Depois de pressionar por 4 meses, Moro fecha delação para incriminar Duque

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Apesar do discurso da força-tarefa de que delação não é forma de chantagem, alguns depoimentos revelam jogo de coerção utilizado por Sergio Moro
 
 
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, homologou nesta segunda-feira (26) mais um acordo de delação premiada na Operação Lava Jato. O novo colaborador é João Antônio Bernardi Filho, ex-executivo da Odebrecht e representante da empresa Saipem, que foi assaltado quando levava a propina de R$ 100 mil em espécie para Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras. 
 
Desde junho, João Antônio Bernardi Filho aguentou quatro meses os trâmites naturais, pela Justiça, a que foi denunciado. Pressionado, acertou a delação, automaticamente confessando a prática de crimes investigados na Lava jato, o que deu ao suposto intermediário da propina, em troca, o direito de responder em liberdade. 
 
O interesse de Sergio Moro nos novos depoimentos de João Antônio Bernardi Filho é fechar os elos que incriminam Renato Duque, indicado pelo PT ao cargo na estatal. Atualmente, o ex-diretor da Petrobras já é denunciado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, ao favorecer a empresa italiana Saipem nas obras do gasoduto da Bacia de Santos. 
 
O termo de delação, que já foi vazado à imprensa (leia abaixo), mostra que o executivo era quem gerenciava as contas e recebimentos de Duque, sobretudo no exterior. Ele teria aberto uma offshore, a Hayley SA, no Uruguai, e uma filial no Brasil, para receber e ocultar as quantias. No depoimento oferecido no dia 15 de outubro, Bernardi afirma que “entre 2009 e 2010 a Hayley recebeu por volta de 5 milhões de dólares”. 
 
Desde que o instrumento da delação premiada foi acusado pelas defesas que se tratava de uma forma de chantagear os investigados a admitirem os crimes em troca da liberdade, a equipe da força-tarefa da Lava Jato encabeçou uma campanha, contabilizando que a maioria das delações não ocorreu com delatores presos, mas soltos.
 
Contrariando os números, artigo escrito por Moro, em 2004, explicitadamente afirma que se deve utilizar a prisão e a perspectiva de liberdade para se conseguir a colaboração em depoimentos do investigado. (Leia mais: Sobre a delação premiada como salvo conduto)
 
Apesar do discurso dos procuradores, de delegados e de Sergio Moro, o acompanhamento de alguns depoimentos revela o jogo de coerção utilizado pelo juiz federal para indicar que haveria um novo cenário, afastado pelo menos de pressões, se o investigado colaborasse.
 
Em maio deste ano, por exemplo, o empresário e lobista Mário Goes foi duramente pressionado por Moro, em situação de fragilidade emocional e física. Na ocasião, o lobista chorou e o juiz aproveitou para negociar, abertamente, a revogação da prisão preventiva se ele firmasse acordo de delação premiada.
 
Relembre: O jogo de coerção do juiz Sergio Moro
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

12 Comentários

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  1. Delação boa é só se

    Delação boa é só se entregarem o Cunha.

    Quando entrega determinado grupo, ah, que absurdo, obrigaram ele a contar que ajudou a esconder 18 millhões de dolares furtados da Petrobras, isso é um aburdo

    Indignação sem dúvida é seletiva

  2. Antes e depois

    Bonachão e sofrido de dar dó. A certeza da impunidade, transformada em privação de liberdade, convertida em delação específica dos inimigos escolhidos pelo torturador. Que lição o delator conserva para si? Nenhuma que mereça ser propagada.

  3. Que eu saiba, a delação só

    Que eu saiba, a delação só vale se vier acompanhada ou levar à obtenção de provas. Não é impossível, mas é pouco provável que essas delações sejam todas ocas. Enfim, esperar para ver.

    1. Condenação também, só pode

      Condenação também, só pode haver se houver provas. Mas, segundo a literatura jurídica do Moro, citada pela ministra do STF Rosa Weber no julgamento “fora da curva” do  “mensalão”, ao condenar José Dirceu, é permitida a ausência de provas (conforme as conveniências e conforme os réus) .

  4. Complô?

    Nassif, considerando o artigo de 2004, as ações de Sergio Moro não se configuram como um complô contra a República? Parece uma loucura pensar isso, mas vendo o estrago na Petrobrás e na cadeia de petroleo e sabendo dos interesses americanos no cone-sul, faz-me pensar. Devo estar divagando demais. Se bem que a quarta frota realmente existia em 64…

  5. Moro na Barra e conheço o

    Moro na Barra e conheço o Corretor que vendeu vários imoveis para ele!

     

    Dois dígitos de imóveis!

     

    Fora a parede falsa com obras de arte!

     

    Me desculpem mas ninguem pode achar isso normal!

  6. Se o delator premiado não

    Se o delator premiado não disser o que o juiz quer ouvir, não receberá os prêmios, a grana roubada antes de 2003 o delator não precisa devolver, delatar tucano nem pensar, os tais “fatos novos” tem que serem úteis para pegar algum petista, um bom negócio para ganhar a liberdade e ainda embolsar uma boa grana.,…nessa operação de guerra contra o PG a Máfia Midiático-Penal tem que torturar bodes expiatórios como o  Vaccari pq o povo precisa gozar…

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