Corregedoria ignora estelionato e confissão, e arquiva ação contra procurador Diogo Castor

Para o jurista Lenio Streck, se o estelionado não tivesse sido ignorado pela Corregedoria, a pena debatida para Castor seria mais severa, como exoneração

Marco Favero / Agencia RBS

Jornal GGN – O Conjur informa nesta sexta (31) que a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público arquivou uma ação disciplinar contra o procurador de Curitiba Diogo Castor de Mattos, afastado da Lava Jato desde o ano passado por motivos de saúde.

Diogo confessou que pagou por um outdoor para “levantar a moral” da chamada “República de Curitiba”. A Agência Pública descobriu que dados de um músico foram utilizados para efetuar a transação, sem que ele soubesse. Ele abriu um boletim de ocorrência e esperava que a fraude fosse apurada como estelionato, mas ainda não há desfecho junto à Polícia.

Segundo o Conjur, como o processo de Castor foi mantido sob sigilo no CNMP, não é possível saber se a instituição chegou a debater o estelionato. Certo é que a pena máxima que seria aplicada ao procurador era a censura pela instalação do outdoor, mas ela prescreveu em abril passado e, por isso, mesmo com a confissão, Castor foi beneficiado pelo arquivamento da ação.

Para o jurista Lenio Streck, se o estelionado não tivesse sido ignorado pela Corregedoria, a pena debatida para Castor seria mais severa, como exoneração.

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Por Tiago Angelo

No Conjur

Procurador confessa ter pago por outdoor da “lava jato”, mas caso é arquivado

A Corregedoria do Ministério Público Federal arquivou o processo que discutia a responsabilização do procurador Diogo Castor pela instalação de um outdoor em homenagem à “lava jato”. O painel foi colocado em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena em março de 2019, quando Castor integrava a força-tarefa.

A sindicância concluiu, após depoimento prestado pelo procurador em maio deste ano, que ele foi o responsável pelo outdoor. Castor chegou a confessar que fez a contratação. O processo, no entanto, acabou prescrevendo em abril, já que a sanção escolhida como “punição” foi a censura — mera advertência por escrito.

A sanção escolhida, na prática, beneficiou o procurador, já que esse tipo de falta prescreve em apenas um ano, diferentemente das demais punições previstas na Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

De acordo com informações do UOL, a Corregedoria definiu a sanção de censura após considerar que a instalação do outdoor caracteriza “falta de respeito à dignidade das funções do MPF e infringência ao princípio da impessoalidade” do Ministério Público.

Cantor gospel

No contrato de instalação do painel não aparece o nome de Diogo Castor, e sim do músico gospel João Carlos Queiroz. À Agência Pública, João Carlos afirmou que seus dados foram usados de forma fraudulenta, já que ele sequer conhece os procuradores da “lava jato” em Curitiba. “Se você me perguntar quem é quem nessa foto, eu não vou saber”, chegou a dizer em depoimento à Polícia Federal em 2019, segundo a Pública.

No contrato, os dados do músico estão incorretos. O CPF estava certo, mas faltava um algarismo. O mesmo ocorreu com o endereço informado. O número da casa em que vive estava incorreto e a assinatura não era a dele.

Com base nessas informações, João Carlos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil por fraude e estelionato. Ao que tudo indica, ele foi usado como laranja involuntário na contratação do outdoor.

Esse elemento de prova parece ter sido ignorado no processo que apura a responsabilização do procurador Diogo Castor. Como a investigação da Corregedoria é sigilosa, não é possível conhecer todos os seus detalhes.

Se a contratação de fato ocorreu de modo fraudulento, a conduta de Castor poderia ter sido enquadrada em improbidade administrativa. A pena, nesse caso, não é de censura, mas de demissão. O caso também não teria prescrito, já que apurações desse tipo não caducam em um ano, mas em quatro.

Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, “se for usada a mesma régua que o MP usa para processar administradores, parece bem razoável dizer que o caso se aproxima de improbidade”. Pau que bate em Chico aparentemente não bateu em Francisco.

Apuração anêmica

A apuração contra Castor também teve contornos de morosidade. Em abril de 2019, o coordenador da “lava jato” em Curitiba, Deltan Dallagnol, enviou ofício à Corregedoria do MPF avisando que Castor confessou a ele o pagamento do outdoor. Pouco depois de confessar, Castor pediu para deixar a força-tarefa.

Em vez de Oswaldo José Barbosa Silva, então corregedor do Ministério Público Federal, abrir uma sindicância para apurar o ofício de Dallagnol, ele determinou que o estado de saúde mental de Castor fosse verificado. Castor dizia estar com problemas psiquiátricos relacionados ao trabalho na “lava jato”. Em junho de 2019, um laudo concluiu, no entanto, que ele estava apto para exercer suas funções.

Além disso, em conversa revelada pelo The Intercept Brasil, Dallagnol conta que o corregedor pediu que ele fizesse um ofício a respeito da confissão de Castor. Assim, Oswaldo “suspenderia a apuração e mandaria ofício para o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] para suspender também a apuração da turma do abafa, tudo com sigilo 4”.

A representação no CNMP foi arquivada cerca de 20 dias depois da confissão de Castor chegar à Corregedoria do MPF e tramitar em sigilo. “A publicidade não foi contratada por nenhum membro do Ministério Público”, considerou o relator do CNMP, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Por conta de sua conduta, o corregedor do MPF chegou a ser alvo de uma ação, apresentada por parlamentares do Partido dos Trabalhadores. Nela, os políticos acusavam Oswaldo de prevaricação e improbidade ao arquivar o caso contra Castor.

O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal Criminal do DF, entretanto, arquivou a representação. Segundo ele, não ficou devidamente comprovado que a investigação contra Castor tinha de fato sido arquivada.

Na ocasião, o MPF informou que o processo passou para a supervisão da atual corregedora-geral, Elizeta Maria de Paiva Ramos. Ao mesmo tempo, o MPF informou que não foi possível apurar se o procedimento foi mesmo arquivado.

Prescrições

Embora a força-tarefa critique a prescrição em processos que estão no STF, Castor não é o único procurador de Curitiba que deixou de ser punido em razão do transcurso do tempo. Dallagnol, por exemplo, responde no CNMP pelo caso do Powerpoint, que, conforme revelou a ConJur, foi adiado 40 vezes pelo Conselho.

A ação, movida pelo ex-presidente Lula, já prescreveu para punições leves, como a de censura e advertência. As únicas alternativas de punição que restam são demissão e cassação da aposentadoria. Essas penas, entretanto, prescrevem em 13 de setembro.

A ação do petista, protocolada em 15 de setembro de 2016, um dia depois da coletiva em que o Powerpoint foi apresentado, é a mais antiga no CNMP envolvendo a “lava jato”. Além de Dallagnol, o pedido de providências também mira os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.

O pedido de providências foi distribuído ao gabinete do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza em 29 de janeiro de 2018. A primeira inclusão em pauta veio cerca de dois meses depois, em 5 de abril do mesmo ano. A partir daí o processo foi adiado 36 vezes antes de ser devolvido, em 9 de janeiro de 2020, para reautuação. Desde então, foi adiado outras quatro vezes.

Nesta quarta-feira (29/7), a defesa de Deltan Dallagnol enviou pedido para que o Conselho retire da pauta um outro processo que ele enfrenta, desta vez movido por Renan Calheiros.

“Parece haver um acidental — e involuntário, acredita-se — atropelo do procedimento, com prejuízo para a ampla defesa e o contraditório”, afirmou a defesa, segundo informações da revista Época.

Responsabilização dos procuradores da Lava Jato não se esgota no CNMP, diz Fernando Hideo ao GGN

 

Redação

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  1. O judiciário é um deboche ao povo brasileiro. Personagens ignóbeis, dos mais baixos instintos, de arrogância desproporcional à capacidade. Julgam-se uma elite que tem o povo ao seu serviço e não o contrário, como deveria ser. É hora de reformar profundamente o judiciário, causo primordial da desigualdade do país, pletora do crime com sua inapetência em punir os poderosos, mas de extrema crueldade para com pobres, pretos e toda a sorte de pessoas que não são capazes de suportar os custos que impõem. Este poder é que é o verdadeiro culpado do que ocorreu, ocorre e ocorrerá ainda no país.

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