Desembargadora derruba proibição de comemoração do golpe de 64

"Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade", diz

Jornal GGN – A desembargadora de plantão Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou neste sábado (30) a decisão da juíza Ivani Silva da Luz, que impedia o governo Bolsonaro e as Forças Armadas de comemorar o golpe militar de 31 de março de 1964.

Segundo informações do Conjur, ela acolheu recurso da Advocacia Geral da União, que alegou que a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que sejam feitas as “comemorações devidas” está “dentro da alçada das competências da administração”. “Para ela, ainda, não houve violação da legalidade, tampouco dos direitos humanos”, sublinhou o portal.

“Não obstante reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador”, disse Maria do Carmo Cardoso ao derrubar determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso ainda citou a nota divulgada pelo Ministério da Defesa para sustentar que “não há afronta à memória ou à verdade referentes ao período do regime de exceção que vigorou no país entre 1964 e 1985”.

“Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade. Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito — o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais”, apontou a desembargadora.

Leia mais no Conjur.

Redação

12 Comentários

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  1. Que bom que a justiça e as instituições ainda estão funcionando.
    O próximo passo vai ser comprar uma passagem para bem longe, pois que a funcionalidade das instituições mostra-se cada vez mais provisória.

  2. E nome da democracia se permite “comemorar” a ditadura?
    Quer dizer, seguindo o mesmo raciocinio, os nazistas poderiam “comemorar” a ascensão de hitler?

  3. Eu me pergunto como ela pode viver com ela mesma. Aonde esta a o amor na consciencia e o amor ao Brasil. Precisamos de unificar e a decisao dela divide mais o pais. O judiciario esta se tornando o estorvo da nossa terra querida.

    Que vergonha e que tristeza.

  4. Certamente essa Desembarcadora não não tem parentesco com o Vladimir Herzog, entre outras vítimas dos Abacates.
    Certamente a juíza de instância inferior também não tem parentesco com o Vlad mas tem humanidade.

  5. Cada país tem um tempo!
    Uns vão à frente, outros apenas acompanham e muitos declinam…
    Os EUA não têm sem terras, pelo menos no nível dos nossos sem terras…
    Existe uma coisa que faz com que países sigam na frente!
    É a combinação de justiça e valor humano!
    Onde você vê um erro, uma falta, usando a justiça você corrige, ameniza…
    Simples assim!
    Abraham Lincoln saiu vitorioso da guerra civil e além de outros feitos distribuiu terras!
    Ele fez a necessária reforma agraria pois viu a situação humana e fez justiça social!
    Lincoln e Karl Max são contemporâneos, por isso não houve ninguém para chamar Lincoln de comunista ou que iria implantar o socialismo!
    Lincoln simplesmente viu a condição humana e fez justiça!
    No Brasil não!
    Como as coisas aqui não acontecem dentro do tempo nem para a justiça, nem para a situação humana.
    A miséria no Brasil é um fato que atravessa décadas!

  6. Tem “gente” pra tudo, pra todo tipo de patifaria, inominável. Mais uma vitória injusta desses/as canalhas, canalhas, canalhas e derrota acachapante para as forças progressistas… Até quando ? … . . . … Tem que se lembrar bastante bem (anotem o nome dela, aí) dessa “desembargadora” quando o verdadeiro povo realmente voltar ao poder e fizer finalmente justiça… Quando escrevo qualquer “desaforo” contra milicus/ass é porque eu sou radical… militaries, die.

  7. A decisão de uma desembargadora, a esta altura, não influi nem contribui. Não confere nem tira um mínimo sequer de legitimidade a coisa alguma.

  8. Quer dizer então que dar golpe, ficar 20 anos no poder, torturar, matar, censurar a imprensa, cassar parlamentares, mandar a Constituição às favas tá liberado?

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