Conselho Federal de Psicologia recorre da decisão judicial que permite “cura gay”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Do CFP

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) interpôs, na tarde desta quinta-feira (21/9), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, agravo de instrumento contra a liminar concedida parcialmente, em 15 de setembro, pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal, relacionada à Resolução CFP 01/99.

A decisão liminar, proferida a partir de uma ação popular, manteve a integralidade do texto da Resolução 01/99 – norma que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à sexualidade –, mas determinou que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento de (re) orientação sexual. “Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma”, afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.

De acordo com Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do CFP, essa decisão se apresenta como um paradoxo, porque, ao mesmo tempo, mantém o texto da resolução, mas a descaracteriza ao reconhecer a (re) orientação sexual como possibilidade de intervenção dos psicólogos. “Mantém-se viva uma resolução, constituindo-a como uma letra morta”, afirmou. A Resolução 01/99 do CFP não somente ratifica a ideia – defendida pela Organização Mundial da Saúde desde 1990 – de que a homossexualidade não é patologia, mas também coloca que a homossexualidade não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação.

No agravo, o CFP argumenta, inicialmente, que, do ponto de vista processual, a “ação popular” não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo de uma autarquia federal. Esse entendimento, inclusive, já está pacificado em diversas decisões das cortes judiciais superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF). Também entende que a liminar se equivoca ao tentar substituir a competência do CFP – estabelecida pela Lei Federal nº 5766/1971 – de regular tecnicamente os limites éticos para a atuação das psicólogos e psicólogas brasileiros, em território brasileiro.

Além disso, o CFP aponta a temeridade de uma decisão sobre um tema sensível e técnico como o da Resolução 01/99, vigente há mais de 18 anos, ser proferida de forma liminar, sem uma análise mais aprofundada e sem considerar as repercussões imediatas no exercício profissional das mais de 300 mil psicólogas e psicólogos brasileiros.

Pesquisas científicas – Outro argumento da ação popular que o CFP refuta com veemência é o de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade. Esse argumento não tem qualquer sustentação tendo em vista que o CFP, assim como todos os conselhos profissionais, não tem a competência de regular pesquisas científicas. Essa prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução 466/2012. Cabe ressaltar que o vocábulo “pesquisa” sequer é citado no texto da resolução.

Além disso, estudos mostram que o número de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos. Isso demonstra que, desde sua publicação, a Resolução 01/99 não exerceu qualquer influência na liberdade de pesquisa por parte dos profissionais da Psicologia.

O CFP afirma que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual.

A vice-presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, explica que não existe por parte do Conselho Federal nem de qualquer Conselho Regional de Psicologia a proibição de que psicólogas (os) façam atendimentos de pessoas, inclusive as que desejam e querem trabalhar questões relativas à sexualidade. “O que a Resolução 01/99 procura evidenciar é que não cabe às psicólogas (os) brasileiras (os) o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão da homossexualidade, por entendermos que não se trata de processo a ser corrigido, mas da diversidade de expressões da sexualidade”.

Legalidade – O CFP também reforça no texto do agravo de instrumento que a legalidade e constitucionalidade da Resolução 01/99 já foram analisadas em profundidade pelo Judiciário. Em decisão proferida em 23 de julho de 2012, o Tribunal Regional Federal da 2ª região (Rio de Janeiro) ratificou a constitucionalidade e legalidade da aplicação da Resolução 01/99.

Na própria audiência de justificativa prévia, no último dia 15 de setembro, o Ministério Público Federal se manifestou contrário à suspensão da Resolução 01/99. O representante do MPF disse que o órgão já analisou processos disciplinares relacionados à Resolução 01/99 e pôde de confirmar a legalidade e constitucionalidade da norma.

O CFP também refutou a acusação de que profissionais da Psicologia estariam sendo perseguidos por conta da aplicação da Resolução 01/99. Os números demonstram que a resolução tem um caráter muito mais educativo do que punitivo. Nos últimos cinco anos (2012 a 2017), do total de 260 processos éticos julgados pelo CFP, somente três estão relacionados à Resolução 01/99, o que representa menos de 2% do total.

O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente no ano de 2016, foram registrados 343 homicídios motivados por preconceito contra pessoas LGBT. “Neste país que se constitui como campeão na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população já suficientemente estigmatizada”, enfatizou Pedro Paulo.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Cura gay soa meio estranho,

    Cura gay soa meio estranho, mas talvez seja procurada. Dependendo da quantidade de procuras, será mais um nicho a ser explorado no mercado, e que pode resultar em emprego para muita gente. Provávelmente as procuras serão sob a bandeira da procura da cura, mas outras bandeiras estarão escondidas em cada “paciente”, bandeiras de características individuais secretas. Só tem um jeito de saber se a cura gay será praticável: oras! por em prática. Nossa perspectiva: no Brasil, em poucos anos existirão mais clínicas para cura gay do que clínicas outras, que fornecerão atestados comprovando o interêsse pela cura, que de certa forma funcionará, em certas situações, como um tipo de salvo conduto para os(as) gays. A cura gay já é explorada pelas religiões, o que chamou a atenção de profissionais de outras áres para êsse nicho… “se existem gays pagando dízimos para converterem-se em héteros, terão gays pagando consultas e tratamentos caros para clínicas de cura gay”. E já ouvimos gente falando em abrir uma espécie de “Spa” para a realização dos trabalhos de cura. E provávelmente alguns laboratórios já tenham medicamentos na manga para serem lançados no combate às doenças gays.

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  2. Cura gay e a vontade de deus

    No agitar das águas profundas que  envolvem  a sexualidade humana a política sempre criará modos de reforçar seu poder criando dissenções.  A dualidade já é a primeira delas.

    Para o poder constituido só existe o homem branco ( sexo masculino )

    As demais pessoas são o resto  e há muito pouco tempo nem pessoas de direito eram. A mulher, a criança, o gay, a lésbica, os transexuais e o que mais possam desprezar  ou utilizar , e  se quiserem ter a graça de continuar vivos terão que se adaptar ao direito e ao espaço que o mundo masculino branco lhes quiser dar, porque essa é a vontade de deus.

    Queria poder dizer que o poder político não cede a demandas extremamente reprimidas por um tempo criando aparente liberdade para depois suprimi-las de súbito, criando celeumas  e crises das quais criteriosamente se aproveitam.

    O Conselho apenas alimenta a crise.

    As pessoas e as suas opções existirão indefinidamente.

    Oposição frontal gera conflito e pode atrair efeitos contrários aos que se buscam.

    Quero crer que apenas um lider religioso mediocre, ignorante e bocudo tenha iniciado essa discussão e por interesse financeiro próprio, mas se a medida proposta teve amparo legal é porque tem apoio de alguma parte da população, quiça uma expressiva parte.

    Se alguém for convencido de que está “doente” por conta de sua orientação, que se lhe dê o direito de procurar a “cura”.

    Neste mundo, com jeitinho, pode haver lugar pra todos.

     

     

     

  3. “Cura gay” (?!) e o Golpe: por que NÃO mudarei o meu avatar

    “Cura gay” (?!) e o Golpe: por que NÃO mudarei o meu avatar no Facebook! – um alerta para a esquerda

    Por Romulus

    SÚPLICA (!) CÍVICO-PATRIÓTICA DE… CASSANDRA!

    – Ei, você de esquerda!

    – Ei, você com esse coraçãozinho… ENORME!

    (um oximoro?)

    – Ei, você “prafrentex”!

    – Ei, você com as melhores intenções do mundo!

    – Ei, você…

    – Ei…

    Faz um favorzinho pra mim??

    (e pro Brasil??)

    – LÊ O ARTIGO ABAIXO??

    E, depois, responde se, como eu, você tampouco vai morder a…

    – … isca DA VEZ?

    E tampouco vai mudar o seu avatar no Facebook??

    *

    – “Obrigado!”

    – “De nada!”

    *

    Mas…

    Antes…

    Um pequeno pedido:

    (adicional)

    – Não (me) odeie!

    (ainda…)

    – PENSE!

    😉

     

  4. Reorientação sexual

    Diz o conselho Federal de Psicologia: “O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual.” Em outras palavras, uma vez  homo, bi, trans, eunuco assexuado ou até mesmo hétero, está fadado a assim permanecer pelo resto da vida, ainda que não esteja feliz com sua orientação (ou seria opção?) sexual. É isso mesmo?

  5. Fariseus

    Nas clínicas cura-gay teremos duas salas, a outra é para o tratamento dos hipócritas/moralistas.

    O cura-fiscal do C* alheio.

    À noite, na hora do Zé à meia-noite levarei sua alma, tudo é liberado, a suruba do Jucá é pinto.

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