Cobramos da Anatel punição às operadoras de telefonia que não estão cancelando automaticamente os serviços

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que fiscalize o cumprimento do cancelamento automático dos serviços das Teles, sem necessidade de falar com um atendente. E puna as empresas que estão desrespeitando os novos direitos assegurados no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.

No primeiro dia em que as regras passaram a vigorar, na última terça-feira (8), o consumidor da TIM ainda se obrigava a falar com o atendente, caso desejasse cancelar os serviços, conforme teste feito pela Folha de S. Paulo, em que foi necessário 20 minutos de espera para o cancelamento.

De acordo com o artigo 15 da Resolução 632 da Anatel, os pedidos de rescisão do contrato processados sem intervenção de atendente, devem ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 dias úteis. O consumidor tem um prazo de dois dias para mudar de ideia. A operadora tem o mesmo período para efetuar o cancelamento definitivo Mas no caso da TIM as ligações continuavam sendo repassadas para um atendente.

Para a PROTESTE, a conduta da TIM não pode ficar impune, pois isso coloca em risco não somente um direito do consumidor expressamente previsto na Resolução, mas também por estimular o desrespeito às normas por outros fornecedores. “Não podemos compactuar com empresas que simplesmente desprezam o consumidor, a legislação e consequentemente o órgão regulador do segmento”, justiça a Associação no ofício enviado.

A opção de cancelamento pela internet só será obrigatória em março do ano que vem, mas já está disponível nos sites da Vivo, da Oi e da Sky, que oferecem links para esse serviço nas suas páginas. A NET oferece pelo telefone a opção de escolher o cancelamento automático, pressionando no teclado o número indicado.

De acordo com o artigo 27 da Resolução, o Centro de Atendimento Telefônico deve garantir ao Consumidor, já no primeiro nível do sistema de autoatendimento, a opção de acesso ao atendente, de reclamação e de rescisão do contrato.

Veja outros direitos já em vigor:

• Promoções feitas pelas operadoras (tanto de telefone fixo, quanto de celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta.

• Se a ligação do atendimento ao cliente cair, a operadora terá que ligar de volta para o cliente.

• Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

• As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente.

• Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.

 

Redação

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