CPTM de Alckmin terá de indenizar passageiro por trem superlotado

Jornal GGNA Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do governo do Estado de São Paulo, foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 16,5 mil para um advogado que viajou em um trem superlotado. A empresa diz que vai recorrer da decisão.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o caso ocorreu em fevereiro de 2012. Felippe Mendonça embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-esmeralda, às 18h30, no horário de pico, no sentido Grajaú. Ele diz que o trem já ficou lotado na próxima estação e que os funcionários da CPTM empurravam os passageiros para dentro do vagão.

O advogado fez vídeos e fotos da situação, que foram anexados ao processo. Como estava “impossível continuar no trem”, ele desceu na estação Morumbi, uma antes de seu destino, Granja Julieta. No dia seguinte, ele entrou com a ação na Justiça.

Ainda em 2012, Felippe perdeu a ação em primeira instância, mas, após recurso, o Tribunal de Justiça deu causa em agosto de 2013, e o STJ confirmou a decisão no começo deste mês depois de recurso da CPTM.

O advogado diz que as “pessoas não podem ser empurradas ou esmagadas” nos vagões da CPTM, e que irá defender um cliente em ação semelhante.

Para a Folha, a CPTM disse que vai tentar recorrer da decisão e que está modernizando a infraestrutura de suas linhas e substituindo os trens antigos. O transporte sobre trilhos é “a melhor opção para os deslocamentos na capital e Grande São Paulo”, disse ainda a companhia.

 

Redação

6 Comentários

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  1. CPTM…

    O advogado fez o que a OAB, omissa e cúmplice não faz. Não faz nem em casos extremos de violência,  arbitrariedades e assassinatos cometidos por seguranças da CPTM e Metrô. Basta averiguar as dezenas de ocorrências.  

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