Com extinção de Ministério, trabalhador perde do Judiciário e do Estado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Um ano após a reforma trabalhista e às vésperas de completar 88 anos, o Ministério do Trabalho deve ser extinto pelo futuro presidente Jair Bolsonaro 
 
 
Jornal GGN – A extinção do Ministério do Trabalho afetará diretamente nas garantias dos trabalhadores. Isso porque a fusão da pasta com outro setor anunciada pelo futuro presidente Jair Bolsonaro tende a reduzir os investimentos federais na área e, simultaneamente à reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer, impactará na diminuição das responsabilidades do Estado e da Justiça sobre os trabalhadores brasileiros.
 
A conclusão pode ser obtida com os números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após um ano da reforma. Um dos principais resultados da Lei 13.467 promulgada no fim de 2017 por Michel Temer foi a redução no número de ações a favor dos trabalhadores.
 
De acordo com a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2,013 milhões de reclamações. No mesmo período de 2018, essa quantia caiu para quase a metade: foram 1,287 milhões de ações registadas no Tribunal.
 
 
Essa redução drástica ocorreu em todos os meses deste ano: em janeiro de 2017, eram 175 mil processos, já em janeiro de 2018, foram 89 mil, e assim sucessivamente. Para se ter uma ideia, no último mês que as antigas regras eram válidas, novembro de 2017, foram 289 mil ações e, no mês seguinte, dezembro, já com a reforma trabalhista, houve uma queda para 89 mil casos.
 
 
O resultado era esperado, uma vez que a falta de leis que garantam direitos e proteção aos trabalhadores faz com que estes empregados não tenham como recorrer à Justiça por alguma reclamação ou abuso cometido pelo empregador.
 
E, após 12 meses de vigência nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), favoráveis às empresas e patrões e às custas da redução de garantias dos contratados, são esperadas mudanças significativas na jurisprudência do TST, órgão máximo resposável por julgar estes casos e conflitos na área.
 
Essa é a avaliação admitida pelo próprio presidente do TSE, ministro Brito Pereira, que se mostrou a favor da reforma de Temer. 
 
“A revisão da jurisprudência se dá após ampla discussão, a partir do julgamento de casos concretos. Já há decisões de mérito no primeiro e no segundo graus sob a égide da nova lei. No entanto, eventuais recursos contra essas decisões estão aos poucos chegando ao Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou.
 
A mudança na jurisprudência é quando ocorrem decisões inéditas de juizes com base nas novas leis e que, uma vez postas em prática, passam a servir de regramento e sustentação nas ações posteriores que chegam aos tribunais. É o efeito de tornar um novo regimento a regra geral. 
 
Por outro lado, se a diminuição dos casos foi comemorada pelo presidente do TST por desafogar as filas de processos pendentes em tribunais, com a redução das demandas que ainda devem seguir pelos próximos meses, a tendência é provocar um vácuo em alguns gabinetes e, futuramente, até a dispensabilidade de algumas funções e de servidores públicos. 
 
Neste cenário, o papel da Justiça especializada no Trabalho deve, aos poucos, perder seu valor. E juntamente com a extinção do Ministério anunciada hoje pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, as garantias dos trabalhadores tendem a ficar mais fragilizadas, além do Judiciário, desta vez também pelo Estado.
 
“O Ministério do Trabalho, criado com o espírito revolucionário de harmonizar as relações entre capital e trabalho em favor do progresso do Brasil, completa 88 anos de existência no próximo dia 26 de novembro e se mantém desde sempre como a casa materna dos maiores anseios da classe trabalhadora e do empresariado moderno, que, unidos, buscam o melhor para todos os brasileiros. O futuro do trabalho e suas múltiplas e complexas relações precisam de um ambiente institucional adequado para a sua compatibilização produtiva”, lamentou a pasta, em comunicado. 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

12 Comentários

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  1. Primeiro a perda de direitos

    Primeiro a perda de direitos e a precariedade nas relações de trabalho pela reforma da CLT. 
    Na sequência, o enfraquecimento da Justiça laboral e agora a extinção do Ministério do Trabalho e do Emprego. 
    Para selar a boca do caixão, a perseguição implacável das organizações laborais(sindicados, centrais, movimentos etc), ameaçando-as, inclusive, de extinção e prisão. 
    Tudo isso com o respaldo de parte da própria classe trabalhadora que, ingenuamente, imagina haver convergências entre seus legítimos e genuínos interesses com os do Capital associado com o Poder Político, este um caudatário daquele.

    1. Autoestima baixíssima

      Disse-o bem: “… com respalda de parte da própria classe trabalhadora…”

      A classe trabalhadora, em grande parte, tem vergonha de ser o que é.

      Ao mesmo tempo,  imagina ser o que não é.

    2. Outro dia recebi uma imagem
      Outro dia recebi uma imagem pelo celular com o seguinte texto: ‘as baratas ficaram com raiva das formigas e elegeram o inseticida’. Era uma imagem falando do atual eleito. Trabalho em empresa pública regida pela CLT e não são poucas pessoas que votaram no Bolsonaro, acho que vao demorar muito pra acordar.

  2. portas abertas…

    para o ganho descontrolado daqueles que exploram o trabalhador brasileiro

     

    a para quem reclamar ou pensar um pouco e se recusar a trabalhar como escravo, RUA, porque até o chão das fábricas deixará de existir

  3. Vê se cola …

    Vê se cola…

    Já tinha pedido de liminar pronta contra a posse , só esperando o nome para dar ctrl-l no Word.

    Capaz de começar o governo com 45 Ministérios.

  4. A casa-grande não tem nem

    A casa-grande não tem nem mesmo o interesse de preservar as aparências. Afirmar que o Brasil está retornando ao regime de escravidão não é uma figura de linguagem, trata-se de uma realidade aterrorizante. O golpe de 2016 e seu corolário, o governo dos torturadores, estão substituindo o Estado de Bem-Estar Social pelo Estado Sem Sociedade.

  5. Muitos que vivem de carteira

    Muitos que vivem de carteira assinada preferiam o “mito”, intoxicados que foram pelo ódio ao PT e depois de tudo que o Governo Lula e o PT lutaram por eles.

    Agora que vivam com o “mito” e se virem.

    Como bem demonstram os trabalhos do Jesse Souza é uma classe humilhada e desprezada pela burguesia, mas mesmo assim a ficha não cai.

    Meu consolo é que a burrice está sendo castigada.

  6. Reforma Trabalhista ou eSocial?

    Em meu ofício como consultor trabalhista tenho enfrentado um grande demanda por consulta de empresas envoltas com a adequação do seu sistema de folha de pagamento para o eSocial.

    As alterações feitas pelo sistema revoluciona a rotina dos RHs e Departamentos de Pessoal das empresas, pois todas as informações devem ser lançadas, desde o conteúdo dos acordos trabalhistas até PCMSO/LTCAT e outros. Isso fez com que todas as informações fossem disponibilizadas aos órgãos de fiscalização que participam do eSocial, inclusive os Fiscais do Trabalho.

    O resultado disso é que, empresas que burlavam a lei ou não tinham conhecimento completo da legislação trabalhista/previdenciária tivesse que se adequar sob a ameaça de serem multas por fiscalização que ocorre agora de forma “on line”, sem os fiscais terem que diligenciar na empresa.

    Esta correção por si só faz com que haja diminuição da burla à legislação, principalmente em relação ao pagamento das verbas rescisórias (responsável por grande demanda das lides trabalhistas conforme informação oficial do TST) e, por consequência, uma queda no número de ações.

    O custo imposto ao trabalhador para ajuizamento de uma ação, que supera risco de gasto que há nos processos consumeristas, leva à diminuição dos processos aventureiros, mas a melhoria na fiscalização a meu ver também é responsável para que os empregadores observem a lei.

  7. Reforma Trabalhista ou eSocial?

    Em meu ofício como consultor trabalhista tenho enfrentado um grande demanda por consulta de empresas envoltas com a adequação do seu sistema de folha de pagamento para o eSocial.

    As alterações feitas pelo sistema revoluciona a rotina dos RHs e Departamentos de Pessoal das empresas, pois todas as informações devem ser lançadas, desde o conteúdo dos acordos trabalhistas até PCMSO/LTCAT e outros. Isso fez com que todas as informações fossem disponibilizadas aos órgãos de fiscalização que participam do eSocial, inclusive os Fiscais do Trabalho.

    O resultado disso é que, empresas que burlavam a lei ou não tinham conhecimento completo da legislação trabalhista/previdenciária tivesse que se adequar sob a ameaça de serem multas por fiscalização que ocorre agora de forma “on line”, sem os fiscais terem que diligenciar na empresa.

    Esta correção por si só faz com que haja diminuição da burla à legislação, principalmente em relação ao pagamento das verbas rescisórias (responsável por grande demanda das lides trabalhistas conforme informação oficial do TST) e, por consequência, uma queda no número de ações.

    O custo imposto ao trabalhador para ajuizamento de uma ação, que supera risco de gasto que há nos processos consumeristas, leva à diminuição dos processos aventureiros, mas a melhoria na fiscalização a meu ver também é responsável para que os empregadores observem a lei.

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