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Redação

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  1. INTERPOL ACUSA SERGIO MORO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

    Por Miguel do Rosário

    INSCREVA-SE NA TV CAFEZINHO

    04 de agosto de 2018 : 15h3022

    O jornalista Bob Fernandes alertou, via Twitter:

    Bob Fernandes
    @Bob_Fernandes
    MUITA ATENÇÃO No seu artigo 54 um dos motivos da Interpol para retirar Tacla Duran do alerta vermelho: dúvidas diante da conduta do juiz responsável (Moro) suficientes para violar o artigo 2; a cooperação só pode se dar com direitos fundamentais garantidos.

    https://twitter.com/JamilChade/status/1025786735157014529

    Jamil Chade

    @JamilChade
    A decisão da Interpol sobre um dos homens buscados pela Lava Jato e que teve seu alerta vermelho retirado.

    A Interpol entendeu que Sergio Moro violou o artigo 2 da Constituição da própria Interpol.

    Artigo 2: Assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível, entre as diversas autoridades criminais, dentro dos limites da lei existentes nos diversos países, e de acordo com o espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    No Estadão

    Interpol tira Tacla Duran da lista de procurados internacionais

    Agência de investigação atendeu a um pedido do advogado e suspendeu o alerta vermelho internacional que existia em seu nome desde setembro de 2016

    Jamil Chade CORRESPONDENTE / GENEBRA Katna Baran, O Estado de S.Paulo

    04 Agosto 2018 | 12h41

    A Interpol, agência de investigação internacional, tirou o advogado Rodrigo Tacla Duran da lista de procurados internacionais do órgão. A pedido da defesa, a agência suspendeu o alerta vermelho que existia em seu nome desde setembro de 2016 a pedido da Justiça brasileira. A defesa de Tacla Duran colocou em xeque a imparcialidade do juiz Sérgio Moro para julgar o caso. O argumento foi o fato de o juiz ter citado o advogado durante o programa Roda Viva, da TV Cultura.

    Tacla Duran apresentou três argumentos à Interpol para justificar seu pedido para que o alerta vermelho em seu nome fosse retirado: seu caso havia sido em parte transferido do Brasil para a Espanha, os direitos a um devido processo legal no Brasil não teriam sido cumpridos e, para completar, a Espanha rejeitou sua extradição ao País.

    De acordo com a Interpol, Tacla Duran apresentou “evidências, que eram facilmente verificáveis por meio de uma pesquisa de fontes abertas”, de que Moro “falou publicamente sobre ele durante uma entrevista” sobre o caso colocando em suspeição a imparcialidade do juiz da Lava Jato em Curitiba.

    “A Comissão então considerou que as alegações apresentadas (por Tacla Duran) que, diante do comportamento do juiz responsável por presidir sobre seu caso no Brasil, dúvidas suficientes têm sido colocadas sobre o fato de uma violação do Artigo 2 da Constituição da Interpol pode ter existido”, apontou a agência em documento obtido pelo Estado. O artigo 2 se refere à necessidade de que a instituição promova a cooperação entre as polícias de diferentes países, sempre que a Declaração Universal de Direitos Humanos seja respeitada.

    O caso faz referência à entrevista concedida por Moro ao Roda Viva, da TV Cultura, em 27 de março. Foragido na Espanha, Duran acusou Moro de receber valores indevidos através de um amigo para favorecer delatores da operação. Na entrevista ao Roda Viva, o juiz diz acreditar que é apenas uma tentativa de afastá-lo do caso.

    Desde julho, a Comissão de Controle da Interpol avalia o caso. O Estado apurou que, depois de uma avaliação e consultas às autoridades de Brasil e Espanha, a comissão indicou que os elementos apresentados por Tacla Duran eram de fato “novidades” que teriam de ser considerados. De acordo com a agência, tais dados poderiam ter levado a Interpol a uma “diferente conclusão” sobre o suspeito.

    A decisão não significa que a Interpol questiona o sistema judicial brasileiro. Mas aponta que precisaria avaliar cada caso antes de manter o nome do advogado na lista. “A Comissão nota que as garantias de acesso à Justiça, assim como os princípios tratamento igual diante da lei, imparcialidade do Judiciário e direitos fundamentais, como a defesa completa e contraditório estão de fato enraizados na Constituição Federal Brasileira e no sistema legal do país”.

    A agência, portanto, estabeleceu que os dados sobre Tacla Duran devem ser “deletados dos arquivos da Interpol”. A entidade também lembrou que a Justiça espanhola “não solicitou que um alerta seja mantido”.

    Atuação

    Tacla Duran vive na Espanha desde que os primeiros indícios de sua participação no esquema de corrupção da Petrobrás foram revelados pela Lava Jato. De acordo com as investigações, o advogado teria atuado como um operador da Odebrecht em repasses de propina no exterior. Primeiro, ele foi alvo de um mandado de prisão preventiva na 36ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2016. À época, Tacla Duran já estava fora do País e não chegou a ser preso.

    Ele é réu em um processo que apura crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um esquema envolvendo obras de mais de R$ 1,8 bilhão do Consórcio Pipe-Rack, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). É réu ainda em outro processo, também desmembrado, que apura crimes de corrupção contra a Petrobras e a investigação envolvendo concessão e rodovias no Paraná.

    Pelas ações criminais, a 13ª Vara de Curitiba pediu a extradição de Tacla Duran para o Brasil, mas foi negado pela Espanha devido à dupla nacionalidade do advogado. Em 11 de abril deste ano, Moro decidiu pela transferência de parte deste processo para as autoridades espanholas, considerando previsão em tratado e a utilização de empresa constituída na Espanha para a prática dos crimes investigados.

    Procurada, a Interpol se recusou a comentar oficialmente o documento. A assessoria da Justiça Federal afirma que a prisão preventiva dele não foi revogada no Brasil. A assessoria disse que não iria comentar oficialmente o assunto envolvendo Moro nem a decisão da Interpol.

    O Ministério Público Federal declarou que a ordem de prisão preventiva contra Tacla Duran permanece vigente e válida. Em habeas corpus impetrado pelo foragido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a ordem de prisão, reconhecendo a sua legalidade. “O Ministério Público Federal continua adotando todas as providências legais cabíveis para que ela seja respeitada e cumprida, inclusive no exterior.”

  2. SOBRE O SETEMBRO AMARELO E O SUICÍDIO DA JOVEM BELENENSE: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA SOCIOLOGIA DA CULTURA
    Por: Válber de Almeida Pires, Dr. em Sociologia
    Farei esta reflexão a partir de Bauman, um sociólogo muito renegado na academia e também muito pouco lido seriamente.
    Anunciando o mês de prevenção ao suicídio, agosto fechou com a trágica decisão de uma jovem belenense de por fim à própria vida.
    O fato chocou a cidade pelo longo cerimonial acompanhado ao vivo, por ser ela de classe média e a tragédia se passar em um bairro nobre da cidade.
    Em seu ritual de passagem ela discursou contra a hipocrisia da sociedade que lhe afetava profunda e amargamente.
    O suicídio ocupa a segunda posição nas causas de morte entre jovens de 18 a 29 anos no mundo.
    A depressão, a bipolaridade, a psicopatia e o borderline estão entre os transtornos mentais que mais se agravam na atualidade.
    Bauman nos ajuda a compreender este agravamento das incertezas e inseguranças psicoemocioais a partir do agravamento das incertezas e inseguranças socioeconômicas: incertezas e inseguranças objetivas que se traduzem em incertezas e inseguranças subjetivas.
    O sociólogo polonês recorre ao modelo freudiano de análise da cultura e diz que, no início do século XX até os anos de 1970, vivia-se uma modernidade sólida no ocidente.
    Tal modernidade era caracterizada, em nível objetivo, pela expansão das seguranças, proteções e oportunidades sociais que resultaram no Estado de Bem-Estar Social.
    Em nível subjetivo, simbólico, a modernidade sólida foi acompanhada por valores morais fortes, rigorosos, chamados por Freud de princípio da realidade, os quais sufocavam/reprimiam aquilo que o mesmo denominou de princípio do prazer, onde habitam desejos, vontades e os instintos mais irracionais, agressivos e destrutivos.
    Em síntese: a modernidade sólida se fundamentou na expansão das liberdades sociais e na redução das liberdades individuais (desejos e vontades não sublimados, irracionais).
    O neoliberalismo, disseminado a partir dos anos de 1980, inverteu esta lógica: para reduzir as liberdades, seguridades, proteções sociais (direitos e políticas sociais e trabalhistas, aumento do desemprego, subemprego, emprego precário) precisou expandir as liberdades individuais, isto é, reduzir as repressões sobre os desejos e vontades, afrouxar o controle sobre os impulsos mais agressivos, irracionais.
    Neste processo, o princípio da realidade foi suprimido a tal ponto que, no século XXI, o princípio do prazer se torna, cada vez mais, o próprio princípio da realidade.
    Disto resulta, em grande medida, a crise de valores, cultural e psicossocial vivenciada no ocidente contemporâneo e que pode ser assim resumida:
    a) Transição do individualismo para o atomismo social: em função de estarmos nos tornando, cada vez mais, seres sociais, econômica, moral e afetivamente desconectados;
    b) Esvaziamento existencial: decorrente do avanço de relações sociais destituídas de durabilidade e/ou profundidade moral e afetiva;
    c) Este esvaziamento existencial também decorre das novas socializações, baseadas nas novas tecnologias informacionais e de comunicação que fazem avançar formas de relações virtuais, superficiais, frágeis, distantes, incertas e fluidas;
    d) O avanço das incertezas socioeconômicas e culturais levam as massas a se apegar, cada vez mais, a ideologias extremistas, porque estas prometem a recompensa econômica, assim como a solidez social, afetiva e moral que buscam;
    e) A busca de segurança, proteção e sentido leva as pessoas a se apegar, também, ao vício de drogas lícitas e ilícitas, dentre outras formas de vício;
    f) Crescimento das patologias mentais: associadas à trama dos males antes apontados (destruição das seguranças objetivas e subjetivas, esvaziamento existencial, perda de profundidade e durabilidade dos contatos, das relações, à superficialização e virtualização do afeto, da moral, do amor…).
    O agravamento do suicídio é a síntese do agravamento das inseguranças materiais e imateriais que nos afligem. O amargo discurso contra a hipocrisia social por parte da jovem belenense que se sacrificou tragicamente é a expressão dramática do profundo desespero que estas inseguranças imprimem no espírito do nosso tempo.

  3. Obra e vida do Novo secretário Nacional de Cultura do governo Bolsonaro, pastor Ricardo Braga:

    Em entrevista exclusiva ao Jornal Tribuna, o pastor Ricardo Braga disse que durante o pleito de 2016, o então candidato a prefeito prometeu emprego à 40 mulheres de sua igreja caso fosse eleito, mas não cumpriu
    https://tribunapaulinia.com.br/fieis-cobram-emprego-prometido-por-dixon-durante-campanha-eleitoral/

    Pergunta: Tem a ver com o que chamam de compra de votos?

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