CNJ restringe uso de redes sociais por magistrados

Perfis podem ser mantidos, desde que conteúdos publicados não coloquem imparcialidade do Judiciário em dúvida; regulamentação atinge todas as redes sociais e de comunicação rápida

Foto: Reprodução/cnj.jus.br

Jornal GGN – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que restringe o uso das redes sociais pelos magistrados de todo o país.

A regulamentação com texto proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a partir de sugestões de entidades representativas da magistratura foi aprovada por sete votos a quatro.

Votaram a favor das regras de conduta de magistrados em redes sociais o corregedor-Geral da Justiça, ministro Humberto Martins, e os conselheiros Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, Candice Galvão Jobim, Cristiana Ziouva, Maria Tereza Uille, além do ministro Dias Toffoli.

Uma das normas aprovadas é a vedação de publicações com teor político-partidário entre os magistrados, proibindo os juízes de realizarem críticas públicas ou elogios a partidos e políticos.

As regras também abrangem aplicativos de mensagens como Whatsapp, Telegram e Instagram. Segundo um dos artigos da jurisdição, os juízes devem evitar declarações e comentários que levem a sociedade a duvidar da imparcialidade do Poder Judiciário, além de “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”.

Também foram estabelecidas regras sobre compartilhamento de notícias, como forma de evitar fake news: pelo regulamento, os magistrados não devem divulgar notícias nas quais não tenha certeza de sua veracidade e da credibilidade da fonte.

Pela resolução, é vedado aos magistrados “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, assim como “emitir opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.

Em seu voto a favor do estabelecimento de parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário, o ministro Dias Toffoli disse que as regras representarão mais segurança. “Há evidentemente uma preocupação das carreiras da magistratura nacional. Mas ao fim e ao cabo, veremos que esse normativo – que evidentemente poderá ser atualizado e aperfeiçoado – dará balizas e tranquilidade para a livre manifestação de pensamento e para a livre expressão dos magistrados nas redes. E isso irá pacificar relações”, disse Dias Toffoli, em nota publicada no site do CNJ.

Redação

7 Comentários

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  1. Deu no GGN, em 23.03.2018:

    É preciso proibir as redes sociais para o judiciário, por Fernando J.
    Por Lourdes Nassif -23/03/2018

    É preciso proibir as redes sociais para o judiciário
    por Fernando J.

    Comentário ao post “Barroso, que Deus nos proteja dos homens bons, por Luis Nassif“

    Ontem, o Nassif botou dicas para recuperar a imagem do Supremo, entre elas a proibição das transmissões ao vivo, que desde 2005 ganharam visibilidade inédita com as consequências evidentes. É preciso ir além. O CNJ deveria proibir o judiciário inteiro de usar redes sociais, não se trata de censura, longe disso, mas da total incompatibilidade com a função.

    Juízes, promotores, desembargadores, procuradores federais e regionais deveriam ser proibidos de ter perfil em rede social (Twitter,Facebook, Instagran, You Tube, etc). É totalmente incompatível e produz os estragos que estão aí. Redes sociais proporcionam visibilidade e protagonismo que exacerbam a vaidade e destroem as instituições.

    Há o bom uso, e há muitos exemplos, como o juiz de Manaus, Luiz Carlos Valois, por exemplo, assim como procuradores que fazem o uso correto, responsável e ético das redes. Mas há também os pavões exibicionistas que disputam protagonismo, como um certo juiz de Brasília que tempos atrás após proferir uma sentença polêmica correu ao Facebook e escreveu: “Sentença que acabei de prolatar” e publicou na íntegra, no melhor estilo “Veja mamãe, sem as mãos”.

    Atualmente as redes sociais são terra de ninguém, e o judiciário aderiu em peso, salvo as exceções de praxe. Não é possível continuar assim, procuradores e juízes dando pitaco em tudo, questionando instâncias superiores, promovendo uma verdadeira zona, destruindo as instituições.

    Não sei como é nos outros países, mas no Brasil a máxima de que “juiz fala nos autos” virou piada, ao contrário, falam o tempo todo, sobre tudo, se intrometem em tudo. Infelizmente os integrantes do judiciário que fazem bom e correto uso das redes pagariam pelo mau uso, pois não é possível fazer um manual do que pode ou não ser publicado no perfil pessoal de cada um, é impossível. Logo, proíba-se as redes. Não tem outro jeito.

    É preciso ir além das transmissões ao vivo das sessões do STF.

  2. “Perfis podem ser mantidos, desde que conteúdos publicados não coloquem imparcialidade do Judiciário em dúvida”

    “os magistrados não devem divulgar notícias nas quais não tenha certeza de sua veracidade e da credibilidade da fonte.”

    É como ensinar criança a limpar o bumbum… Os meretRíssimos são uma piada.

  3. Foi necessário o CNJ “regular maneiras” de como magistrados devem se manifestar em redes sociais?
    Está tudo aqui:
    CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
    (Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
    (Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)
    https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/

  4. Por falar em restrição ao uso de redes sociais por Magistrados, a Camundonga Desembargadora do TJ/RJ, Marília Castro Neves, que atacou a Marielle, diz que:

    “No afã de defender as instituições policiais, ao meu ver injustamente atacadas, REPASSEI de forma precipitada notícias que circulavam nas redes sociais. A conduta mais ponderada seria a de esperar o término das investigações, para então, ainda na condição de cidadã, opinar ou não sobre o tema”.

    Ora, o Cientista Político Alberto Carlos Almeida e o advogado Leocir Costa também apenas repassaram notícias que circulavam nas redes sociais sobre as maracutaias do Prucurador Jatoeiro Diogo Castor de Mattos.

    Será que pau que bate em Civis baterá também na Francisca?

    Agora a Camundonga Marília Castro Neves diz que a morte trágica de um ser humano é algo que se deve lamentar e seus algozes merecem o absoluto rigor da lei.

    Pergunta-se: Deve-se lamentar a morte trágica de um ser humano mesmo que seu cadáver seja tão comum quanto qualquer outro, Meretríssima Magistrada?

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