Jornal GGN – O corregedor Rinaldo Reis Lima, do Conselho Nacional do Ministério Público, decidiu que as mensagens de Telegram reveladas pelo Intercept Brasil são provas ilícitas e não servem para processar ou condenar o procurador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.
Na mensagem que ensejou a representação, Deltan conversa com Moro sobre usar verba da 13a Vara para custear propaganda pelas “10 medidas contra a corrupção”.
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A lei é para todos???? assinado Dallagnol
A lei é para tolos.
Assinado, Dallagnol, o esperto.
Nassif: você não bota fé quando digo que os Gogoboys são um só corpo, em sua maioria, e uma só união contra qualquer coisa que ponha em risco seus interesses. Essa, por exemplo, já era de se esperar. Não defender o aloprado de PatoBranco seria por em risco toda corporação. Agora, sejamos sinceros, se existe uma notícia de crime, mesmo de forma ilegal, a autoridade haveria de buscar a veracidade. Se só a notícia ilegal prevalecer exclusiva, então não há porque dar prosseguimento no caso. Do contrário, segue-se com ambas, deixando que o acusado anule, legalmente, a prova apurada, do modo e forma que lhe faculta a Lei. Mas como a apuração do crime do GogoboyAvivado levaria, fatalmente, a verdade de que, orquestrados pelo meliante TogaSuja, é verdade o ilegalmente comentado, levantando-se, agora legalmente, as provas necessárias, então melhor cancelar isto, para o “bem de todos”. O feito pelo corregedor vem de encontro com os “principios e normas” do grupo. “Um por todos, todos por um”…
Provas ilícitas não valem contra o autor dos ilícitos e irregularidades desde que ele segue os fatos a si imputados. O Deltan não negou o teor das mensagens reveladas, ele se limitou a alegar que elas podem ter sido descontextualizadas ou editadas.
Entretanto se recusou a entregar seu aparelho celular para ser periciado.
Isso é corporativismo.
Com provas não vale, só condene se baseado em “convicção”.