o que o decreto fez foi isso: permitir a abertura sem submeter essa atividade à burocracia regional ou acordos com sindicatos. O decreto é tão e somente para isso e não fala nada sobre salários dos trabalhadores.”

    “Me parece uma interpretação casuística e oportunista: uma vez que domingo é dia útil na atividade essencial, o supermercado achou que poderia reduzir a remuneração. Mas, na minha interpretação, isso não está correto”, disse. Ele atende trabalhadores da aviação e aeroportos, outra atividade considerada essencial.

    Avanço nas negociações

    Sob pressão, a empresa decidiu voltar a pagar o adicional para quem trabalhar aos domingos, mas não em feriados. Outra mudança acordada foi reintegrar os trabalhadores demitidos em retaliação aos protestos das últimas semanas.

    Em assembleia nesta semana, os empregados decidiram manter três reivindicações, segundo o Sindicato dos Comerciários do Rio (SECRJ), que vem acompanhando as negociações:

    – pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas nos feriados;
    – participação nos lucros e resultados;
    – e plano de cargos e salários.

     

    Divulgação/Rafael Rodrigues/ComerciáriosFuncionários do Mundial em assembleia, na noite de segunda-feira

    Questionada pela reportagem, a empresa não se pronunciou sobre os tópicos reivindicados pelos funcionários. Em comunicado, afirmou que fornece benefícios como “assistência médica e odontológica sem descontos, seguro de vida, auxílio funeral, assistência juridical, alimentação no local, auxílio creche”, entre outros.

    A empresa disse, ainda, que “o movimento de greve seria considerado abusivo” porque “nova convenção coletiva da categoria assinada recentemente entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados está sendo fielmente cumprida pelo Mundial, inclusive no que diz respeito aos dias de feriados trabalhados”.

    Disputa de sindicatos

    Há uma disputa de legitimidade entre o Sindicato dos Comerciários do Rio e o recém-criado SindSuper (Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados e Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro).

    “Esse SindSuper é um sindicato organizado pelos supermercados. É todo formado por sucessivas fraudes”, declarou Carlos Henrique de Carvalho, coordenador jurídico do Sindicato dos Comerciários. “Por causa dele, ficamos sem representar a categoria por quase seis meses. Só no início de outubro recuperamos a representação. Em suma, o setor não tinha tido aumento salarial, estava perdendo o banco de horas. Tivemos que ceder na troca do vale pelo feriado trabalhado, mas vamos retomar o pagamento de 100% da jornada”, disse.

    A reportagem não localizou nenhum representante do SindSuper para comentar o assunto. Em 25 de setembro, o registro sindical da organização foi suspenso, segundo decisão publicada no “Diário Oficial”.

    https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2017/11/30/supermercado-do-rj-corta-hora-extra-e-adicionais-e-salario-cai-pela-metade.htm?cmpid=copiaecola

  2. FUP cobra investigação da PGR sobre lobby da Shell

    Brasil 247

    FUP cobra investigação da PGR sobre lobby da Shell

     

    Federação Única dos Petroleiros (FUP) protocolou nesta quinta-feira, 30, pedido para que a PGR investigue o secretário do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, por ter cedido ao lobby das petrolíferas como a Shell na exploração do pré-sal; denúncia ocorre um dia depois da Câmara aprovar a MP 795, batizada de “MP da Shell”, que significará um prejuízo de R$ 1 trilhão em renúncia fiscal, além de retirar do Brasil milhares empregos, já que a medida, na prática, acaba com a política de conteúdo local; “A Shell pediu e o governo atendeu: estão criando uma política de conteúdo local na Grã Bretanha, nos Estados Unidos, na China e não no Brasil. Estão ceifando empregos e acabando com a nossa engenharia”, afirma o coordenador da FUP, José Maria Rangel 

    30 de Novembro de 2017 às 19:21

    247 – A Federação Única dos Petroleiros (FUP) protocolou nesta quinta-feira, 30, representação na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, por crime contra a administração pública, em função de ter cedido ao lobby a favor das petrolíferas como a Shell.

    Na representação feita à Procuradoria da República, a FUP cobra a devida apuração dos fatos e, consequentemente, responsabilização de Paulo Pedroso por lesão à administração pública. A denúncia ganha novas evidências com a aprovação da Medida Provisória 795/2017, ocorrida na noite desta quarta-feira, 29, quando a Câmara dos Deputados Federais autorizou o pacote de reduções e isenções fiscais que o governo Temer criou especialmente para as petrolíferas estrangeiras.

    A Medida concede diversos benefícios fiscais por 25 anos às empresas que atuam na exploração e produção de petróleo, inclusive, isenções de importações de peças, equipamentos, plataformas, navios e demais itens da cadeia produtiva do setor de óleo e gás. O pacote de bondades do governo, batizado de “MP da Shell”, vale até 2040 e significará aos cofres públicos um prejuízo de R$ 1 trilhão em renúncia fiscal, além de retirar do Brasil milhares empregos, já que a medida, na prática, acaba com a política de conteúdo local, como cobrou o ministro britânico.

    “A Shell pediu e o governo atendeu: estão criando uma política de conteúdo local na Grã Bretanha, nos Estados Unidos, na China e não no Brasil. Estão ceifando empregos e acabando com a nossa engenharia. O Ministério de Minas e Energia está trabalhando contra o país e a PGR tem que investigar isso”, afirma o coordenador da FUP, José Maria Rangel.

    A FUP solicitou uma audiência com o procurador chefe no Estado do Rio de Janeiro, José Gomes Ribeiro Schettino, para apresentar argumentos e provas sobre os prejuízos que o país terá com essas medidas, que foram feitas sob encomenda para as petrolíferas estrangeiras, no rastro das reuniões que o ministro britânico teve com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa. O ato de “patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” é crime contra os interesses nacionais e é urgente que as autoridades se manifestem.

    Inscreva-se na TV 247 e assista à entrevista do coordenador da FUP, José Maria Rangel:

    [video:https://youtu.be/f-QIN1JHZbU%5D

     

    https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/329864/FUP-cobra-investiga%C3%A7%C3%A3o-da-PGR-sobre-lobby-da-Shell.htm

     

  3. Repressão aumenta …

    O governo de salafrários resolveu ampliar e aprofundar a bisbilhotagem em orgãos governamentais :

    DECRETO No – 9.209, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. II – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal; III – Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema; IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania; V – Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência de Defesa, da Divisão de Inteligência EstratégicoMilitar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; VI – Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Divisão de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte; ……………………………………………………………………………………………. VIII – Ministério do Trabalho, por meio da sua SecretariaExecutiva; ……………………………………………………………………………………………. XI – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio da Secretaria-Executiva; …………………………………………………………………………………………… XIII – Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; XIV – Ministério da Transparência, Fiscalização e ControladoriaGeral da União – CGU, por meio da sua Secretaria-Executiva; ……………………………………………………………………………………………. XVII – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio da sua Secretaria-Executiva, da Secretaria de Aviação Civil, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; ………………………………………………………………………………………….. XIX – Advocacia-Geral da União, por meio da sua Secretaria-Executiva. ………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 6º-A. A ABIN poderá manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. § 1º Para os fins do disposto no caput, a ABIN poderá requerer aos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência a designação de representantes para atuarem na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. § 2º A Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. § 3º Os representantes mencionados no caput cumprirão expediente na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu Diretor-Geral e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: ………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 8º ………………………………………………………………………… I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II – ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV – Subchefia de Inteligência de Defesa, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, do Ministério da Defesa; V – Divisão de Combate a Ilícitos Transnacionais, da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte, do Ministério das Relações Exteriores; e VI – Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda .

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