Começa debate sobre o que o Congresso pode fazer por prisão em 2ª instância

De um lado, Toffoli, Moro e o governo Bolsonaro defendem mudança na Constituição para alterar o novo entendimento do STF sobre o tema. De outro, Gilmar e Haddad defendem cláusula pétrea

Jornal GGN – A decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a prisão a partir de condenação em segunda instância colocou, me menos de 24 horas, o ex-presidente Lula em liberdade. Do lado de Jair Bolsonaro, o petista está “momentaneamente solto”. Basta o Congresso seguir a recomendação do ministro Dias Toffoli e aprovar uma lei que altere o atual entendimento. Um caminho que está longe de estar pacificado.

Na manhã deste sábado (9), depois que os jornais publicaram que a base governista avança com matérias na Câmara e Senado para retomar a prisão em segunda instância, o ministro Gilmar Mendes publicou no Twitter uma mensagem sobre o tema. Afirmou que a presunção de inocência “não pode ser esvaziada” pela legislação e que a Constituição não pode ser subvertida.

“A presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação. Reformas para dinamizar o processo são oportunas, como a diminuição dos recursos, o adensamento das hipóteses de prisão preventiva e a regulamentação da prescrição. As mudanças devem efetivar a CF; não subvertê-la.”

Em artigo na Folha, Fernando Haddad chamou atenção para esta pauta. Disse que o STF precisa criar um consenso sobre o que o Congresso pode ou não fazer a respeito da decisão tomada nesta semana, por 6 x 5 votos.

Demonstrou concordância com o pensamento de Gilmar, afirmando que a reforma da legislação infraconstitucional é bem-vinda. Mas atacar a presunção da inocência como figura hoje na Constituição – um direito até o trânsito em julgado -, não.

“O artigo 5º da Constituição Federal é cláusula pétrea, mas é possível, como ensinou Celso de Mello, reformar a legislação infraconstitucional. A revisão das regras de prescrição e de admissibilidade de recursos pode aperfeiçoar nosso sistema jurídico, sem que seja preciso testar a higidez dos direitos fundamentais inscritos na Carta de 1988”, escreveu Haddad.

“Esse entendimento precisa ser pacificado. Tentações autoritárias devem ser afastadas, e cláusulas pétreas, reafirmadas”, defendeu.

Está aberto um novo debate que pode ou não devolver Lula à prisão.

Redação

9 Comentários

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  1. Ninguém será considerado culpado até que uma Corte assim o diga, presarvado o direito aos recursos.

    Algo assim , mas é meio absurdo recursos até o Supremo.

    1. Se vcS prestassem atenção nos votos veria que 7 ministros contra 5 decidiram que a prisão após a 2ª Instância e antes do trânsito em julgado é constitucional, mas que está prisão é proibida pelo ART 283 do CPP, portanto infraconstitucional.

      O ministro Toffoli foi bem claro nesse ponto. Culpa antes do trânsito em julgado é cláusula petrea, mas prisão não é porque o inciso 61 permite.

      Assim basta uma lei ordinária pra modificar o art. 283. Não precisa de PEC.

      O pessoal precisa esquecer o Reinaldo Azevedo e aprender a ouvir os votos e os argumentos na sua totalidade e não apenas o que lhe convém.

      Pro Reinaldo é cristalino feito água, sem dúvidas, etc, e ele simplesmente não assimilou e explicou se há tanta certeza, porque a sua tese de inconstitucionalidade perdeu por 4×7.

      Eu discuti exaustivamente num outro tópico quando o Nassif colocou meu comentário como post. Não se trata de inconstitucionalidade, mas somente aplicação de lei ordinária.

  2. Como deve se chamar esta PEC. Seria, PEC da Prisão Voluntária? Num Congresso com um terço de senadores e um quinto de deputados com problemas na justiça, outros apoiados por empresários e criminosos também com problemas na justiça, este seria um tiro no pé. Ademais, com todas as suspeitas que recaem sobre Bolsonaro e sua prole, dificilmente o capitão apoiará tal projeto, a não ser que seja burro ao extremos mesmo, uma vez que ele tende a se beneficiar, num futuro não tão distante, deste recurso. Essa discussão é mais jogo de cena, discurso pra platéia, do que algo a se levar a sério.

  3. Não cabe emenda constitucional para derrubar cláusula pétrea
    Wálter Maierovitch explica em que casos os presos podem ser beneficiados pela decisão desta quinta-feira do STF e afirma: só com uma nova Constituição o entendimento seria alterado. Não há nada que os parlamentares podem fazer, segundo o jurista. ‘Veremos se Lula vai usar a soltura com sabor de absolvição, o que, até o momento, não ocorreu’, diz.

  4. Se é absurdo a interposição de recurso ao $TF, então é melhor fechar a mencionada Corte, pois de outra forma, será um custo altíssimo prá pouquíssimo benefício, já que, nesse caso, a competência do $TF seria apenas originária, sendo tal competência residual. Os Excelsiores, em se suprimindo a competência recursal do $TF, seriam apenas Rainhas da Inglaterra, um peso morto para a Nação, pois não passariam de peças ornamentais, como é o caso da Carmem Lúcia, por exemplo.

  5. Rui Ribeiroprestassem atenção nos votos veria que 7 ministros contra 5 decidiram que a prisão após a 2ª Instância e antes do trânsito em julgado é constitucional, mas que está prisão é proibida pelo ART 283 do CPP, portanto infraconstitucional. disse:

    Sr(a). Li de Brusque, e se, em vez de decidir que a prisão PENAL após a segunda instância, porém antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é constitucional, apesar de proibida pelo art. 283 do Código de Processo Penal, o $TF tivesse decidido que o crime de homicídio é constitucional, inobstante assassinatos sejam vedados pelo art. 121 do Código Penal, então bastaria uma lei ordinária para modificar o dispositivo do código penal que tipifica o homicídio, descriminalizando-o, por exemplo?

  6. Qual o fundamento para se privar da liberdade alguém que não é culpado, que não foi flagrado praticando crimes, não é réu confesso, não é devedor de pensão alimenticia, não é transgressor militar nem preenche os requisitos para ser submetido a prisão processual?
    O fundamento de tal prisão seria a ordem escrita da autoridade judiciária competente?

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