Condenar José Dirceu a 40 anos é “despropositado”, diz Pedro Serrano

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Reprodução/GGN

Jornal GGN – O criminalista Pedro Serrano avaliou, em mensagem divulgada numa rede social, que a tendência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em aumentar a pena de José Dirceu de 20 para 40 anos de prisão é “descabida”.

Segundo Serrano, “não há sentido razoável nessas penas absurdas que vem sendo aplicadas nesses casos político-midiáticos. A racionalidade, inerência do Estado de Direito, exige equilíbrio de quem decide e que vise aplicar a lei e a Constituição, não satisfazer a opinião pública.”

O julgamento da apelação de Dirceu no TRF4 foi suspenso na quarta (13), após um pedido de vistas de um dos desembargadores. Porém, até aquele momento, os demais dois membros da turma já haviam votado pelo acréscito de 9 a 20 anos na pena do ex-ministro. O maior deles foi sugerido por João Gebran Neto: ele quer que Dirceu, com 71 anos de idade, cumpra 40 anos de prisão na Lava Jato.

“O voto pela condenação de José Dirceu a 40 anos me parece despropositado”, pontuou Serrano. “O homícidio é punido com 6 anos de pena mínima (20 de máxima). Seria melhor ter praticado alguns homicídios”, ironizou o advogado.

Serrano seguiu com as comparações. “A moça que, aqui em SP, matou e esquartejou o marido foi condenada a 16 anos. No interior de Minas houve um caso em que mataram a moça grávida, para retirarem por cesária o bebe para comerciá-lo, a pena foi de 15 anos e [há] muitos outros casos da mesma natureza.”

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Qual é a pena para um juiz ou

    Qual é a pena para um juiz ou desembargador que se apropriou indebitamente da parcela salarial acima do teto?

    Aposentadoria?

    Mas isto não é pena, é premio.

    1. Um premio que daria com gosto.

      Olha Fábio, este é um premio que eu daria com gosto a todos eles só para ter a satisfção de me ver livre dessa raça de meliantes.

      Tenho convicção, ou melhor, certeza, que você e muitos outros aqui tambem daria.

      Que se faça a lista de juizes, corregedores, procuradores , delegdos e que tais. Que encha um dois aviões e partam tod@s para Miami, com aposentadoria garantida.

      Sirá muito mais barato para nós e para o Brasil, do que manter aqui essa corja na ativa. 

    2. “Mas isto não é pena, é premio.”

      Pois é disso mesmo que se trata.
      Aos “deuses”, todos os bônus.
      Ao 5Ps, ao “resto”, todos os ônus.
      ou…
      Para uns, cadeia sem delito nem prova, porque a literatura permite.
      Para outro$, delito e prova $em cadeia, porque não vem ao ca$o.
      E porque o judiciário tem lado – que não é o do povo, do país ou da Constituição.

  2. Qual o crime do Zé Dirceu?

    É uma pergunta sincera.

    Já não sei mais do que o Dirceu foi acusado desta vez.

    Sei que ele foi condenado no mensalão pela teoria do domínio do fato devidamente distorcida, mas com relação à lava jato em todas reportagens sobre o assunto – que nem esta do GGN – nunca fica claro qual foi o crime dele.

    1. Tb não faço a menor ideia mas

      Tb não faço a menor ideia mas acho que esse é o objetivo fazer uma confusão desgraçada e condenar as pessoas sem que se saiba, ao certo, qual a acusação. Vc viu o depoimento de Lula? Então, a acusação é de receber propina em contratos da Petrobras. Em algum momento, alguém viu algum pergunta, resposta ou esclarecimento que desse alguma pista disso? Isso tá tudo tão nojento que, se não fosse com Zé Dirceu, eu já tinha jogado a toalha. Imagine o qtto MP e Judiciário não sacaneiam as pessoas comuns.

    2. O debate na mídia quanto ao

      O debate na mídia quanto ao chamado caso do “mensalão” vai se constituindo cada vez mais como uma realidade à parte do julgamento concreto. Como bem destacou a ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, nesta fase do julgamento a imparcialidade da cobertura midiática deveria ser um mantra, mas efetivamente não é o que tem acontecido

      Por isso a necessidade que sinto de expor meu ponto de vista de forma clara, taxativa e sem rebusques para que seja claramente compreendido: sob o ponto de vista estritamente jurídico, em meu entender, não houve prova suficiente no processo que possam demonstrar a existência do chamado “mensalão” e o ex-ministro José Dirceu deve ser inocentado de todas as acusações contra ele formuladas.

      Como o processo é extremamente volumoso e composto de uma infinidade de documentos e depoimento, versando sobre um rol extenso de fatos, e tratando-se o presente artigo apenas de um texto opinativo de caráter jornalístico, vou cingir-me apenas às acusações que foram dotadas de efeito politico-midiático.

      Por tratar-se de processo complexo, relativo a um grande numero de réus e a um número maior ainda de acusações e condutas imputadas, escolhi tratar apenas do que parece chamar mais atenção da opinião publica. Obviamente a referida complexidade e amplitude do caso implica que existam condutas que merecem punição e reprovação ética.

      A própria pratica do chamado caixa 2, admitido pelos réus, é pratica criminosa e integralmente antiética. Se no plano criminal pode não implicar consequência concreta pela incidência da prescrição, no plano politico o efeito é muito incisivo. Com o reconhecimento de tal pratica por seus dirigentes, o PT declarou o divórcio com seu compromisso histórico de mudar a ética reinante na politica brasileira desde o descobrimento, igualou-se a uma tradição espúria, cujo real sentido é mais amplo e grave que a expressão de mero “malfeito” costumeiramente usada.

      Junto com o caixa 2 o PT aceitou um jogo que corrompe sistemicamente o regime democrático em todo o mundo e, ao não punir clara e ostensivamente no plano ético partidário, seus militantes que participaram desta pratica, abriu mão de  uma experiência política que ousasse ser alternativa à hegemonia de práticas aéticas e patrimonialistas que caracterizam a vida democrática no mundo contemporâneo.

      Como tal tipo de prática jamais seria aceita pela militância de base do Partido, a democracia interna do PT corroeu-se. De uma usina de ideias de transformação política e social que era, o PT cada vez mais se aproxima de reduzir-se a um instrumento de operações políticas concretas e eleitoreiras. Sem o oxigênio da democracia crítica de base o partido vai sendo sufocado pelo espectro dos compadrios burocráticos e se limitando ao debate do que “ganha a eleição” e não do que transforma a vida das pessoas e da sociedade.

      O empobrecimento do debate interno traz como pena o personalismo de suas lideranças e o afastamento progressivo dos quadros mais comprometidos com a utopia da mudança

      O PT e a esquerda brasileira, independentemente do resultado que do julgamento da ação 470 pelo STF, já foram condenados a uma pena politica que não tem prazo certo para terminar seus efeitos, os quais poderão acarretar até mesmo a morte do partido, ao menos como possibilidade de utopia para os que creem em práticas políticas eticamente mais adequadas.

      Ocorre que se no plano politico e ético as praticas evidenciadas pela então direção do PT se mostraram recrimináveis, sob o ponto de vista jurídico não se pode ter como certa a chamada pratica do “mensalão”, na forma divulgada pela mídia; assim, de forma alguma o ex-ministro José Dirceu deve ser condenado criminalmente pelo que lhe foi imputado na denúncia formulada pelo Procurador Geral da República.

      Tem-se entendido como “mensalão” a suposta criação de um esquema criminoso de compra de votos parlamentares para aprovação de projetos de iniciativa do Executivo ou de interesse do governo no Congresso com o uso de dinheiro publico para tanto. Quando a expressão “mensalão” foi criada referia-se a pagamentos mensais supostamente feitos a parlamentares.

      A denuncia do PGR fundou-se no depoimento de Roberto Jefferson para fundamentar a acusação inicial e deveria, no decorrer do processo, provar a referida acusação. Entretanto o que dele resultou, em apertada síntese, foi o seguinte:

      1 – Ouvidas mais de 600 testemunhas no processo não houve uma sequer que sustente a existência de algum esquema ou iniciativa organizada de compra de apoio parlamentar; também não foram apresentados documentos, dados fiscais ou bancários, filmagens ou gravações telefônicas, imagens de reuniões, nada que ofereça a menor demonstração da existência o suposto esquema;

      2 – Não há um parlamentar que tenha realizado saques ou recebimentos mensais;

      3 – A relação entre votação de reformas constitucionais e pagamentos recebidos pelos parlamentares estabelecida na denúncia foi abandonada pelo PGR nas alegações finais, que passou a apontar outros projetos que teriam sido objeto do suposto crime. Obviamente tal argumento não será apreciado pela Corte Suprema por ter sido trazido apenas no final do processo, sem direito a ser refutado pela defesa. Nenhuma prova sequer foi apresentada que relacione os pagamentos recebidos a votações de projetos; A defesa, contudo, apresentou extenso estudo feito com base em dados oficiais das votações da CÂmara no período de 2003 e 2004 que demonstra a inexistência de relação entre os saques feitos pelos partidos e as votações dos projetos de interesse do governo. Aliás, nos meses de repasse mais elevado o apoio às iniciativas do governo teve queda significativa;

      4 – Não há provas de que os recursos que originaram os saques feitos pelos partidos tenham origem pública. O bônus de volume da publicidade feita pelo Banco do Brasil através da agência de Marcos Valério foi demonstrado como de propriedade da agência e não do banco, inclusive conforme entendimento do Tribunal de Contas, contrariando o alegado na denúncia. Conforme demonstrado o que pertencia ao Banco do Brasil por cláusula contratual era a bonificação de desconto, que tem nome semelhante mas não é a mesma coisa que bônus de volume como pressupunha a denúncia. Também os recursos advindos do Fundo Visa-Net são de origem privada, como demonstrado por declarações de testemunhas, da própria companhia e de documentos. O Banco do Brasil é acionista do Fundo, mas não possui seu controle. Embora as alegações finais do PGR falem em desvio de recursos de órgãos públicos e empresas estatais, não aponta quais seriam estes órgãos e empresas estatais. Não há, portanto, qualquer prova minimamente consistente nos autos do processo que ateste a existência do mensalão, entendido como esquema de compra de votos de parlamentares;

      5 – Não se pode falar em provas consistentes de que José Dirceu comandou os atos de dirigentes do partido que implicaram a realização dos pagamentos e respectivos saques de partidos políticos e parlamentares. As demais acusações formuladas contra ele também não foram demonstradas. O depoimento de Jefferson em relação à participação de José Dirceu nos fatos foi refutado por diversas testemunhas, que não figuram como réus no processo. Os testemunhos contra José Dirceu foram dados por réus no processo e foram refutados por número maior de testemunhas não figurantes como partes do processo;

      6 – O próprio procurador-geral da República reconheceu em sua sustentação oral a não existência de provas documentais e materiais contra José Dirceu. Após sete anos de investigação, não foram apresentados dados bancários, fiscais, gravações telefônicas, filmagens de reuniões etc. Ou seja, nenhuma das provas que costumeiramente têm sido produzidas em casos de acusações semelhantes.

      Com relação a José Dirceu, nem a autoria nem a materialidade do delito foram demonstradas de forma minimamente razoável de se sustentar condenação. Condená-lo seria um aviltamento dos mais comezinhos valores e princípios constitucionais que governam nosso processo penal

      Em sua sustentação oral, o procurador centrou seus argumentos em perguntas. Numa fase final do processo como essa deveria ter apresentado respostas.

      ____________________________________________________________

       

      *Este é um artigo do colunista Pedro Serrano, e não representa as opiniões do grupo de professores da PUC-SP que analisa o julgamento do chamado “mensalão” em parceria com a revista CartaCapital

       

      Materia da Carta Capital em 07/08/12

  3. Quem é Dirceu perto de Aécio, Serra, Temer, Cunha…

    Esse partidarismo total do judiciário deve ser usado contra eles mesmos…

    O PT e os partidos de esquerda devem levar esse tema para as campanhas eleitorais e para os debates.

    Está tão gritante a perseguição que chega a ser cômico.

    NÃO EXISTE NADA CONTRA DIRCEU QUE SE COMPARE AO QUE APARECEU CONTRA AÉCIO NEVES… A DIFERENÇA É QUE UM É CONDENADO A PRISÃO PERPÉTUA…

    AÉCIO NEVES ESCREVE NA FOLHA… CONTINUA POSSÍVEL CANDIDATO AO SENADO… AINDA DEVE SONHAR SER PRESIDENTE… É OU ERA PRESIDENTE DO MAIOR PARTIDO DO PAÍS… TEM RÁDIO, TEM FAZENDAS, TEM AEROPORTOS, LIGA PARA GILMAR MENDES… FAZ REUNIÕES COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA… DISCURSA DIARIAMENTE NO CONGRESSO…

  4. o antes e o depois…

    antes do mensalão o rigorismo das penas era sempre em relação a certos crimes

    depois passou a ser em relação a certos réus…………………………………

    sendo petista, cada julgador tem a sua opinião sobre a gravidade,  muitas vezes sem se inteirar dos fatos e sempre por modismo ou crueldade, sendo que muitos desejam apenas antecipar a morte do condenado, como neste caso

    e como no caso da esposa do Lula

  5. Só eu que vejo?

    Meu Deus! É por isso que os fascistas chegaram onde estão e fazem o que fazem. Ninguém está vendo o porquê de dobrar a pena do Dirceu? É pelo o que ele disse sobre o episódio do rato (ou cachorro) do palocci. Os verdugos não admitem resistência, ameaças, projetos de herói. O objetivo é punir os que não dançarem conforme sua música grotesca e torná-los exemplos para quem estiver pensando em seguir o mesmo caminho. É isso gente! Parem de análises técnicas, sociológicas, filosóficas sobre direitos individuais, políticos,humanos, como se ainda estivéssemos sob um estado democrático como nos acostumamos entre 2003 e 2013. Acabou. 

  6. O mundo bizarro

    Há muito tempo o Brasil virou o mundo bizarro!

    Em Pernambuco um trio foi preso, acusado de canibalismo. Isso mesmo, canibalismo. O líder do grupo foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver. Foi condenado a 21 anos e meio.

    Aí o Zé Dirceu é condenado por um crime cometido sem violência ou grave ameaça, pelo dobro do tempo que um homicida cruel.

    Só no mundo do bizarro!

    1. Eles querem impressionar até

      Eles querem impressionar até nisso. Como a pena de morte e o desterro não tem previsão legal, então resta a opção das penas exarcebadas, mesmo que a legislação no que tange ao efetivo cumprimento aponte o máximo de 30 anos.

      “Ora, só pode ser o capeta em figura de gente esse sujeito condenado a pena tão grande. Deve comer criancinhas no café da manhã e cear velhinhas no começo da noite”, pensarão os incautos. Já os mal intencionados a terão como referência propagandística. 

  7. Parece que a questão é de

    Parece que a questão é de outra natureza, diferente da necessidade de avaliar tecnicamente o objeto da ação. No caso parece haver uma necessidade interna e externa de parecer ser grave e necessário, e não necessariamente justo. Essa “gravosidade” e necessidade estão coadunadas mais em instituições que pretendem confundir-se com a lei do que com aquelas que se utilizam sempre da prudência para evitar tal pretenção típica de justiceiros.

  8. Sentença de Moro contra Dirceu

    Após a notícia da possível elevação da pena de José Dirceu, tomei a iniciativa de ler toda a parte da sentença do juiz de Curitiba que trata especificamente do ex-ministro. Já se tornaram corriqueiros na imprensa alternativa os relatos de decisões judiciais baseadas exclusivamente em delações. Entretanto, no caso de José Dirceu, apesar do esperneio de uns poucos jornalistas, a sentença passou quase despercebida, sem maiores questionamentos, sem discussões mais aprofundadas etc. Como disse, li toda a sentença (parte pertinente) e não encontrei menção a uma prova material que evidenciasse que as consultorias prestadas  pelo ex-ministro foram forjadas, tampouco que os pagamentos tinham vínculos com propinas de contratos da Petrobras. O vínculo subjetivo seria o suposto protagonismo de José Dirceu na indicação de Paulo Roberto Costa (sem qualquer prova que não a palavra dos delatores). Por outro lado, as questões relativas à aquisição dos imóveis em nome de empresas envolvidas, por si só, não comprovam que os bens adquiridos seriam oriundos de pagamentos irregulares. Há o caso de um imóvel reformado por uma construtora, sem contraprestação, mas a palavra do ex-ministro  afirmando que houve, de fato, um empréstimo, cujo pagamento seria realizado com o dinheiro da venda de outro imóvel (o qual teve a negociação embaraçada por sua  prisão) não pode ignorado sem prova contrária, sem qualquer evidência de que a reforma constituía propina. Enfim, os elementos probatórios mencionados na sentença são muito frágeis para suportarem uma pena de 20 anos, quanto mais de 40.

  9. O Sistema Judicial brasileiro

    O Sistema Judicial brasileiro se encontra em vias de total desestruturação funcional. Há “justiça” para todos os gostos; ou, noutros termos, “a gosto da freguesia”. 

    O que revolta é a passividade do Conselho Nacional de (IN) Justiça e principalmente do Supremo Tribunal Federal. Nada a ver, porque inconstitucional, com intervenção na livre, portanto necessária, liberdade de um juiz ou juízes darem seus libelos, MAS propor alterações na Legislação a quem de direito – Congresso Nacional, visando impedir absurdos da espécie citada pelo criminalista Pedro Serrano.

    Fica claro que tal apelo(pena exarcebada) é de cunho POLÍTICO-IDEOLÓGICO. É o aparato judicial sendo instrumentalizado de forma vil.

  10. Mas já apresentaram ALGUMA

    Mas já apresentaram ALGUMA PROVA CONTRA ZÉ DIRCEU?  Talvez EU seja  surdo, cego e burro sem saber, MAS, até agora NÃO vi, nem ouvi FALAREM EM ALGUMA PROVA REAL.  OU  continua o tal DOMÍNIO DO FATO?

  11. Condenação Dirceu

    A sociedade brasileira está pagando um preço muito alto pela tentativa de uma mudança na estrutura de governo que viria ser aos poucos implantada nos governos administrados pelo PT.

    Estávamos mostrando ao mundo que o movimento Socialista era e é o caminho para que uma Nação cresça dividindo seus valores com a sua sociedade.

    Foi uma explosão de lucros, um crescimento rápido, um afastamento daqueles que vinham freando nossa Nação e sempre nos diminuindo perante ao mundo. 

    Parecíamos pessoas que são forçadas a trabalharem em prostíbulos. Sempre devendo, com isto as rédeas nos dirigiam para qualquer lado, menos para a liberdade.

    Estávamos afundando o modelo capitalista. E isto bem debaixo do Nariz dos EUA.

    A destruição de tudo que foi formado nos governos de esquerda é a prova disto. Uma tática de guerra utilizada no mundo inteiro.

    Dirceu, para mim, um herói, está sendo condenado por isto.

    Não irão parar somente no Dirceu. Todos aqueles que estavam no centro do Projeto Socialista, serão exterminados.

    Todos os países da América Central e do Sul que estão neste projeto, serão massacrados.

    A única maneira de conter essa devassa, é o povo apoiar em massa o Projeto.

     

  12. UFA! É como tira um peso das

    UFA! É como tira um peso das costas. Desde ontem a tarade que eu tava tentando postar esse texto aqui. Tive hoje pela manhã que trocar e-mail com Lourdes.

     

     

    http://www.susipe.pa.gov.br/content/indulto-e-outros-tipos-de-benef%C3%ADcios

     

    Encontrei no endereço acima a definição daquilo que pode ser a tábua de salvação para Dirceu, Vaccari e Lula se vier a ser preso. O indulto.

     

    É preciso desde já que candidatos comprometidos com a democracia, a justiça e o fim do arbítrio se manifestem a favor da concessão desse benefício como primeiro ato depois de eleito, fazendo da campanha de 2018 mais um divisor de agua nesse aspecto. Abaixo uma rápida definição:

     

    INDULTO
    O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes”.

     

    A anistia me parece mais improvável, pois ela depende da aprovação do legislativo e ele tem sido ao longo do tempo muito conservador, para não dizer reacionário. Se bem não se deve duvidar da sua concessão, visto que pode vir a beneficiar muitos bandidos amigos seus  comprovadamente metidos em falcatruas. Mas seria uma lástima ter nossos companheiros soltos na mesma leva que eles, mas…

    É preciso fazer saber aos justiceiros togados que essa longa noite escura não durará para sempre, é preciso dar aos nossos companheiros um mínimo de esperança. Eles que tanto lutaram conosco e por nós.

    Que os advogados e “entendidos” como eu se pronunciem.

     

    Obs. Depois de ter meu texto bloqueado tive que reescrevê-lo. Bem sei dos problemas que o blogue enfrenta contra os hakers – sinal que está incomodando muito e isso é muito bom – mas dá para para devolver o texto feito? Tive que fazer isso tudo de novo. É também por que não entrei logado?

     

     

     

     

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