Criminalistas saem em defesa da advogada de Neymar: sem “convicção pessoal” acima do cliente

Além da acusação de estupro, Neymar é alvo de inquérito por ter divulgado, sem autorização da vítima, fotos de nudez e de intimidade com ela

Jornal GGN – Após a advogada Maíra Fernandes ser expulsa do Cladem (Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) por ter assumido a defesa de Neymar na denúncia envolvendo suposto estupro, a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM) saiu em defesa da colega, alegando que ela não pode ter suas convicções “pessoais” invocadas como motivo para questionar uma causa que assumiu.

“(…) é inadmissível que uma advogada criminalista seja criticada por patrocinar a defesa de quem quer que seja e ainda que suas convicções pessoais sejam invocadas para questionar o exercício do seu ofício.”

Fernandes é advogada ativista de Direitos Humanos e autoproclamada feminista. Segundo a nota da Associação, o código de ética dos advogados preconiza “a defesa criminal ‘sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado’.”

No Facebook, contudo, a criminalista publicou uma nota afirmando que tem a convicção de que Neymar é vítima de denúncia falsa de estupro. Ela também contou que foi procurada por outros advogados do jogador, que também teriam compromissos com a causa feminista, para liderar a defesa neste caso.

Além da acusação de estupro, Neymar é alvo de inquérito por ter divulgado, sem autorização da vítima, fotos de nudez e de intimidade com ela.

Maíra fazia parte do Cladem há mais de 15 anos, contou a jornalista Mônica Bergamo na Folha desta sexta (7). O Cladem comentou ao jornal que “toda e qualquer pessoa tem direito à defesa dentro dos limites processuais estabelecidos pela ordem jurídica”.

O Cladem também anotou que advogado têm o direito “ao livre exercício de sua profissão” e não podem ser questionados sobre os motivos por que aceitam um ou outro caso.

Redação

16 Comentários

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  1. Escolher uma mulher, feminista, para defender um acusado de estupro não tem nada de aleatório.

    Ao aceitar o caso e ainda afirmar que o problema não é a dúvida que sempre recai sobre as denúncias de estupro, mas a própria denúncia, que como advogada (é o seu papel mesmo) assume como falsa, essa pessoa está vendendo a própria história como feminista.

    Não tem condição nenhuma de permanecer numa associação feminista, por favor. Quantas mulheres perderão a coragem de denunciar, ou de procurar ajuda no movimento feminista, depois de toda essa história? Mesmo que Neymar se prove inocente, essa escolha, de ficar ao lado de um milionário denunciado por estupro contradiz qualquer identificação com o feminismo.

    A escolha por defender um denunciado por estupro é legítima. O que não é legítimo é fazer isso e continuar se dizendo feminista.

    1. Já imaginou se cada profissional da advocacia fosse fazer um juízo prévio sobre as pessoas que contratam seus serviços? Em que lugar do mundo isso ocorre?
      A causa não se mistura com o caráter nem com o modo de ser e pensar do profissional contratado.
      Quantos canalhas foram injustamente incriminados e justamente inocentados pelo trabalho de excelência de seus advogados?

      1. Nada a ver com juízo prévio.
        A questão é que é perfeitamente possível recusar clientes por conta de convicções pessoais, e nesse caso a questão vai além: um homem acusado de estupro contrata feminista para defendê-lo;
        busca colocar ao seu lado, de modo simbólico, um movimento social enorme, que luta principalmente contra o terror sexual imposto a todas as mulheres.

  2. Gestapo da Patrulha Ideológica. Não é fácil depois de 88 anos, mas finalmente do que estamos nos livrando. Irmã Siamesa da Censura Fascista.

  3. É simplesmente assustador saber que uma advogada está está sendo questionada em sua atuação profissional por ser mulher. Igualmente assustadora nesse caso é a quantidade de sentenças já proferidas por internautas, redes sociais, imprensa etc etc etc.
    Sequer sabemos sobre os fatos como eles realmente se deram. Todos especulam.
    Enlouquecemos!
    Todas as “sentenças” partem de ideias preconcebidas, tanto sobre a moça quanto sobre Neymar.
    E olha que há bem pouco tempo estávamos exigindo julgamento justo para muitas pessoas que nos eram ou nos são muito caras.
    Não aprendemos nada.

  4. Repito aqui o que tenho dito no Facebook e no Twitter.

    Todo réu tem direito a um advogado. Nenhum advogado(a) pode ser pressionado a aceitar ou recusar um cliente. A relação entre a advogada e seu cliente Neymar deve ser respeitada.

    No Facebook recebi uma saraivada de ofensas por causa destas palavras. Ao que parece a esquerda está se tornando tão intolerante quanto a direita.

  5. Texto de Vinicius Sampaio,
    Jusbrasil
    https://viniciusgrsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/718788077/najila-vs-neymar-violacao-de-sigilo-profissional?ref=feed

    Neymar, acusado de estupro, pública a conversa que teve com Najila Mendes, mulher que o denuncia. Na internet, a maioria parece estar favorável ao jogador, mas muitos internautas denunciam o machismo que sustenta sua narrativa. Mesmo após as imagens da conversa e do vídeo virem à tona, Najila sustenta, em entrevista, que foi estuprada e agredida por ele.

    Do ponto de vista jurídico, ainda não é possível dizer, entre ele e ela, quem está errado. São crimes graves que levarão tempo para serem investigados e julgados, embora o Tribunal da Internet já venha se manifestando, muitas vezes de forma leviana, de parte a parte.

    Mas há outro fator que chama atenção e vem passando com naturalidade. Os ex-advogados de Najila Mendes divulgaram a rescisão do contrato com a cliente, dando ampla publicidade a informações sigilosas. A rigor, pode-se dizer que isso passa à margem da lei. E isso é ruim para todos os advogados.

    Quando um juiz fala, não é sua excelência, mas o Judiciário quem diz o direito. Quando um promotor de justiça se manifesta, não é o doutor Fulano, mas o Ministério Público quem o faz. Quando um advogado fala, é a advocacia quem está se manifestando.

    A revelação de informações sigilosas é temerária não só porque contraria o Código de Ética e Disciplina da OAB, mas porque prejudica a imagem de toda a classe. Como a sociedade pode confiar na advocacia, nos advogados, se dependendo do humor desses profissionais seus segredos podem ser revelados?

    Em defesa desses advogados, pode-se levantar a hipótese do artigo 37 do Código de Ética e Disciplina. Entretanto, a exceção ao sigilo é feita havendo “circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”. Não parecem estar atendidos os requisitos.

    Ora, se Najila, eventualmente, disse uma coisa aos advogados e outra à polícia, não é uma afronta aos patronos, ao que parece, no sentido legal. Pela quebra de confiança, é óbvio que podiam rescindir o contrato e parar de representá-la. A confiança entre cliente e advogado é o pilar sem o qual a relação advocatícia desaba.

    Entretanto, no calor do momento, os colegas podem ter se precipitado. Talvez devessem ter mantido o sigilo. Advogado fala em nome do cliente, não em nome próprio. É o cliente quem diz, por meio do advogado, quando este representa aquele. Se ela mentiu ao advogado ou à polícia, as informações prestadas ao patrono devem se manter secretas.

    Mesmo em tempos de gurus do “fique rico advogando”, coaches jurídicos que trazem o sucesso em 7 dias, fórmulas mágicas de aprovação em concursos públicos ou no exame da OAB etc., é preocupante que situações como essa passem em branco.

    Se Neymar estuprou ou agrediu Najila, que responda por isso; se Najila caluniou Neymar, que responda por isso também. Pelo menos esse estardalhaço midiático pode fazer com que as pessoas falem mais sobre estupro e calúnia e se informem mais a respeito.

    Mas tomara que essa história também sirva para lembrar a advocacia de seu propósito. Não adianta nada encher o peito para falar que “o advogado é indispensável à administração da justiça” se a gente não consegue nem entender a importância de guardar um segredo.

    Vinícius Sampaio, Advogado
    Vinícius Sampaio

  6. Esse é o neo-ativismo das mulheres mostrando a sua cara, sem retoques.
    A regra é a execução sumária das que ousam transgredir, sem direito a defesa como convém a sociedade que se entrega ao bezerro de ouro do denuncismo. Hitler deve estar sorrindo onde quer que esteja. E ainda cometem o sacrilégio de chamar isto de feminismo.

  7. A Terra não é plana, mas esse mundo está ficando muito chato.

    Desde a época do caso Nardoni tomei a decisão de evitar dar palpites em todos os casos rumorosos nos quais todo o mundo tem uma opinião, pró ou contra. Opiniões definitivas em que se você disser um “mas… e se?” é alvejado por todos os lados da candente discussão.

    Acho que o caso Neymar é mais um “caso Nardoni”.

    Já mudei de ideia diversas vezes, ora achando que o Neymar poderia, sim, ter estuprado a moça, ora achando que a moça estivesse a fim de publicidade, ora achando que nenhum dos dois é santo, ora achando que ambos, ingenuamente, caíram em armadilhas, provocadas por eles mesmos.

    O caso Neymar é muito complexo e cada dia novas revelações vêm a público.

    Grande parte da complexidade do caso deriva das enormes assimetrias entre as partes em conflito. Em particular, assimetria de poder econômico e assimetria de celebridade.

    Há uma advogada feminista disposta a defender Neymar? Mais ainda, essa advogada acredita na sua inocência?

    Não vejo por que crucificá-la. Se, por ventura, com a ajuda de argumentos claros e indiscutíveis, ela provar a inocência do jogador, um caso de linchamento moral, público, terá sido evitado (parcialmente, é claro, pois o que já está feito, está feito).

    Caso ocorra o contrário, as devidas reparações à moca devem ser amplas e inequívocas. Agradem ou não aos machistas hidrófobos. Afinal, estupro é crime.

    Quanto à advogada, qualquer que venha a ser o resultado das investigações, não deveria ser objeto de críticas por desempenhar o seu papel de acordo com aquilo que diz a sua consciência. Pelo o menos é isso o que ela afirma e acho que não temos o direito, ao menos por enquanto, de duvidar da sua afirmação.

    Quanto à minha opinião sobre o caso? Continuarei trocando de opinião a cada nova divulgação de informações que anteriormente desconhecia.

    Em tempo, não estou posando de isento. Me incomoda muito é a facilidade com que grande parte das redes sociais saca imediatamente de seus revólveres.

    E sobre o caso Nardoni? Confesso que ainda não tenho certeza sobre o que ocorreu. Não consigo acreditar que o pai e, na época, sua mulher, tivessem jogado uma criança pela janela. Não fiquei convencido disso. Muito antes “da justiça”, a opinião pública já os havia declarado culpados.

    1. O Caso Nardoni foi uma aberração orquestrada pela Imprensa. Não existia uma única prova contra os pais. Principalmente no caso da Esposa, que não existia nem a possibilidade de colocá-la na cena do crime. Provas técnicas e local dos fatos, que havia sido totalmente contaminado e alterado, foram usados como provas definitivas. A Justiça Brasileira que é totalmente desqualificada e omissa, quando para ‘tirar o seu da reta’, se vinga. Mas lembre-se que o Governador era José Serra. Veja o que mesmo parceiros de partido dizem das suas condutas e caráter. Ainda mais quando já estava ‘babando’ pela Presidência. Vergonhoso, mas é o Brasil dos defensores de leis fracas e levianas. Mas quando o assunto provoca grande repercussão, se acovardam e somem. abs

  8. Na porta da Delegacia, a Dra. Maíra foi questionada por jornalistas para se pronunciar sobre um vídeo que comprovaria atos de violência (foi divulgada uma foto com o Neymar com o pé na cara da mulher).
    Naquela oportunidade, recém contratada, a Dra. Maíra afirmou que não poderia se pronunciar porque estava se inteirando dos fatos e precisava ver o vídeo na integralidade.
    Ou seja: ela NÃO tinha convicção nenhuma formada, porque NÃO conhecia todos os fatos.
    Logo, essa afirmação de que aceitou o caso DEPOIS de formar convicção pessoal é pura MENTIRA.
    Vocês se lembram da Dra. Flávia Piovesan que era histórica defensora dos Direitos Humanos e que de repente esqueceu tudo o que defendia para ser favorecida por Temer ?
    Se as pessoas fossem sinceras e confessassem as causas reais de suas “convicções”…

    1. 2- Princípio da Extraterritorialidade:
      Princípio que possibilita a aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos em territórios de outros Estados. Encontra-se previsto no artigo 7º do Código Penal:
      Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
      ………….
      II – os crimes:
      ………….
      b) praticados por brasileiro;

      https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/lei-penal-no-espaco/15949

  9. Gostaria de que alguém fizesse o levantamento de quantas pessoas foram condenadas por racismo (existem nuances jurídicas) utilizando os mesmos termos usados por Bolsonaro. Neste país cripto racista, eu acredito que não muitas mas com certeza teremos algumas. Mas neste país a objetividade judicial é de há muito substituida pela frase: a cada juiz a sua sentença. Afinal provas e evidências se tornaram pura retórica.

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