Corregedor defende Gabriela Hardt no acordão que cria “fundação” da Lava Jato

Jornal GGN – A Corregedoria do TRF-4 rejeitou uma reclamação de parlamentares do PT contra a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ela foi acionada no Conselho Nacional de Justiça – que remeteu o caso para o TRF-4 – porque homologou o famigerado acordo entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato liderada por Deltan Dallagnol, que abria caminho para a criação de um fundo patrimonial, a ser gerido por uma fundação de caráter privado sob influência dos procuradores, onde a estatal foi obrigada a depositar R$ 2,5 bilhões.

Metade do dinheiro do fundo seria destinada a ações abstratas de combate à corrupção, entre outras medidas. A outra parcela seria preservada para o ressarcimento de acionistas que buscam na Justiça reparação pelas perdas da Petrobras decorrentes do escândalo feito pela Lava Jato.

O acordo – que nasceu nos Estados Unidos – foi suspenso para averiguação pelo Supremo Tribunal Federal. O PT reclamou que a atuação de Hardt foi irregular porque ela era juíza de causas criminais da Lava Jato. A Corregedoria entendeu que a magistrada atuou dentro de sua jurisdição.

Leia mais: Xadrez da tacada de 2,5 bilhões da Lava Jato, por Luis Nassif

Leia também: Confira o que o GGN publicou sobre o fundo bilionário da Lava Jato

 

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Por Fernanda Valente

No Conjur

TRF nega reclamação contra juíza que homologou fundo da Lava Jato

O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afastou reclamação contra a juíza Gabriela Hardt por homologar o acordo do Ministério Público Federal com a Petrobras para criar uma fundação da “lava jato” com dinheiro da estatal. O desembargador considerou que se trata de matéria jurisdicional, o que foge das atribuições da Corregedoria. A decisão é desta terça-feira (30/4).

A reclamação contra Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça por deputados do Partido dos Trabalhadores. No documento, eles pediram que a conduta da magistrada fosse declarada ilegal.

Ao analisar a reclamação, no entanto, o corregedor entendeu que Hardt tomou sua decisão “à luz do ordenamento jurídico”, o que não ensejaria abertura de procedimento.

Interferir na atuação jurisdicional dos magistrados, disse o corregedor, “representa ofensa à independência que é inerente à sua atuação, e que, como já dito, constitui cláusula de proteção da sociedade, pois um judiciário independente representa garantia de decisões livres de ingerências ou interferências externas”.

Fundo bilionário
O acordo foi homologado em 25 de fevereiro e estabeleceu que a Petrobras pagaria R$ 2,5 bilhões por desvios apurados na operação “lava jato”. Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas.

Depois de muita polêmica e controvérsias, o acordo entre procuradores e a estatal foi suspenso em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Em defesa de Hardt

Redação

Redação

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  • Temos no presente um judiciário depressivo, que nas crises de depressão tem pulsões suicidas. E corta os próprios pulsos. Ainda não se mata, mas anuncia a todos as suas intenções. Esta sentença da corregedoria é mais um corte.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Que mais poderiam esperar do mais do mesmo. Desde quando uma juíza de vara penal (mesmo que - apenas - substituta) tem jurisdição sobre fundos financeiros (ainda mais, fajuto e criminosamente colocado em sua mesa) a serem gerido por desprocuradores e fiscalizados por juízes de piso? Esse corregedor, hein, mais engravatado-com-lencinho, impossível....

  • """A QUESTÃO É SIMPLES: A PETROBRAS PERTENCE AO POVO BRASILEIRO, OU PELO MENOS, 51% QUE PERTENCE A UNIÃO""". E assim sendo ""O PRESIDENTE DA REPÚBLICA É 'A ÚNICA PESSOA' QUE PODE 'FAZER ACORDO' OU 'NOMEAR ALGUÉM PARA FAZER ACORDO' EM NOME DA PETROBRAS". Portanto O QUE O SÉRGIO MORO, O DALLAGNOL e os demais PROCURADORES e JUÍZES DA LAVA-JATO, PRECISAM explicar é: """""COM AUTORIZAÇÃO DE QUEM ELES FIZERAM ACORDOS 'EM NOME DA PETROBRAS', COMO ESTE QUE FIZERAM COM OS ESTADOS UNIDOS, EM QUE 'A PETROBRAS ACEITARIA PAGAR UMA MULTA DE 2 BILHÕES E 500 MILHÕES AOS ESTADOS UNIDOS', POR 'CONTA DA PETROBRAS SER CULPADA DE TER SIDO ROUBADA NO CASO PETROLAO'; E ESSE DINHEIRO SERIA DOADO, 'NÃO À PETROBRAS VÍTIMA DO ROUBO' E NEM AO GOVERNO BRASILEIRO DONO DA PETROBRAS, 'MAS SIM AO SÉRGIO MORO E AOS DEMAIS MEMBROS DA LAVA-JATO' PARA ELES 'MONTAREM NOS ESTADOS UNIDOS UM EMPRESA NO NOME DELES?"' - Se eles não tiverem uma boa explicação, continuaram sendo acusado de ROUBAREM A PETROBRAS, E TENTAREM INSTITUCIONALIZAR O ROUBO (LOCALIZAREM ESTE ROUBO DO SÉRGIO MORO E DOS DEMAIS DA LAVA-JATO À PETROBRAS).

  • Por vezes quando assisto TV ouvia falar no sindicato do crime, é só agora entendi, estas coisas, do TRF-4 são um exemplo tipico.
    Julgam em causa própria, votam segundo ordens do actual ministro da (in)justiça, e têem um relacionamento mafioso com a Gabriela Hardt, conclusão, a 1° reforma urgente no Brasil ê a justiça e a extinção dos Sindicatos do Crime.

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