Como ir à Justiça contra a multa da Sabesp

A PROTESTE Associação de Consumidores está disponibilizando em seu site modelos de petição para os consumidores de São Paulo entrarem no Juizado Especial Cível contra a Sabesp para pagar a conta de água sem a multa, por não terem sido respeitados os requisitos legais para aplicação da sobretaxa. E se pede que essa cobrança não seja feita.

Os consumidores que já pagaram o valor total, apesar de não terem sido informados previamente pelo consumo de água além da média, poderão pedir a restituição em dobro do valor cobrado. Há amparo do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Nas contas de fevereiro, estão sendo cobrados até 100% a mais para quem ultrapassou 20% da média de consumo que aparece na conta. Há 40% de multa para quem consumir até 20% a mais do que a média de consumo registrada entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Poderá entrar no Juizado Especial Cível o consumidor multado por excesso de consumo nas seguintes situações:

– Já pagou a conta com a multa e quer reembolso da sobretaxa. Quer que a Sabesp se abstenha de cobrar a sobretaxa (tarifa de contingência) nas futuras contas.

– Recebeu a multa, mas só quer pagar o principal, pois não foi informado previamente sobre os critérios da sobretaxa.

– O consumidor idoso que já pagou a multa pode requerer preliminarmente a prioridade na tramitação da ação, de acordo com o Estatuto do Idoso (artigo 71), que estabelece a prioridade de tramitação em processos que figurem como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Se tiver baixo poder aquisitivo (até três salários mínimos por mês), pode ser representado pela Defensoria Pública do Estado.

As petições podem ser usadas em ações que envolvem até 20 salários mínimos. Acima desse valor, o consumidor deve recorrer a um advogado, mesmo no Juizado Especial Cível.

Entenda o caso

A PROTESTE entende caber a Sabesp informar previamente o consumidor antes de ser sobretaxado, para que tenha como justificar ter ultrapassado a média, nos casos de aumento da família, casamento, mudança de proprietário ou imóvel vago durante o período computado para cálculo da média de consumo. E que sejam indicados todos os documentos necessários para apresentar ao pedir a revisão.

Por isso, entrou com ação civil pública contra a crise de abastecimento de água em São Paulo, no último dia 4, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi pedida liminar para que a Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) suspenda a aplicação da tarifa de contingência, enquanto a população não for adequadamente informada, por meio de campanha publicitária.

Na ação, é pleiteado que a empresa volte a promover campanhas publicitárias de massa, divulgando medidas de economia no uso da água, e conscientizando o usuário quanto a necessidade de colaborar para a mitigação dos efeitos da crise hídrica.

Baseado no direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, a PROTESTE pede que o governo e a Sabesp sejam condenados solidariamente a indenizar por danos morais e materiais os consumidores que sofreram por conta da suspensão no fornecimento de água sem aviso prévio.

Em 13 de janeiro, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme chegou a suspender a sobretaxa até que o racionamento fosse assumido, baseada no artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007.

O artigo citado define que “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.

No dia seguinte (14), o presidente do TJSP autorizou novamente a cobrança da multa, a pedido do governo do estado de São Paulo, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico (Sabesp).

A ação civil pública da semana passada foi protocolada no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça negou o recurso à liminar cassada no processo nº 1000295-36.2015.8.26.0053, que tramita no Fórum Central da Fazenda Pública. Barrada na Justiça no dia 13 de janeiro, a sobretaxa na conta de água para quem aumentar o consumo voltou a valer no dia 14 de janeiro, após o governo vencer recurso contra a PROTESTE.

Desde o dia 27 de janeiro, passou a constar no site da Sabesp informações sobre os locais e datas da suspensão do fornecimento da água.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador