Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA / Medida Cautelar 382/10

 

MC 382/10 – Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil


Em 1 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, no Pará, Brasil: Arara da Volta Grande do Xingu; Juruna de Paquiçamba; Juruna do “Kilómetro 17”; Xikrin de Trincheira Bacajá; Asurini de Koatinemo; Kararaô e Kayapó da terra indígena Kararaô; Parakanã de Apyterewa; Araweté do Igarapé Ipixuna; Arara da terra indígena Arara; Arara de Cachoeira Seca; e as comunidades indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu. A solicitação de medida cautelar alega que a vida e integridade pessoal dos beneficiários estariam em risco pelo impacto da construção da usina hidroelétrica Belo Monte.

A CIDH solicitou ao Governo Brasileiro que suspenda imediatamente o processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e impeça a realização de qualquer obra material de execução até que sejam observadas as seguintes condições mínimas:

(1) realizar processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais do Brasil, no sentido de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé, culturalmente adequada, e com o objetivo de chegar a um acordo, em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas, beneficiárias das presentes medidas cautelares;

(2) garantir, previamente a realização dos citados processos de consulta, para que a consulta seja informativa, que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos;

(3) adotar medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingú, e para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas beneficiárias das medidas cautelares como consequência da construção da hidroelétrica Belo Monte, tanto daquelas doenças derivadas do aumento populacional massivo na zona, como da exacerbação dos vetores de transmissão aquática de doenças como a malária.

 

 

http://terradedireitos.org.br/biblioteca/apos-confrontar-oea-brasil-pede-tempo-para-resposta-sobre-violacoes-de-belo-monte/ :

 

Reação descabida – Apesar de ser um Estado-membro da OEA, co-fundador da CIDH e signatário de todas as convenções destas instituições, o governo brasileiro reagiu de forma desmedida à solicitação de cumprir os compromissos assumidos junto às mesmas e aos seus pares, os demais Estados americanos. Além de declarações desastrosas de vários ministros, o Brasil utilizou mecanismos inapropriados de pressão contra a OEA, como a retirada de seu candidato (o ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi) das próximas eleições da CIDH. De acordo com as organizações de direitos humanos que elaboraram o pedido de medida cautelar em defesa dos índios do Xingu, tal atitude possivelmente foi uma tentativa de intimidar a CIDH – da qual o Brasil é um dos principais financiadores – para que retroceda no episódio de Belo Monte.”

 

No Senado , o voto de censura contra a OEA foi encabeçada pelo ilustre senador Fernando Collor de Mello , que disse :

 “A OEA é extremamente intrometida”

 

 

 

Redação

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