Defesa de Lula recorre ao Supremo para entender “amizade” entre Moro e desembargador

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para entender a relação de “amizade” pessoal entre o juiz federal Sergio Moro, que conduz os trabalhos da Lava Jato em Curitiba, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, responsável por analisar as decisões de Moro.

Gebran deveria julgar uma ação de suspeição que Lula apresentou contra Moro, mas antes teria de explicar porque escreveu, em um livro de sua autoria, que é amigo pessoal do juiz da Lava Jato. Segundo a defesa do ex-presidente, o Código de Processo Penal proíbe que um magistrado julgue uma ação que envolve outra parte que seja de seu círculo de amizade.

“A declaração foi feita por escrito e impressa na página de agradecimentos de um livro escrito por Gebran Neto em 2008, chamado A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais. Na obra, o desembargador escreveu: ‘Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sérgio Moro, também juiz federal, um amigo. Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em sala de aula. Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período'”, destacou a defesa de Lula.

“O fato de ser Gebran Neto amigo de Sérgio Moro tornaria o desembargador suspeito e, portanto, incapaz de julgar um caso onde o magistrado de Curitiba é um dos polos em questão, conforme manda a lei”, acrescentou.

Diante do pedido de explicações, Gebran Neto não só não esclareceu os fatos e tampouco se declarou impedido, como decidiu levar o julgamento da ação de suspeição contra Moro à pauta do TRF-4 nesta quarta (19), sem ouvir nenhuma das testemunhas de Lula.

No mesmo dia, ele recuou e adiou o julgamento, que deve ocorrer nas próximas semanas.

“Diante de tal quadro, não restou à Defesa outra alternativa além de protocolar recursos junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando que Gebran Neto pelo menos explique qual a natureza de sua relação com Sérgio Moro.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

23 Comentários

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  1. Está tudo muito bem

    Está tudo muito bem esclarecido.

    A questão é apenas formal.

    Corporativismo escancarado entre amigos.

    Não há nada de Justiça aí.

    Se tivessesmos acesso às decisões que tramitam entre os dois, certamente ficaríamos escandalizados.

    No próprio STF, onde existem um Coronel acostumado a dar ordens aos seus jagunços, as coisas não são diferentes, e sempre estão escancaradas na mídia nativa.

    Querem a prova?

    O Min Mello não passou os assuntos da Lava Jato para o Min Mendes.

    Quer maior  escândalo do que esse ?

    O STF dá o exemplo maior de como as coisas não devem ser feitas.

  2. “Homem culto e perspicaz,

    “Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em sala de aula”:

    Mostrem me somente UM argumento inteligente de Sergio Moro em qualquer debate.

  3. O suspeito explicar, como se

    O suspeito explicar, como se estivesse acima da lei???É caso de decretação de declaração de suspeição de ofício, claro se o julgamento cair nas mãos de um juiz de verdade .

     o art. 254, I, do Código de Processo Penal estabelece que o magistrado (juiz, desembargador ou ministro) não pode julgar um “amigo íntimo”.

    E…

    “…emprestou sua intiligência…” —-> linguagem de bajulador

    A expressão puxa-saco começou a ser usada na gíria militar. Os oficiais não colocavam suas roupas em malas, mas em sacos durante as viagens. Mas quem carregava, obedientemente, a bagagem para cima e para baixo eram os soldados. Puxar esses sacos virou sinônimo de subserviência. E o puxa-saco passou a definir todos que bajulavam superiores ou qualquer outra pessoa.

    O que é Puxa Saco:

    Puxa saco é um adjetivo ou substantivo usado com sentido pejorativo que significa adulador, bajulador, baba ovo.

    Um puxa saco é conhecido por rasgar seda, ou seja, elogiar alguém excessivamente com o objetivo de conseguir alguma coisa para o seu próprio benefício. Normalmente os puxa-sacos mostram uma profunda admiração perante alguém que é superior em alguma hierarquia, como por exemplo, um patrão ou professor,( alguém corruptamente em destaque no pig) Por exemplo: Ele só conseguiu aquele cargo na empresa porque é um puxa saco.

    Em inglês, a expressão puxa saco pode ser traduzida por apple-polisher, bootlicker, sycophant ou toady. Por exemplo: She wouldn’t have high grades if she wasn’t such an apple-polisher. – Ela não teria notas altas se não fosse tão puxa saco.

  4. Como se a amizade entre

    Como se a amizade entre Juizes configurasse algum tipo irregularidade processual

    Afinal, a defesa do Lula não vai explicar nunca o porque a OAS pagou suas despesas ainda quando era presidente ?

    Vai se ater só a defesa dele para a militancia ? 

    1. A amizade entre juízes não

      A amizade entre juízes não configura nenhum tipo de irregularidade processual.

      A não declaração de suspeição por parte de um juiz ao julgar o procedimento de outro juiz que é seu amigo, sim, configura irregularidade processual.

      Qual a dificuldade? Está escrito na lei, não é nenhum segredo. E é simples, não precisa entender de Física Quântica para entender.

      1. Para você a exigencia de

        Para você a exigencia de impessoalidade no julgamento de recursos é sem importancia, não é? Ou sera especificamente neste caso, já que se trata de Moro e o Moro pode tudo, e se trata de Lula e contra Lula pode tudo? Lamentavel.

        1. Não se trata de julgar um

          Não se trata de julgar um amigo

          O fato do Desembargador que vai julgar uma decisão ter relação pessoal com o Juiz que a proferiu não traz qualquer mácula a impessoalidade

          O seria caso o Desembargador fosse amigo ou inimigo do Lula

          Agora o mais mediocre é analisar que o cara afirma que no curso de mestrado, onde provavelmente ambos participaram de de alguma, encontrou um amigo.

          Resta claro que a afirmação diz respeito a um amigo no ambiente academico

          Agora, qualquer Desembargador do TRF julgaria improcedente o pedido, não porque é o Lula, mais porque é desacabido e sem respaldo jurídico o pedido

          Cada hora o esperneation muda a direção 

           

      2. Mesmo que o suspeito seja afastado, o corporativismo prevalecerá

        O Lula não tem saída judicial. O poema abaixo deixa claro porque Lula não será bem sucedido, mesmo não tendo provas contra ele e ainda que o Desembargador suspeito seja afastado:

        “Eles tem códigos e decretos.
        Eles tem prisões e fortalezas.
        (sem contar seus reformatórios!)
        Eles tem carcereiros e juizes
        que fazem o que mandam por trinta dinheiros.
        Sim, e para que?
        Será que eles pensam que nós, como eles,
        seremos destruídos?
        Seu fim será breve e eles hão de notar
        que nada poderá ajudá-los.

        Eles tem jornais e impressoras
        para nos combater e amordaçar.
        (sem contar seus estadistas!)
        Eles tem professores e sacerdotes
        que fazem o que mandam por trinta dinheiros.
        Sim, e para que?
        Será que precisam a verdade temer?
        Seu fim será breve e eles hão de notar
        que nada poderá ajudá-los.

        Eles tem tanques e canhões,
        granadas e metralhadoras
        (sem contar seus cassetetes!)
        Eles tem policia e soldados,
        que por pouco dinheiro estão prontos a tudo.
        Sim, e para que?
        Terão inimigos tão fortes?
        Eles pensam que podem parar,
        a sua queda, na queda, impedir.
        Um dia, e será para breve
        verão que anda poderá ajudá-los.
        E de novo bem alto gritarão: Parem!
        Pois nem dinheiro nem canhões
        poderão mais salvá-los.”

        Brecht

        Ainda que o Desembargador suspeito seja afastado de julgar o juiz suspeito, o dinheiro e o corporativismo falarão mais alto do que a justiça. A prisão de Lula é uma tragédia anunciada. A prisão do bode expiatório dos golpistas, Eduardo Cunha, é a preparação para o grand finale.

      3. Esta escrito em lei ? A

        Esta escrito em lei ? A leitura até mesmo quantica dos artigos 251 256 do CPP não traz qualquer previsãao.

        Muito figado nesses comentários apaixonados 

         

    2. pau que bateu no merval, também serve contra sua ignorancia !

      “O senhor citou, com desdém, o fato de termos arguido a suspeição do Desembargador João Pedro Gebran, do TRF4, para julgar os procedimentos que abrimos contra o juiz Sergio Moro perante aquela Corte. Ora, é a lei que nos permite fazer esse questionamento, pois o art. 254, I, do Código de Processo Penal estabelece que o magistrado (juiz, desembargador ou ministro) não pode julgar um “amigo íntimo” (essa expressão é da lei, caso desconheça). Apontamos, por meio de provas, a possibilidade de haver a relação entre o desembargador Gebran e o juiz Moro. Apresentamos à Corte, por exemplo, um livro em que o primeiro reconhece uma “crescente amizade” e afinidade com o segundo em um texto que indica tal proximidade. Tanto é que o próprio desembargador Gebran, de forma conscienciosa e correta, suspendeu o julgamento que seria realizado na data de hoje para melhor analisar o assunto.
      Em relação ao juiz Moro, o senhor considerou “natural” ele não ter acolhido os fundamentos que apresentamos para mostrar a sua suspeição e consequente impedimento legal para julgar o ex-Presidente Lula. Mas o fez ao seu modo, sem debater os fatos e as provas. E no caso de Lula eles falam por si. Afinal, há uma vasta sequência de fatos – todos comprovados — que mostram que o citado agente público praticou violações claras às garantias fundamentais de Lula, como, por exemplo, ao privá-lo de sua liberdade por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal, ao divulgar suas conversas interceptadas para alcançar fins estranhos ao processo, ao grampear 25 advogados do nosso escritório para monitorar a defesa do ex-Presidente, ao fazer 12 acusações contra nosso cliente em documento dirigido ao STF, ao participar de eventos com políticos e pré-candidatos do PSDB e de outros partidos que antagonizam Lula e, ainda, ao participar de eventos da própria Globo, que sabidamente não aprecia Lula.”

      https://jornalggn.com.br/noticia/carta-aberta-ao-jornalista-merval-pereira-por-cristiano-zanin-martins 

    3. Eu vou explicar de forma

      Eu vou explicar de forma matemática e partindo-se do princípio que Lula seja inocente.

      Considerando:

       

      X = Acusações

      Y = Defesa das acusações

      Z = Julgamento de Sérgio Moro (Resultado das considerações X e Y)

      RP = Conjunto de todos os Resultados Possíveis do Julgamento

       

      {Z Є RP | Inocente < 0 ≤ Culpado}

       

      Fórmula do julgamento de Lula nas condições atuais:

      X + Y = Z  e  Z = | Z |

       

      É só fazer o cálculo, X e Y podem ser os valores que você quiser.

  5. O Pais do faz de conta

    Em qualquer lugar onde o Judiciario é uma instituição séria, o desembargador teria se declarado suspeito para julgar algo de interesse de seu amigo juiz. Mas no Patropi, deu a louca na Republica e todo mundo faz como bem entende.

  6.  
    Esses salafrérios de

     

    Esses salafrérios de colarinhos brancos, só de ouvir falar o nome, me provoca enorme vontade de vomitar. Por isso peço aos colegas para tratarmos de profissionais da contravenção menos hipócritas.

    Vamos falar de gente menos desonesta e indígnas. Fernandinho Beiramar, Marcola, e outros tantos bandidos de iniciativa privada. Daqueles que se expõe e correm riscos em suas empreitadas. Diferente desses cafajestes protegidos pelos colarinhos brancos, e pelas corporações de classe albergadas na casa grande.

    Orlando

    1. Não, não haveria.
      Primeiro

      Não, não haveria.

      Primeiro porque ele não é amigo de todos

      os corruptos arrolados nesta sujeira. No processo

      fala-se de “padrinho”. E não há nenhuma acusação

      a Lula por ele ser padrinho de algum corrupto ou

      ter estudado com  algum deles ou ainda, a eles

      tecer comerntários elogiosos. De modo que, Weber,

      vá destilar seu veneno lá na…

  7. O questionamento inclui se são padrinhos

    A reportagem não está completa eles querem saber se moro é padrinho de batismo dos filhos de gebran e se foram padrinhos de casamento um do outro. Se nada tem na história era só eles dizerem que não. No entanto não querem revelar nada. Aí tem coisa escondida!

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