Dodge defende no STF necessidade de reflexão sobre alcance da anistia a militares

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

do Jota 

Dodge defende no STF necessidade de reflexão sobre alcance da anistia a militares

por Márcio Falcão

PGR pediu que tribunal reabra discussão relacionada a ação penal de militares no caso Rubens Paiva

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o Supremo Tribunal Federal discuta o alcance da anistia reconhecida pela Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), quando os ministros rejeitaram, em 2010, pedido para que se anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

A chefe do Ministério Público pediu ao Supremo Tribunal Federal que desarquive e julgue no mérito uma reclamação que levou a suspensão de ação penal contra militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura militar.

“Reitero as considerações de mérito já apresentadas pelo Ministério Público Federal, em especial no que diz respeito à necessidade de assegurar a vedação à proteção deficiente, ao reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura, aos procedentes internacionais relacionados ao tema e, em especial, a necessidade de reflexão a respeito do alcance da anistia reconhecida na ADPF 1 53/DF”, escreveu Dodge.

“No tocante à conexão de crimes, vale lembrar que a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver afasta por completo qualquer cogitação de prescrição”, completou.

A procuradora-geral pediu prioridade a questão. O caso chegou ao STF em 2014 e, diz a MP, foi arquivado e certificado o trânsito em julgado indevidamente, sem que tenha havido o julgamento do mérito da controvérsia, ou ao menos, qualquer decisão do relator a respeito da matéria de fundo da demanda.

A reclamação foi apresentada ao Supremo por militares que são acusados de participar do homicídio e ocultação de cadáver do deputado Rubens Paiva, fraude processual e quadrilha, ocorridos em janeiro de 1971, durante regime de 1964-1985. Eles questionam o recebimento de denúncia pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio. A ação pede que seja preservada a autoridade da decisão desta Corte, na ADPF 153, que decidiu pelo alcance, vigência e validade dos termos da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia).

Em setembro de 2014, o então relator, ministro Teori Zavascki, concedeu uma liminar para suspender a tramitação da ação penal. Um ano depois, Zavascki atendeu pedido do Ministério Público Federal e liberou a produção de prova antecipada, apenas com a oitiva de testemunhas que, de acordo com MP, “estão em idade avançada e são portadoras de enfermidades graves”.

O objetivo era ouvir Riscala Corbage, Marilene Corona Franco e Inês Etienne Romeu. De acordo com as informações do MP na época, Riscala é diabética, Marilene Corona é portadora de câncer de mama e poderia testemunhar no caso porque estava presente quando Rubens Paiva foi preso; e Inês Etienne sofreu afundamento de crânio e perda de massa encefálica, “que lhe acarretou sequelas neurológicas”, conforme o MP.

No caso, são acusados os militares Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza.

Este é mais um dos episódios criados pela indefinição do Supremo sobre o tema. Além deste e de outras reclamações semelhantes, esperam há anos o julgamento do Supremo os embargos de declaração na ADPF 153, o caso paradigma que levou o STF a declarar que a Lei de Anistia também beneficiou os militares acusados de crimes torturas e assassinatos durante o governo militar. Desde que o processo foi julgado em 2010, dois fatos principais motivaram os recursos e novas ações ao Supremo.

O primeiro foi a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao analisar o caso da Guerrilha do Araguaia. Em 2011, a CIDH julgou que o Brasil deve processar os responsáveis pelos crimes cometidos durante a ditadura.

O segundo diz respeito à brecha aberta pelo próprio STF. Em 2011, o tribunal autorizou a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos em 1976, episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén.

Ao autorizar a extradição, o tribunal julgou que os sequestros praticados na época e cujas vítimas nunca foram encontradas são crimes continuados e permanentes. Sendo assim, os agentes responsáveis poderiam ainda hoje ser punidos.

Desde o julgamento de 2010, a composição do Supremo mudou, o que pode repercutir no destino da causa.

Deixaram a Corte os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie, que votaram pela constitucionalidade da lei. O ministro Ayres Britto, que votou pela inconstitucionalidade, também saiu do tribunal. O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento. O ministro Dias Toffoli estava impedido. Desde então, chegaram ao tribunal os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

2 Comentários

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  1. Vai mijar pra tras pois o
    Vai mijar pra tras pois o Exercito ameaçou expor a podridāo do MPF no caso dos 10 terabites que a mafia midiatico penal diz ter perdido a senha de acesso

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