A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a sentença do Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negando o habeas corpus a um homem de 30 anos, flagrado roubando dois xampus, de R$ 10,00 reais cada.
A alegação de ambos é que o sujeito era reincidente. Quem reincide no furto de insignificâncias é doente. Merece tratamento médico. É de clareza meridiana para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e de humanidade. Não é necessário conhecimento de psicologia. Basta apenas um pouco de bom senso. E se juízes não conseguem entender a lógica humana mais óbvia, como se pretendem juízes julgando pessoas?
O que perpassa as decisões de Fisher e Weber é o preconceito social mais comezinho, mais bolsonarista. Não interessa a vida do réu, as consequências do seu gesto, os impactos da decisão sobre familiares, o fato do réu não praticar crimes de violência e a percepção óbvia de que se trata de um sujeito doente. Se é pobre, não merece ser humanizado.
Os TJs (Tribunais de Justiça estaduais) são moedores de carne. Condenam todo mundo, especialmente em crimes contra o patrimônio, mesmo em valores ínfimos. Radinho, jovens adolescentes com doses mínimas de droga, pequenos furtos em supermercados, para todos vêm a pena da prisão.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu mostrar-se humano. E escolheu como prova de bom coração ser condescendente com o pai que abusou durante um ano de 8 anos. Nesse período, tirava a roupa, masturbava-se na frente da menina, bolinava com ela. E, em pelo menos uma vez houve conjunção carnal.
O processo tem a fala da mãe, de que aconteceu por um ano, até ela perceber. E a fala da filha relatando o ocorrido.
Assim como o rapaz do xampu, o pai pedófilo praticou o chamado crime continuado. Quando a atitude é reiterada aplica-se a pena acrescida de 1/5 a 2/3 pela reiteração. O juiz de 1ª instância aplicou então o acréscimo máximo.
O pedófilo recorreu ao TJ do Paraná. Conseguiu reduzir a pena para o acréscimo mínimo. Vigorou o entendimento de que, se a filha de 8 anos não sabia dizer com certeza o número de vezes em que ocorreram os abusos. Se a filha falava “várias vezes”, em relação aos abusos, não podiam concluir que era mais de 10 vezes. Isso durante um ano de abusos, segundo os relatos da mãe e da filha. E houve a redução da pena.
O caso subiu para o STJ. E o Ministro relator, confirmou a decisão do TJ do Paraná. O sujeito se safou da pena máxima porque não roubou dois xampus de R$ 10,00 cada.
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É de fuder a consciência de qualquer um….Prbns judiciário de MÉRDA…
Lojistas??!?
A classe média tem horror aos crimes contra propriedade.
Quando se trata de pessoas, ela trata pessoas como coisas. Desta leva, é direito seu abusar das pessoas.
No entanto, no momento em que se trata de lembrar o judiciário da separação elementar entre pessoas e coisas, a pessoa é tratada, ainda, como coisa.
Nesta hora, o judiciário é reincidente.
São 90 anos de Estado Ditatorial Caudilhista Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista. O interessante é que as Elites deste Estado, deste Período, se indignam com um crime e não com outro. Também escolhem quem será objeto de sua indignação. Os dois crimes são passíveis de punições severas. Não se pode escolher nenhum, principalmente o mais grave que é Pedofilia e Estupro. Mas estes 90 anos deste Estado é de muito fácil explicação. Código Criminal, Código Civil, Legislação Trabalhista são todos baseados na Legislação Fascista de Mussolini dos anos 30 e replicadas no Brasil nos anos 40, principalmente no Estado Novo (recentemente começaram a sofrer modificações neste Governo atual). Nossas discussões é dar volta no próprio eixo, é ‘cachorro correndo atrás do rabo’. Querem Justiça vindo desta Estrutura? Justiça vinda deste Estado? É uma conversa entre surdos. Pobre país rico. Até o óbvio nos doutrinaram a entendermos de difícil compreensão. Mas….
Não eram xampus de 10 reais, mas de 20 reais!
É muito triste.
Que fique claro: são doentes tanto quem pratica a cleptomania (roubos continuados de pequenas coisas que até pode comprar) quanto quem pratica a pedofilia. Para ambos os casos o foco deveria ser tratamento, ainda que conjuntamente com o afastamento desses doentes da sociedade, para não praticarem de novo os tais atos enquanto não saram. Nalguns países, em casos como os desse pedófilo, são retirados os testículos para eliminar esse tipo de desejo insano.
Resta uma pergunta: não seria doente também o tal pai que abusou da filha?
Ainda que sim, quais os danos causados em cada caso?
1) Dois shampoos (talvez em um supermercado ou rede de farmácias?)
2) À uma criança… Não, à uma filha criança!
É cada comparação que vou te contar, viu…
E tem juiz assim!
Claro, o pai é um doente, e nem precisa ser médico para afirmar isso. Mas, sem a intenção de interpretar o pensamento do Nassif, parece-me que isso está demonstrado no texto, que evidencia o julgamento de uma pessoa com uma doença de pouca importância, menos que uma gripezinha, ser apenado com mais rigor do que outro com doença de consequências bem mais graves, provavelmente necessitando de um isolamento forçado por um bom tempo.
O Brasil é um país surreal.
Além de tudo, ainda temos até um judiciário caríssimo, ineficiente, elitista, desproporcional e parcial. Enfim, uma justiça…injusta.
Em relação ao caso dos xampus, quanto se gastou de recursos públicos para um processo tão irrelevante chegar até o STF?
Ademais, um pouco de bom senso, humanidade e melhores averiguações e não só a visão limitada da lei (reincidência do roubo e criança abusada que não consegue se defender, nos 2 casos expostos) faria com que processos assim já fossem julgados nas primeiras instâncias e se provados os culpados, punidos devidamente.
Fatos e crimes gravíssimos acontecendo a toda hora, o país esfarelando, a constituição indo para as cucuias e o judiciário não consegue nem fazer justiça em primeira instância.
Milton: Nós não temos. Nós suportamos. Nós nos sujeitamos de forma ditatorial e arbitrária. Este Judiciário é o Estado Absolutista que nada Nos representa. Uma farsa rotulada como Redemocracia. “Quem é 99% honesto, é 100% desonesto”. Este Estado Ditatorial Absolutista Caudilhista Assassino Esquerdopata Fascista impôs esta farsa ao Povo Brasileiro e discutimos, como neste Veículo, que isto é Redemocracia, Justiça e Normalidade. O alvo da indignação de muitos é o termo “Esquerdopata”. Não é surreal?
é a justiça do Paraná. o jurista mais citado no stf é Pontes de MIranda para quem existia a Justiça e a justi$$a do Paraná.
em relação ao crime patrimonial, Foucault já denunciava em Vigiar e Punir: o poder judiciário protege o capital, logo, o patrimônio, em detrimento da dignidade da pessoa humana. some=se a isso o stf poder cassar qualquer ato dos outros poderes. só no Brasil, onde o poder escolhido pela Constituição é claramente o Legislativo, o judiciário faz o que quer.
o judiciário é retratado n”O magistrado ludibriado de Sade.
http://www.afoiceeomartelo.com.br/posfsa/Autores/Sade,%20Marqu%C3%AAs/CONTOS%20LIBERTINOS.pdf
https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/centrocultural/foucault_vigiar_punir.pdf
“E essa ilegalidade, se é mal suportada pela burguesia na propriedade imobiliária, é intolerável na propriedade comercial e industrial: o desenvolvimento dos portos, o aparecimento de grandes armazéns onde se acumulam mercadorias, a organização de oficinas de grandes dimensões (com uma massa considerável de matéria-prima, de ferramentas, de objetos fabricados, que pertencem ao empresário e são difíceis de vigiar) exigem também uma repressão rigorosa da ilegalidade. A maneira pela qual a riqueza tende a investir, segundo escalas quantitativas totalmente novas, nas mercadorias e nas máquinas supõe uma intolerância sistemática e armada à ilegalidade.”
Sugiro tirar a foto da menina. Se é a vítima, é horrível (publicar a foto). Se não é, também é horrível.
no caso dos shampoos ..não é só uma questão de “doença” NÂO (AQUI VOCÊ EXAGERA além da conta como se td tratasse de cleptomania) ..é tb de ordenamento social ..aí do seu mundinho dois shampoos não são nada ..cá embaixo, na periferia, pode custar uma VIDA ..discussão difícil qdo algum tipo de solução e INTERVENÇÃO precisa ser feita pelo poder moderador da JUSTIÇA, isso sob risco de se comungar, ou dar de costas pro CAOS em potencial ..doutra feita, prum crime de menor monta, tb motivado por fatores sócio-econômicos (miséria, poder aquisitivo, tentações do modelo etc) difícil dizer que a solução seria enjaular a pessoa, como o que foi feito.
no caso do pedófilo – é sim caso de doente, e carece ser APARTADO do convívio social (em presidio apropriado), e tratado ..em complemento, medidas de segurança máxima tem que ser garantidas às vítimas diretas
FOLHA
Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Rosa condena jovem que furtou xampu
‘Não cabe ao Direito Penal ocupar-se de condutas insignificantes’, afirma ministro do STF
https://twitter.com/BlogdoNoblat/status/1278549922233618437