Referindo a um post deste site no ultimo dia 03, trago nota sobre atitude inconsequente e discriminatória da Receita Federal do Brasil, coincidentemente quando se registra o dia interncional do deficiente físico.
Ignorando toda a regulamentação sobre o tema.
Ignorando os interesses nacionais.
Ignorando mesmo a dignidade da pessoa, o “frio dedo do Estado” agiu, representado pela Receita Federal, em desrespeito a todos os princípios legais, éticos e humanos, gerando uma ação administrativa desastrada que não se tem condições, no momento, de medir o alcance de suas consequências.
Do Site do SINDIRECEITA
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado em 3 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) protagonizou uma sequência de atos criminosos contra um servidor público portador de deficiência física.
Além de atentar contra a dignidade de um de seus servidores, que é, inclusive, uma referência na área de Tecnologia e Segurança da Informação, a Receita Federal ignorou o Decreto 7.613, de 17 de novembro de 2011, que garante o custeio do acompanhante do servidor público portador de deficiência física em caso de viagem a serviço (Decreto – clique aqui). A decisão unilateral da RFB contrariou inclusive uma portaria do próprio Ministro da Fazenda e, acima de tudo, atentou contra a dignidade humana.
A esses atos dignos do mais severo repúdio, especialmente quando praticados por administradores de um órgão de Estado como a Receita Federal, soma-se a completa irresponsabilidade, pois as decisões tomadas pelos gestores do órgão comprometem a imagem internacional do País que deixou de ser representado em uma reunião da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE), que ocorre em Paris, França, entre os dias 5 e 6 de dezembro. Ao impedir, no último instante, a viagem do servidor, que já havia recebido inclusive as passagens áreas, a Receita Federal não só humilhou, constrangeu e ofendeu um cidadão honrado e um profissional extremamente qualificado, mas também causou prejuízos incalculáveis ao Brasil e, portanto, a toda população.
No dia 28 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), despacho do Ministro da Fazenda autorizando o afastamento do País do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Péricles Gomes Luz, no período de 3 a 8 de dezembro, incluído trânsito para que pudesse participar da “WP 10 Expert Subgroup Special IT Session (OCDE)”, a ser realizada em Paris (veja despacho –clique aqui). Neste evento estará em discussão a criação de um padrão global para suportar a troca automática de informações em âmbito multilateral e global (Common Reporting Standard), que hoje é um compromisso dos países que integram o chamado G20, que inclui o Brasil.
O Analista-Tributário Péricles Gomes Luz era o único representante do Brasil nessa rodada internacional de discussões. Sua ausência foi provocada pela decisão unilateral da RFB que descumpriu o Decreto Presidencial e a Portaria assinada pelo ministro da Fazenda ao sugerir que o servidor viajasse só e recusar-se a custear os gastos com a viagem da esposa/acompanhante do servidor, que requer auxílio constante, pois é tetraplégico, locomove-se apenas por cadeira de rodas e precisa de auxílio para suas atividades diárias, necessidade comprovada por laudo médico pericial realizado de acordo com as exigências do Decreto 7.613/2011. A negativa da RFB pode afetar até mesmo o compromisso assumido em setembro de 2013 pelo próprio Ministro da Fazenda e pelo presidente do Banco Central do Brasil. Essa ausência é ainda mais grave diante do prazo previsto de fevereiro de 2014 para a conclusão da construção deste novo padrão de troca de informações e para meados de 2014 a finalização e implementação técnica desse modelo, pois os prazos para construção e implementação técnica do modelo são exíguos.
Portanto, fica evidente que a ausência da representação brasileira pode comprometer a definição de um padrão que venha a ser uma ameaça aos interesses nacionais. Assim, fica clara que a atitude dos gestores da RFB envolvidos com a decisão de negar o direito deste servidor de viajar, afetam muito mais do que a dignidade e a integridade de um cidadão brasileiro, o que já é um ato extremamente repugnante.
Com essa medida, a Receita Federal prejudica até mesmo suas próprias iniciativas. No documento em que solicita o afastamento do servidor, a Receita Federal destaca que a área de TI é um dos pilares que vem sendo montados na RFB para cumprir os acordos para troca automática de informações, que envolvem inclusive dados sobre a movimentação bancária de estrangeiros no Brasil e de brasileiros que vivem no exterior. No mesmo documento a RFB vai além e reforça que: “Na reunião serão discutidos tecnicamente aspectos dos arquivos lógicos que serão utilizados nas trocas “Common Reporting Standard” bem como aspectos relacionados à transmissão e encriptação de arquivos de troca e a confidencialidade e a salvaguardas das informações deste acordo, razão pela qual a participação de representantes da administração tributária da área de tecnologia e segurança da informação é estratégica para o Brasil a fim de se influenciar nas decisões a serem tomadas, preservando-se os interesses brasileiros”.
Ainda de acordo com o documento da própria Receita Federal, o servidor designado, ou seja, o Analista-Tributário Péricles Gomes Luz, é especialista em segurança da informação e faz parte da equipe da RFB envolvida na implementação do FATCA, modelo de intercâmbio de informações financeiras proposto pelo governo americano. “Espera-se da participação do servidor no evento o entendimento, inclusive junto a outras administrações tributárias, das questões críticas que permeiam a implementação técnica dos acordos de troca automática da informação”.
É importante ressaltar o alerta e a preocupação externada, em documento, sobre o risco de uma eventual ausência da representação brasileira pela própria Receita Federal, senão vejamos: “A eventual ausência de representante técnico no encontro poderá comprometer o cumprimento do compromisso assumido pelo governo brasileiro na reunião do G20 ocorrido em setembro de 2013 na Rússia, que elegeu o Common Reporting Standard como o padrão mundial de troca automática de informações. A troca de informações entre administrações tributárias, uma exigência indubitável do mundo contemporâneo, depende da existência de meios de troca que garantam o acesso seguro aos dados partilhados, cabendo ao Brasil zelar para que as regras e sistemas a serem implementados sejam exequíveis e atendam nossos interesses”.
Diante da gravidade dos fatos a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tomará todas as medidas necessárias para a apuração e punição rigorosa de todos os envolvidos neste ato criminoso de discriminação. A Diretoria Executiva Nacional adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reparar os danos morais e materiais sofridos pelo Analista-Tributário Péricles Gomes Luz.
Os responsáveis pelos atos discriminatórios e covardes realizados contra o cidadão Péricles Gomes Luz, além de repudiados por todos, deverão ser punidos de forma exemplar. Nossa luta só terminará quando se fizer justiça.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita
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