
Jornal GGN – Operadoras de planos de saúde do Estado de São Paulo devem liberar o atendimento imediato e tratamento prescrito pelo médico, como internação, para pessoas suspeitas ou portadoras do novo coronavírus, independentemente da carência de 180 dias.
A decisão do juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, foi tomada nesta quinta-feira, 17 de abril, e vale para as operadoras Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros.
“O momento presente é de total excepcionalidade e permite, juridicamente, a interpretação de que é abusiva a negativa de cobertura por planos de saúde a pacientes suspeitos ou efetivamente portadores do vírus em razão de carência contratual”, pontuou o magistrado na decisão.
A decisão é efeito ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo. Nela, a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, solicitaram que os planos de saúde prestem atendimento de internação no caso de emergência aos seus beneficiários, mesmo que a carência de 180 dias não tenha sido cumprida, exceto o prazo de 24 horas, principalmente para aqueles com suspeita ou resultado positivo do Covid-19.
Segundo os defensores “o manejo da presente tutela coletiva se faz essencial para a racionalização da prestação da tutela jurisdicional, evitando-se, assim, o ajuizamento de inúmeros casos individuais que viriam a comprometer a celeridade e funcionalidade do Sistema de Justiça, salvaguardando a vida e a saúde de milhares e de usuários de planos de saúde privado e também de usuários do próprio sistema público de saúde”.
De acordo com a decisão de Pimentel, caso a operadora não cumpra a sentença a multa é de R$ 50 mil para cada paciente com atendimento recusado.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.